Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ramona da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801067-50.2020.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. A parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, mas deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. Assim, não há como prosseguir a presente demanda em virtude do evidente abandono do processo pela parte autora, que não constituiu novo patrono, sendo de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Posto isso, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do CPC, julgo extinto o feito em decorrência do abandono da causa pela parte credora. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, as quais restam suspensas em razão da gratuidade judiciária conferida nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.