DIANZI MOTORS DO BRASIL EIRELI - EPP (STRIKE BRASIL)
Autor
RAíZEN CENTRO-SUL S.A.
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA DE MARSILLAC LESSA
OAB/RJ 218363·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARROSO FONTELLES
OAB/RS 105204·Representa: Autor
EDUARDO NUNEZ
OAB/RJ 128891·CPF·Representa: Autor
ALICE CATÃO EGGER
OAB/RJ 217848·CPF·Representa: Autor
VICTOR MIRANDA SOUZA
OAB/MS 20342·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 236 e 237-238. Determino a expedição de alvará, na modalidade DOC/TED, para levantamento dos valores bloqueados. Expeça-se o necessário. Após, nada mais pendente, arquivem-se. Cumpra-se.
28/07/2026, 00:00
Publicação
20/07/2026, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes, por meio de seus advogados, para, querendo, no prazo de 03 (três) dias, manifestarem-se acerca da guia de levantamento. Havendo concordância das partes ou não apresentada manifestação no prazo assinalado, referida guia será conferida pela Chefe de Cartório e, subsequentemente, autorizadas pelo magistrado, nos termos dos artigos 410-412 do CNCGJ-TJMS.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Nunez (OAB 128891/RJ), Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS), Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758S/P), Rafael Barroso Fontelles (OAB 105204A/RS), Carolina de Marsillac Lessa (OAB 218363/RJ), Alice Catão Egger (OAB 217848/RJ) Processo 0801568-97.2022.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dianzi Motors do Brasil Eireli - Epp (Strike Brasil) - Exectdo: Raízen Centro-Sul S.A. - Intima-se as partes acerca da certidão de fls. 233.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:33
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 16:31
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:25
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS) Processo 0801568-97.2022.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dianzi Motors do Brasil Eireli - Epp (Strike Brasil) -
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de (fls. 224 e 226-227). EXPEÇA-SE o levantamento do competente alvará. Oportunamente, nada pendente, arquive-se. Cumpra-se.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:41
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:03
Recebimento
08/01/2025, 15:23
Mero expediente
29/11/2024, 15:48
Conclusão (para julgamento)
11/11/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:59
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:28
Ato ordinatório
16/10/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Nunez (OAB 128891/RJ), Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS), Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758S/P), Rafael Barroso Fontelles (OAB 105204A/RS), Carolina de Marsillac Lessa (OAB 218363/RJ), Alice Catão Egger (OAB 217848/RJ) Processo 0801568-97.2022.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dianzi Motors do Brasil Eireli - Epp (Strike Brasil) - Exectdo: Raízen Centro-Sul S.A. - INTIMA-SE as partes acerca da certidão de fl. 222.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 17:55
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:44
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 13:31
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 12:24
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Nunez (OAB 128891/RJ), Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS), Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758S/P), Rafael Barroso Fontelles (OAB 105204A/RS), Carolina de Marsillac Lessa (OAB 218363/RJ), Alice Catão Egger (OAB 217848/RJ) Processo 0801568-97.2022.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dianzi Motors do Brasil Eireli - Epp (Strike Brasil) - Exectdo: Raízen Centro-Sul S.A. - Intima-se as partes, por meio de seus advogados, para, querendo, no prazo de 03 (três) dias, manifestarem-se acerca das guias de levantamento de fl. 203 e fl. 205. Havendo concordância das partes ou não apresentada manifestação no prazo assinalado, referidas guias serão conferidas pela Chefe de Cartório e, subsequentemente, autorizadas pelo magistrado, nos termos dos artigos 410-412 do CNCGJ-TMS.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:27
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:25
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:42
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:27
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:23
Cálculo de Liquidação
08/10/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:22
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:22
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:21
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:35
Trânsito em julgado
16/09/2024, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Nunez (OAB 128891/RJ), Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS), Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758S/P), Rafael Barroso Fontelles (OAB 105204A/RS), Carolina de Marsillac Lessa (OAB 218363/RJ), Alice Catão Egger (OAB 217848/RJ) Processo 0801568-97.2022.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dianzi Motors do Brasil Eireli - Epp (Strike Brasil) - Exectdo: Raízen Centro-Sul S.A. -
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo de fls. 190-195, entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487,III, "b", do Código de Processo Civil. DEFIRO, desde já, o levantamento do competente alvará, caso não haja dados bancários para transferência. Saliento que, se o alvará for expedido em nome do causídico, a escrivania deverá i) averiguar se o procurador judicial tem poderes para levantar os valores; e ii) sempre que possível, cientificar a parte beneficiada por meio de telefone ou outra forma de comunicação viável, registrando nos autos o resultado. Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Custas conforme acordado. No caso de silêncio no acordo, custas pela executada. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se.
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:25
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:40
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:15
Recebimento
11/09/2024, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 18:38
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:42
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Nunez (OAB 128891/RJ), Victor Miranda Souza (OAB 20342/MS), Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758S/P), Rafael Barroso Fontelles (OAB 105204A/RS), Carolina de Marsillac Lessa (OAB 218363/RJ), Alice Catão Egger (OAB 217848/RJ) Processo 0801568-97.2022.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dianzi Motors do Brasil Eireli - Epp (Strike Brasil) - Exectdo: Raízen Centro-Sul S.A. -
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para informarem sobre eventual interposição de recurso em face da decisão de fls. 180-181. Após, conclusos. Cumpra-se.