Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jules André Torchon -
Réu: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Sent. fls. 79:"ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, condeno o(a) Autor(a), com a ressalva do art. 98, §3º, deste mesmo diploma legal, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, considerando-se a ausência de complexidade nesta, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio (cf. Art. 85, §2º, CPC), e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, porque manifesta a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS) Processo 0806081-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -