Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nessa senda, rejeito a preliminar. Como pontos controvertidos de fato, fixo: a-) O imóvel adquirido pelo autor apresentou os problemas estruturais indicados na inicial? b-) Quais os reparos realizados pelo autor e se eles relacionam-se aos problemas estruturais indicados na inicial. c-) Os problemas apresentados no imóvel decorrem de falha na construção ou do uso do bem? Como pontos controvertidos de direito, fixo: a-) Os fatos ensejam reparação por danos morais e materiais? b-) Em caso positivo, em que extensão? Para comprovação das controvérsias defiro a prova pericial e oral. Nomeio para o encargo a empresa VCP - Perícia e Consultoria, que deverá ser intimada a formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Nos termos do art. 95, do CPC, os honorários periciais serão de responsabilidade do autor. Considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, caberá ao Estado o pagamento, ao final do processo, em caso de sucumbência da parte autora. Apresentada a proposta de honorários, vista à requerida e ao Estado de Mato Grosso do Sul para manifestação, no prazo comum de cinco dias. Havendo concordância, considerar-se-á homologada a proposta. Sem nova conclusão, cientifique-se o Perito para que dê início imediato à Prova Pericial, para o que assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do Laudo aos autos. Havendo discordância quanto aos honorários, venham-me conclusos para decidir sobre a questão. Faculta-se às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de 15 dias. Fixo como quesitos do Juízo: 1- O imóvel adquirido pelo autor apresentou os problemas estruturais indicados na inicial? 2- É possível estimar a data em que os problemas surgiram? 3- Quais os reparos realizados pelo autor? Eles se relacionam aos problemas estruturais indicados na inicial? 4- Os reparos realizados pelo autor eram necessários para preservar a estrutura do imóvel e garantir a sua utilização com segurança? 5- Os problemas apresentados no imóvel decorrem de falha na construção ou do uso do bem? Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Após, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. As testemunhas para serem ouvidas deverão ser indicadas no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, sob pena de preclusão. Em obediência ao art. 455, cabe aos advogados providenciarem a intimação das testemunhas ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação. Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Dou o feito por saneado. Cumpra-se.