Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da(o) Ré(u) para regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não reconhecimento dos atos praticados, visto que a procuração de p. 199 não possui a assinatura do outorgante, mas somente do outorgado.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:03
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
17/02/2026, 14:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:59
Publicação
21/01/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Constata-se que a audiência de instrução foi designada para o dia 17 de fevereiro. Contudo, após a publicação da Portaria nº 983/2025, no Diário da Justiça nº 5775, em 12/12/2025, verificou-se que a referida data corresponde a feriado de Carnaval. Diante disso, redesigno a audiência de instrução para o dia 14 de abril de 2026, às 15:30 horas. No mais, cumpra-se a decisão de p. 171/174. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da(o) Ré(u) para regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não reconhecimento dos atos praticados, visto que a procuração de p. 199 não possui a assinatura do outorgante, mas somente do outorgado.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:03
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
17/02/2026, 14:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:59
Publicação
21/01/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Constata-se que a audiência de instrução foi designada para o dia 17 de fevereiro. Contudo, após a publicação da Portaria nº 983/2025, no Diário da Justiça nº 5775, em 12/12/2025, verificou-se que a referida data corresponde a feriado de Carnaval. Diante disso, redesigno a audiência de instrução para o dia 14 de abril de 2026, às 15:30 horas. No mais, cumpra-se a decisão de p. 171/174. Intime-se. Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
19/01/2026, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 13:25
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/01/2026, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 13:23
Ato ordinatório
13/01/2026, 08:15
Ato ordinatório
13/01/2026, 08:13
Recebimento
09/01/2026, 17:27
Mero expediente
09/01/2026, 17:27
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 15:12
Publicação
04/12/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Homologo o pedido de desistência do depoimento pessoal da parte Ré (p. 189). Aguarde-se a realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas arroladas pela parte Autora (p. 169). Intime-se. Cumpra-se.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:38
Recebimento
01/12/2025, 19:03
Mero expediente
01/12/2025, 19:03
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 19:40
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:05
Ato ordinatório
25/11/2025, 08:42
Publicação
25/11/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) Autor(a) para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de p. 182.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:49
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:32
Publicação
11/11/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a excepcionalidade certificada à p. 186, determino que o depoimento pessoal do representante legal da empresa ré seja tomado por meio telepresencial, incumbindo à serventia a disponibilização do respectivo link de acesso, devendo o douto patrono da parte interessada orientar quanto à formalidade do ato. À serventia para providências. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Cumpra-se.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
07/11/2025, 17:14
Ato ordinatório
07/11/2025, 17:13
Recebimento
07/11/2025, 16:38
Mero expediente
07/11/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 18:06
Documento (Certidão)
05/11/2025, 16:51
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:35
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 17:30
Ato ordinatório
31/10/2025, 20:25
Ato ordinatório
31/10/2025, 20:25
Ato ordinatório
31/10/2025, 20:25
Publicação
31/10/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Por ser incabível o julgamento antecipado, passa-se ao saneamento do feito. Inicialmente, afasta-se a alegação da ré quanto à nulidade da citação, por não ter se dado na pessoa dos representantes legais da empresa, considerando que o mandado de citação (p. 105) foi recebido no endereço da empresa por pessoa que não recusou a condição de representante/funcionário, aplicando-se, assim, a teoria da aparência, tanto é que, logo em seguida a parte ré compareceu aos autos, requerendo prazo para contestação, o que demonstra a ciência da ação(p. 108/109). Ademais, o comparecimento da parte ré nos autos supre eventual alegação de nulidade da citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, passando a fluir a partir dessa data o prazo para apresentação de contestação. Ressalte-se, ainda, que a contestação foi apresentada às pp. 150/155, após a certificação do transcurso do prazo para defesa à p. 146, não havendo que se falar em nulidade do ato citatório, como mencionado, uma vez que a parte efetivamente ingressou nos autos, tendo oportunidade de apresentar defesa, o que não fez. Dada à sua manifesta intempestividade, a contestação de p. 150/155 deve ser desentranhada dos autos, a fim de se evitar influência de seus argumentos no convencimento do juízo. Por outro lado, os confrontantes Mitra Diocesana de Dourados, Gaspar Bezerra Pereira e Joel Aparecido Rocha Oliveira e cônjuge foram regularmente citados, conforme consta às p. 81, 146 e 145, tendo, todavia, deixado de apresentar contestação. As Fazendas Públicas Municipal e Estadual manifestaram desinteresse no feito (p. 93 e 134). A Fazenda Pública da União manteve-se inerte, mesmo após regularmente intimada(p.149). Assim, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, declaro saneado o processo sem prejuízo de posterior aplicação do artigo 485, § 3º do CPC, já que o instituto da preclusão se aplica às partes e não ao Juízo. DEFIRO a produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal da parte ré, nos termos do requerimento formulado pela parte autora à p. 169. Fixa-se como ponto controvertido o período em que a parte autora está na posse, como se dona fosse, do imóvel descrito como: Lote 10, Quadra 07, situado no loteamento Morada das Paineiras, zona urbana do distrito de São Pedro, neste município, com área de 420 m², objeto da matrícula n.