Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "...III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 2.028 do Código Civil Vigente, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de declarar a existência de usucapião em favor da parte autora, sobre o imóvel urbano identificado como lote 03 da quadra 04, do bairro Santo Antônio, objeto da matrícula imobiliária 128.536 do Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição desta Comarca (fls. 28/32). Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de inscrição da sentença no Cartório de Registro de Imóveis. Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil). Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I."