Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Brites - O requerido apresentou proposta de acordo às f. 124/128, a qual a autora concordou expressamente (f. 131). Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, "b", CPC. Custas conforme acordado. Em nada dispondo, as despesas deverão ser divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC, suspensa sua cobrança em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica). Oficie-se a Gerência da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APS/ADJ), na cidade de Dourados/MS, para que, no prazo de trinta dias, implante o benefício de prestação continuada em favor da parte autora. Sem prejuízo,
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP) Processo 0801105-57.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - intime-se a Autarquia para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculo do valor devido. Não havendo resposta, compete à parte interessada apresentar o demonstrativo discriminado atualizado do cálculo, na forma do art. 534 e seguintes do CPC. Publique-se. Intimem-se.