Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do embargos de declaração de f. 276/279, para manifestar em 5 dias.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nesses termos, fixo os honorários periciais em R$ 2.240,00. A requisição do pagamento dos honorários periciais será feita após a homologação do laudo definitivo. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a manifestação do aceite da perícia pelo profissional. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 dias, manifestar aceite do encargo. Intimem-se as partes para apresentarem seus quesitos e, querendo, nomearem assistentes técnicos no prazo de 10 dias. Intime-se a Procuradoria do Estado sobre essa decisão para, querendo, manifestar-se sobre os honorários periciais no prazo de 15 dias. Intimem-se.
04/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 07:56
Recebimento
27/06/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 11:18
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 00:59
Publicação
10/06/2025, 05:06
Publicação
10/06/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jose Antonio dos Santos -
Réu: Geniel Fabrício Dias - Intimação da decisão de f. 255/257.
Intimação - ADV: Maicon Richer Ferreira Agostinho (OAB 19625/MS), Luiz Henrique Graciano de Oliveira (OAB 20005/MS), André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS) Processo 0804195-65.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jose Antonio dos Santos -
Réu: Geniel Fabrício Dias - Intimação da decisão de f. 255/257.
Intimação - ADV: Maicon Richer Ferreira Agostinho (OAB 19625/MS), Luiz Henrique Graciano de Oliveira (OAB 20005/MS), André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS) Processo 0804195-65.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Recebimento
09/06/2025, 14:52
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:41
Entrega em carga/vista
06/06/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:41
Entrega em carga/vista
06/06/2025, 16:41
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:40
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 12:32
Documento (Ofício)
02/04/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jose Antonio dos Santos -
Réu: Geniel Fabrício Dias, Antonio Selleri - Ficam as partes intimadas para, em 5 dias, se manfiestar sobre os honorários periciais.
Intimação - ADV: Maicon Richer Ferreira Agostinho (OAB 19625/MS), Luiz Henrique Graciano de Oliveira (OAB 20005/MS), André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS) Processo 0804195-65.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:11
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:47
Entrega em carga/vista
07/02/2025, 10:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:46
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Jose Antonio dos Santos -
Réu: Geniel Fabrício Dias, Antonio Selleri - Passo a analisar o requerimento de prova pericial. DECIDO. Sabe-se que o juiz é o destinatário da prova, pelo que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não da produção de outras além das constantes dos autos. Com o fim de evitar futura decretação de nulidade de ato processual,
Intimação - ADV: Maicon Richer Ferreira Agostinho (OAB 19625/MS), Luiz Henrique Graciano de Oliveira (OAB 20005/MS), André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS) Processo 0804195-65.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - defiro o requerimento de realização de prova pericial. Aliás, tal prova é salutar para um julgamento seguro. Prestigia-se o princípio da ampla defesa. Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil. Para realização da perícia, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, Artur Alves de Carvalho, e-mail: [email protected], celular: (67) 98103-0929. Os pontos controvertidos e as questões que deverão ser esclarecidas pelo perito judicial são (além de outras questões aferíveis pelo próprio perito): - saber se houve dano e consequentemente a redução de capacidade energia solar; - saber se a parte ré é responsável pelos danos ocasionados à parte autora e, em caso positivo, quantificar tais danos; - e observação: outras questões mais poderão ser esclarecidas pelo perito (se entender necessário), além daquelas atinentes aos quesitos das partes. Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. Anote-se, também, que, consoante previsto no §1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC). Sobre a proposta de honorários periciais, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para fixação do valor. Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária pericial a ambas as partes. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 15 (quinze) dias. Ressalte-se que, conforme disposto no §3º do art. 466, CPC, "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Após o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Às providências e intimações necessária
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:34
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:34
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
04/02/2025, 22:58
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:17
Recebimento
04/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 09:58
Entrega em carga/vista
04/02/2025, 09:57
Ato ordinatório
04/02/2025, 09:55
Recebimento
01/02/2025, 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 18:16
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:32
Documento (Mandado)
07/10/2024, 15:13
Documento (Certidão)
07/10/2024, 15:13
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:17
Documento (Mandado)
04/09/2024, 16:00
Documento (Certidão)
04/09/2024, 15:59
Recebimento
28/08/2024, 14:10
Ato ordinatório
28/08/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:26
Entrega em carga/vista
27/08/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:15
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:02
Documento (Mandado)
20/08/2024, 15:47
Documento (Certidão)
20/08/2024, 15:47
Recebimento
14/08/2024, 11:43
Mero expediente
14/08/2024, 11:43
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 11:36
Ato ordinatório
09/08/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jose Antonio dos Santos -
Réu: Geniel Fabrício Dias - Intimação da decisão de f. 161/164 e certidões de f. 165/166, designando data de audiência Instrução e Julgamento Data: 04/1/2024 Hora 14:30 Local: Sala Padrão - 1ª Vara
Intimação - ADV: Maicon Richer Ferreira Agostinho (OAB 19625/MS), Luiz Henrique Graciano de Oliveira (OAB 20005/MS), André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS) Processo 0804195-65.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -