Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonia Moreira Lima Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Verifica-se que o preparo recursal não foi devidamente comprovado nos autos no ato da interposição do recurso de Apelação. Nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". Sendo assim,
Apelação Cível nº 0801785-21.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente intime-se a parte apelante, por seu procurador, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento em dobro do valor do preparo, sob pena de deserção do recurso. Cumpra-se. Após, voltem.