Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Tendo em vista que as partes foram intimadas da decisão da superior instância e diante do trânsito em julgado, aguarde-se em arquivo, eventual manifestação de interesse. Cumpra-se.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 07:41
Ato ordinatório
29/05/2026, 06:35
Recebimento
28/05/2026, 18:12
Mero expediente
28/05/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 18:33
Trânsito em julgado
26/05/2026, 18:31
Reativação
26/05/2026, 12:59
Reativação
26/05/2026, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sheila Cardozo da Silva de Campos Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelante: Luis Solon da Silva Junior Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelado: João Pedro dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP) Apelada: Jessica Vaz Rogerio dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP)
Apelação Cível nº 0802160-70.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ante o exposto, considerando que os recorrentes não combatem, especificamente, os fundamentos da sentença recorrida, estando os fundamentos articulados dissociados do processo em testilha, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço com supedâneo no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, diante de sua manifesta inadmissibilidade. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 2% (dois por cento) os honorários advocatícios devidos pelos rés/apelantes em favor do patrono dos autores/apelados.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sheila Cardozo da Silva de Campos Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelante: Luis Solon da Silva Junior Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelado: João Pedro dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP) Apelada: Jessica Vaz Rogerio dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP)
Apelação Cível nº 0802160-70.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado. Intimem-se os recorrentes para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Decorrido, com ou sem a comprovação, voltem conclusos para julgamento.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sheila Cardozo da Silva de Campos Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelante: Luis Solon da Silva Junior Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelado: João Pedro dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP) Apelada: Jessica Vaz Rogerio dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP) Assim sendo, deverá ser apresentado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: comprovantes de renda (inclusive dos valores auferidos como comerciário), documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses, (água, luz, internet/net, celular/telefone), financiamentos, declaração completa de IR dos últimos 02 anos, extratos bancários dos ultimos 03 meses e de cartão de crédito, entre outros, aptos a comprovarem a alegada condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Após, nova conclusão.
Apelação Cível nº 0802160-70.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sheila Cardozo da Silva de Campos Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelante: Luis Solon da Silva Junior Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelado: João Pedro dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP) Apelada: Jessica Vaz Rogerio dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP)
Apelação Cível nº 0802160-70.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ante o exposto, considerando que os recorrentes não combatem, especificamente, os fundamentos da sentença recorrida, estando os fundamentos articulados dissociados do processo em testilha, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço com supedâneo no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, diante de sua manifesta inadmissibilidade. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 2% (dois por cento) os honorários advocatícios devidos pelos rés/apelantes em favor do patrono dos autores/apelados.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sheila Cardozo da Silva de Campos Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelante: Luis Solon da Silva Junior Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelado: João Pedro dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP) Apelada: Jessica Vaz Rogerio dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP)
Apelação Cível nº 0802160-70.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado. Intimem-se os recorrentes para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Decorrido, com ou sem a comprovação, voltem conclusos para julgamento.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sheila Cardozo da Silva de Campos Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelante: Luis Solon da Silva Junior Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelado: João Pedro dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP) Apelada: Jessica Vaz Rogerio dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP) Assim sendo, deverá ser apresentado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: comprovantes de renda (inclusive dos valores auferidos como comerciário), documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses, (água, luz, internet/net, celular/telefone), financiamentos, declaração completa de IR dos últimos 02 anos, extratos bancários dos ultimos 03 meses e de cartão de crédito, entre outros, aptos a comprovarem a alegada condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Após, nova conclusão.
