UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
SHEILA SHIMADA
OAB/SP 322241·CPF·Representa: Autor
AXWEL LEONARDO DO PRADO FARINELLI
OAB/MS 14819·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
GIULIA GABRIELLY DA SILVA SOUZA
OAB/MS 30102·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 286: Defiro a utilização do Sniper. Com a resposta, ouça-se a exequente, em 15 (quinze) dias. Intimem-se
11/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:50
Recebimento
06/05/2026, 13:50
Recebimento
06/05/2026, 13:50
Mero expediente
06/05/2026, 13:50
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 15:39
Desarquivamento
27/04/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 12:03
Provisório
03/03/2026, 12:42
Decurso de Prazo
03/03/2026, 02:46
Ato ordinatório
23/02/2026, 14:19
Publicação
20/02/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Providencie-se a evolução de classe para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal. Aguarde-se em arquivo. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Providencie-se a evolução de classe para cumprimento de sentença. Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal. Aguarde-se em arquivo. Intimem-se.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 09:08
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/02/2026, 17:02
Recebimento
30/01/2026, 15:29
Mero expediente
30/01/2026, 15:29
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 13:26
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:50
Ato ordinatório
22/01/2026, 12:52
Ato ordinatório
21/01/2026, 18:00
Publicação
21/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao autot para requerer o que de direito. Prazo: 5 dias
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:49
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:02
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:07
Ato ordinatório
01/12/2025, 19:05
Custas
01/12/2025, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 19:02
Publicação
01/12/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Intimem-se.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:08
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:02
Recebimento
18/11/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:30
Publicação
05/11/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Desp. de fl. 257: As razões postas às fls. 242/248 não são justificativa para não honrar o que reconhecido por sentença/acórdão, razão pela qual indefiro o requerimento de suspensão do processo. Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:57
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:54
Recebimento
03/11/2025, 14:49
Mero expediente
03/11/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 13:01
Publicação
26/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/09/2025, 18:46
Ato ordinatório
23/09/2025, 19:00
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 19:00
Recebimento
23/09/2025, 14:41
Requisição de Informações
23/09/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 17:37
Publicação
19/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:02
Recebimento
15/09/2025, 12:43
Mero expediente
15/09/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 13:30
Reativação
11/09/2025, 18:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/09/2025, 14:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2025, 08:07
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2025, 08:24
Custas
20/08/2025, 08:24
Definitivo
13/08/2025, 17:49
Custas
13/08/2025, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 17:46
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 06:33
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 06:33
Ato ordinatório
01/08/2025, 09:16
Publicação
31/07/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
29/07/2025, 14:26
Recebimento
29/07/2025, 10:24
Mero expediente
29/07/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 18:07
Publicação
25/07/2025, 00:15
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:00
Trânsito em julgado
23/07/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 17:01
Ato ordinatório
23/07/2025, 17:01
Reativação
23/07/2025, 12:28
Reativação
23/07/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Yara Cristina Leal Girasole Costa (OAB: 304951/SP) Advogado: Marco Jorge Eugle Guimarães (OAB: 323229/SP) Advogado: Plínio Kentaro de Britto Costa Higasi (OAB: 302684/SP) Advogado: Aline Râmia Nabuko (OAB: 343657/SP) Advogado: Maria dos Santos Silva (OAB: 411472/SP) Advogado: Henry Key Adaniya (OAB: 478279/SP) Advogado: Felipe Barbosa Candido (OAB: 483155/SP) Advogado: Fernando Paulo da Costa Morais Ramalho (OAB: 358716/SP) Advogada: Anna Karollyne de Assis Rodrigues (OAB: 430436/SP) Advogada: Giulia Gabrielly da Silva Souza (OAB: 30102/MS) Advogada: Heloísa Tatiane Martins Brandão (OAB: 468156/SP) Apelada: Vilma da Silva Santos Advogado: Axwell Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A cobrança de valores em razão de serviço não contratado é situação que transpassa o mero dissabor, dando ensejo à indenização por danos morais. II. Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo que a quantia de R$ 5.000,00 atende a tais critérios. III. Se a parte requerida não é beneficiária da justiça gratuita, tanto que promoveu o recolhimento do preparo, é devida sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805673-85.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Yara Cristina Leal Girasole Costa (OAB: 304951/SP) Advogado: Marco Jorge Eugle Guimarães (OAB: 323229/SP) Advogado: Plínio Kentaro de Britto Costa Higasi (OAB: 302684/SP) Advogado: Aline Râmia Nabuko (OAB: 343657/SP) Advogado: Maria dos Santos Silva (OAB: 411472/SP) Advogado: Henry Key Adaniya (OAB: 478279/SP) Advogado: Felipe Barbosa Candido (OAB: 483155/SP) Advogado: Fernando Paulo da Costa Morais Ramalho (OAB: 358716/SP) Advogada: Anna Karollyne de Assis Rodrigues (OAB: 430436/SP) Advogada: Giulia Gabrielly da Silva Souza (OAB: 30102/MS) Advogada: Heloísa Tatiane Martins Brandão (OAB: 468156/SP) Apelada: Vilma da Silva Santos Advogado: Axwell Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805673-85.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Yara Cristina Leal Girasole Costa (OAB: 304951/SP) Advogado: Marco Jorge Eugle Guimarães (OAB: 323229/SP) Advogado: Plínio Kentaro de Britto Costa Higasi (OAB: 302684/SP) Advogado: Aline Râmia Nabuko (OAB: 343657/SP) Advogado: Maria dos Santos Silva (OAB: 411472/SP) Advogado: Henry Key Adaniya (OAB: 478279/SP) Advogado: Felipe Barbosa Candido (OAB: 483155/SP) Advogado: Fernando Paulo da Costa Morais Ramalho (OAB: 358716/SP) Advogada: Anna Karollyne de Assis Rodrigues (OAB: 430436/SP) Advogada: Giulia Gabrielly da Silva Souza (OAB: 30102/MS) Advogada: Heloísa Tatiane Martins Brandão (OAB: 468156/SP) Apelada: Vilma da Silva Santos Advogado: Axwell Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) Nesse contexto, determino que a Secretaria promova a exclusão, na autuação, da Dra. Sheila Shimada Migliozi Pereira, OAB/SP n.º 322.241, devendo as futuras publicações serem feitas em nome dos demais patronos constituídos na procuração de f. 45. Na sequência, considerando que os embargos de declaração foram julgados após a interposição do recurso de apelação,
Apelação Cível nº 0805673-85.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha intime-se a apelante para que, no prazo de 15 dias, exerça o direito de que trata o artigo 1.024, § 4.º, do CPC.
