Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogelho Massud Junior (OAB 4329/MS), Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0801331-50.2019.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Exectdo: Abastecedora Nova Alvorada LTDA, Laércio Reginatto, André Reginatto - Intima-se quanto à r. decisão de 584-585: "Vistos, etc. DEFIRO o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.", bem como informações SISBAJUD de fl. 586-606.*****************Também, intima-se quanto à r. decisão de fl. de fl. 608: "Vistos, etc. PROCEDA-SE o imediato desbloqueio dos valores constritos às f. 586/606, vez que o Banco Bradesco não é parte do presente Cumprimento de Sentença. Realizado o desbloqueio, PROCEDA-SE novamente a ordem para constrição de ativos financeiros em nome dos executados qualificados às f. 558/559. Às providências" e informações SISBAJUD de fl. 609-629 e fl. 631-648. ************Por fim, intima-se quanto ao r. despacho de fl. 649: "Vistos, etc. PROSSIGA-SE nos termos do item 3, da decisão de f. 584/585. " e informações SIBAJUD juntadas às fl. 650-659.