º 38.717 (p. 22), conforme memorial descritivo anexado às p. 20/21. Designo audiência de instrução para o dia 17 de fevereiro de 2026, às 14:00 horas, a ser realizada na forma presencial, conforme Portaria 2.152/2021 do TJMS. Intime-se pessoalmente o representante da parte ré da audiência designada, para prestar depoimento pessoal, fazendo constar a advertência do artigo 385, § 1º do CPC. À parte Autora para querendo, arrolar ou substituir as testemunhas eventualmente já arroladas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, indicando seus dados na forma do art. 450 do CPC. A intimação das testemunhas deverá ser feita pelo douto advogado da parte Autora, juntando o comprovante nos autos, até 03 dias antes da audiência, conforme dispõe o artigo 455 e parágrafos do novo CPC. A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3° do CPC). Quanto às testemunhas residentes no Estado de Mato Grosso do Sul, em Comarca diversa de onde tramita o presente processo, à serventia para que proceda ao agendamento de sala para videoconferência, no dia e data acima designadas, e a juntada do respectivo comprovante nos autos, nos termos do art. 432 do Código de Normas da CGJ. No que se refere às testemunhas de fora do Estado, não havendo sistema compatível para realização por videoconferência, expeça-se Carta Precatória para oitiva. Caso reste frustrada a intimação, devidamente comprovada pela parte Autora, ao cartório para que expeça o necessário à intimação, o que deverá ser aplicado também em caso de servidor público e testemunhas arroladas pela Defensoria e Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/10/2025, 12:13
Ato ordinatório
24/10/2025, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 14:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/10/2025, 14:50
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:49
Recebimento
13/10/2025, 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
13/10/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:34
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:39
Publicação
11/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Denilson Luiz Arguelho da Silva -
Réu: 3r Empreendimentos Imobiliários - À Serventia para que direcione sua devida atenção e proceda ao cumprimento integral da decisão inicial (p. 67/69), intimando-se as partes para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse efetivamente na realização de audiência de conciliação e na produção de outras provas, além das constantes dos autos, caso em que deverão especificá-las, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS), Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB 186873/RJ) Processo 0806128-55.2021.8.12.0002 - Usucapião -
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:15
Ato ordinatório
06/02/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
11/09/2024, 14:25
Recebimento
24/08/2024, 11:56
Mero expediente
24/08/2024, 11:56
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 11:47
Petição (Replica)
06/09/2023, 10:01
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:35
Ato ordinatório
17/08/2023, 17:26
Publicação
11/08/2023, 02:04
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:49
Ato ordinatório
09/08/2023, 14:07
Petição (Contestação)
07/08/2023, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:47
Ato ordinatório
26/06/2023, 09:20
Decurso de Prazo
08/06/2023, 01:04
Ato ordinatório
22/05/2023, 11:51
Documento (Certidão)
17/05/2023, 15:10
Documento (Mandado)
17/05/2023, 15:10
Documento (Certidão)
03/05/2023, 17:32
Documento (Mandado)
03/05/2023, 17:32
Ato ordinatório
18/04/2023, 17:53
Ato ordinatório
13/04/2023, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2023, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2023, 16:02
Ato ordinatório
12/04/2023, 16:16
Ato ordinatório
10/03/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:31
Ato ordinatório
09/02/2023, 09:09
Publicação
09/02/2023, 02:07
Ato ordinatório
08/02/2023, 07:48
Ato ordinatório
07/02/2023, 13:42
Recebimento
02/02/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 10:57
Entrega em carga/vista
24/01/2023, 10:57
Recebimento
23/01/2023, 18:08
Documento (Certidão)
10/11/2022, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2022, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2022, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 07:46
Entrega em carga/vista
21/09/2022, 07:46
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 13:46
Documento (Certidão)
23/06/2022, 13:29
Documento (Mandado)
23/06/2022, 13:29
Ato ordinatório
20/05/2022, 08:41
Ato ordinatório
18/05/2022, 12:15
Ato ordinatório
18/05/2022, 09:20
Recebimento
10/05/2022, 17:17
Publicação
27/04/2022, 07:35
Ato ordinatório
26/04/2022, 18:19
Ato ordinatório
26/04/2022, 07:46
Ato ordinatório
25/04/2022, 12:44
Ato ordinatório
25/04/2022, 12:43
Ato ordinatório
25/04/2022, 12:38
Remessa (outros motivos)
20/04/2022, 18:08
Expedição de documento (Carta precatória)
20/04/2022, 18:08
Ato ordinatório
19/04/2022, 15:41
Ato ordinatório
28/01/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 14:30
Ato ordinatório
19/01/2022, 07:43
Publicação
19/01/2022, 02:04
Ato ordinatório
18/01/2022, 07:46
Ato ordinatório
17/01/2022, 10:42
Ato ordinatório
17/01/2022, 08:47
Ato ordinatório
14/01/2022, 12:20
Ato ordinatório
14/01/2022, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2022, 12:18
Ato ordinatório
14/01/2022, 12:14
Ato ordinatório
11/01/2022, 12:46
Ato ordinatório
11/01/2022, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2022, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2022, 18:08
Ato ordinatório
17/12/2021, 16:52
Recebimento
15/12/2021, 11:04
Ato ordinatório
13/12/2021, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2021, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 14:04
Expedição de documento (Carta)
13/12/2021, 14:04
Expedição de documento (Carta)
13/12/2021, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2021, 14:04
Ato ordinatório
09/12/2021, 15:17
Ato ordinatório
09/12/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 14:58
Ato ordinatório
23/11/2021, 02:29
Ato ordinatório
05/11/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 11:01
Entrega em carga/vista
05/11/2021, 11:01
Ato ordinatório
05/11/2021, 11:01
Publicação
05/11/2021, 02:06
Ato ordinatório
04/11/2021, 07:46
Ato ordinatório
03/11/2021, 07:47
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)