21/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 15:57
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:48
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:44
Ato ordinatório
11/02/2025, 17:40
Publicação
11/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vilma da Silva Santos -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Dec. de fls. 144-149: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.Ante o manifesto caráter protelatório do recurso de embargos de declaração interpostos por Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, aplico-lhe multa de 02% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) desde a data da distribuição, a ser revertido em favor da parte autora.Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos ao Tribunal de Justiça.Intimem-se.
Intimação - ADV: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB 14819/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Giulia Gabrielly da Silva Souza (OAB 30102/MS) Processo 0805673-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:46
Recebimento
07/02/2025, 16:05
Outras Decisões
07/02/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 15:09
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:42
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:26
Publicação
29/01/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DEspacho
DESPACHO
Autora: Vilma da Silva Santos -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - DEspacho de fl. 138:
Intimação - ADV: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB 14819/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Giulia Gabrielly da Silva Souza (OAB 30102/MS) Processo 0805673-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a embargada para manifestar-se sobre os embargos, em cinco dias. Intimem-se
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:41
Recebimento
24/01/2025, 18:06
Mero expediente
24/01/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 12:26
Recebimento
04/12/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Advogada: Giulia Gabrielly da Silva Souza (OAB: 30102/MS) Apelada: Vilma da Silva Santos Advogado: Axwell Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) Considerando que os embargos de declaração opostos pela requerida à f. 97-103 não foram analisados pelo magistrado singular, remetam-se os autos ao Juízo de origem para julgamento. P.I.
Apelação Cível nº 0805673-85.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Unsbras – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Advogada: Giulia Gabrielly da Silva Souza (OAB: 30102/MS) Apelada: Vilma da Silva Santos Advogado: Axwell Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805673-85.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:58
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 12:58
Remessa (em grau de recurso)
28/11/2024, 12:58
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:40
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:45
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:45
Publicação
22/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma da Silva Santos -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Dec. de fls. 120: (...) Dou por prejudicada a análise dos embargos de declaração, ante a interposição de recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB 14819/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Giulia Gabrielly da Silva Souza (OAB 30102/MS) Processo 0805673-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:17
Recebimento
17/10/2024, 12:02
Sem efeito suspensivo
17/10/2024, 12:02
Petição (Apelação)
08/10/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 15:28
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2024, 09:00
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:07
Publicação
24/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:22
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 13:30
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:30
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:25
Recebimento
20/09/2024, 13:24
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/09/2024, 14:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/09/2024, 14:40
Documento (Informações)
18/09/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 09:05
Ato ordinatório
09/08/2024, 17:54
Ato ordinatório
09/08/2024, 16:44
Ato ordinatório
08/08/2024, 17:08
Expedição de documento (Carta)
07/08/2024, 10:19
Ato ordinatório
06/08/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:31
Publicação
30/07/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma da Silva Santos -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Intimação - ADV: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB 14819/MS) Processo 0805673-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o retorno do Aviso de Recebimento - AR da fl. 71. Prazo: 5 dias.
30/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 09:13
Publicação
11/07/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma da Silva Santos -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/09/2024 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB 14819/MS) Processo 0805673-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
11/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/07/2024, 18:31
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:31
Expedição de documento (Carta)
10/07/2024, 16:27
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:46
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 17:03
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
05/07/2024, 17:03
Ato ordinatório
05/07/2024, 10:34
Publicação
05/07/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma da Silva Santos -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -...Frente ao exposto,
Intimação - ADV: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB 14819/MS) Processo 0805673-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Vilma da Silva Santos em desfavor de Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil. No mais, cerificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cite(m)-se e intime(m)-se Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público. Providencie-se a intimação de Vilma da Silva Santos na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil. Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Vilma da Silva Santos desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências. Intimem-se.