Apelação Cível nº 0802160-70.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se. Cumpra-se.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sheila Cardozo da Silva de Campos Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelante: Luis Solon da Silva Junior Advogado: Luiz Felipe Machado Florença (OAB: 18683/MS)
Apelado: João Pedro dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP) Apelada: Jessica Vaz Rogerio dos Santos Advogado: Leandro Gião Tognolli (OAB: 331865/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802160-70.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2026, 16:04
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2026, 16:04
Ato ordinatório
13/03/2026, 15:46
Petição (Contra-razões)
03/03/2026, 22:26
Publicação
13/02/2026, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o apelado, para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
11/02/2026, 15:50
Petição (Apelação)
05/02/2026, 12:40
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:59
Publicação
09/01/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, CPC) para CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer consistente na demolição total da parte da edificação que invade o Lote nº 28, devendo restituir a posse plena da área aos Autores no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias. AUTORIZAR, desde já, que em caso de descumprimento do prazo, os Autores promovam a demolição às custas do Réu (art. 249, CC), mediante prévia apresentação de orçamentos em fase de cumprimento de sentença. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por perdas e danos. Diante da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento de 80% das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Os autores arcarão com os 20% restantes, vedada a compensação de honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:37
Ato ordinatório
07/01/2026, 18:13
Recebimento
17/12/2025, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 17:41
Ato ordinatório
17/12/2025, 17:41
Conclusão (para julgamento)
04/11/2025, 15:28
Decurso de Prazo
16/10/2025, 02:12
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:58
Publicação
30/09/2025, 05:12
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
26/09/2025, 10:37
Decurso de Prazo
16/09/2025, 02:20
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:18
Ato ordinatório
29/08/2025, 22:55
Publicação
29/08/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para acostarem a petição de acordo contendo a assinatura da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação da transação.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/08/2025, 09:27
Ato ordinatório
20/08/2025, 22:12
Recebimento
12/08/2025, 16:32
Mero expediente
12/08/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 09:51
Petição (Replica)
06/08/2025, 17:30
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:10
Publicação
16/07/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:38
Ato ordinatório
14/07/2025, 18:04
Petição (Contestação)
07/07/2025, 15:00
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:05
Ato ordinatório
24/06/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/06/2025, 14:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/06/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 12:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 09:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 08:03
Ato ordinatório
07/04/2025, 12:42
Publicação
07/04/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Pedro dos Santos, Jessica Vaz Rogerio dos Santos -
Réu: Luis Solon da Silva Junior, Sheila Cardozo da Silva de Campos - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 10/06/2025 Hora 14:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Leandro Gião Tognolli (OAB 331865/SP) Processo 0802160-70.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
04/04/2025, 18:49
Expedição de documento (Carta)
04/04/2025, 18:47
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:16
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 18:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2025, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 15:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
02/04/2025, 15:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2025, 17:35
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
01/04/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 14:10
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:32
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Pedro dos Santos, Jessica Vaz Rogerio dos Santos -
Réu: Luis Solon da Silva Junior, Sheila Cardozo da Silva de Campos - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do teor de fls. 84 requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Leandro Gião Tognolli (OAB 331865/SP) Processo 0802160-70.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:28
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2025, 11:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2025, 11:24
Ato ordinatório
21/01/2025, 18:50
Expedição de documento (Carta)
20/01/2025, 16:19
Expedição de documento (Carta)
20/01/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Pedro dos Santos, Jessica Vaz Rogerio dos Santos -
Réu: Luis Solon da Silva Junior, Sheila Cardozo da Silva de Campos - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 01/04/2025 Hora 17:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Leandro Gião Tognolli (OAB 331865/SP) Processo 0802160-70.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:16
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:37
Ato ordinatório
16/01/2025, 17:45
Ato ordinatório
16/01/2025, 17:41
Ato ordinatório
24/12/2024, 00:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2024, 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2024, 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Pedro dos Santos, Jessica Vaz Rogerio dos Santos -
Réu: Luis Solon da Silva Junior, Sheila Cardozo da Silva de Campos - 1. Designe-se audiência, nos termos do art. 334 do CPC. 2.
Intimação - ADV: Leandro Gião Tognolli (OAB 331865/SP) Processo 0802160-70.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC. Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 4. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 4.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 4.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 4.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). Cumpra-se.