Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos, para requerem o que entenderem de direito. Em nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas legais. II. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos, para requerem o que entenderem de direito. Em nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas legais. II. Às providências e intimações necessárias.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 17:15
Entrega em carga/vista
12/12/2025, 17:15
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:14
Recebimento
12/12/2025, 16:40
Mero expediente
12/12/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 09:01
Reativação
22/08/2025, 11:03
Reativação
22/08/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Guilherme Henrique dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelada: Camila Aparecida de Oliveira Nantes Advogada: Larissa Marti de Campos (OAB: 20578/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelada: Luiza Aparecida Oliveira Nantes Advogada: Larissa Marti de Campos (OAB: 20578/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)
Interessado: Vinicius de Oliveira Gonçalves Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTA DO REQUERIDO QUE CONTRIBUIU PARA O EVENTO DANOSO - CONCAUSA COMPROVADA - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. VALOR DO DANO MORAL - REDUZIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que condenou os requeridos ao pagamento de pensão vitalícia mensal, no valor de 1/3 do salário mínimo a uma das autoras, bem como ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00 a cada uma das autoras, de forma solidária pelos requeridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) Verificar se a conduta do apelante contribuiu para o evento danoso, sendo, portanto, corresponsável pela colisão; (ii) se a indenização por danos morais comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Mesmo que o apelante negue estar em alta velocidade, admite que acompanhava, com sua motocicleta, o veículo Gol e que, inclusive, chegou momentos após o acidente, realizando o socorro de sua então esposa, passageira do veículo. Portanto, a conduta do requerido contribuiu para o evento danoso, atuando como concausa, na medida em que estimulou a conduta imprudente do condutor do veículo Gol e, por esta razão, deve ser responsabilizado pelos danos causados. 4. A fixação do quantum devido a título de dano moral não segue método prático e objetivo, mas, fica a arbítrio do julgador a análise de circunstâncias fáticas que constam dos autos, balizado pela razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ser tão baixo a ponto de não servir de marco educador, evitando novas condutas no mesmo sentido, nem tão alto que sirva como fonte de enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 186 e 927; CPC/2015, 86, 373, incisos I e II; CTB, 95, §1º. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806868-16.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos o 1º e o 4º vogais..
26/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Guilherme Henrique dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelada: Camila Aparecida de Oliveira Nantes Advogada: Larissa Marti de Campos (OAB: 20578/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelada: Luiza Aparecida Oliveira Nantes Advogada: Larissa Marti de Campos (OAB: 20578/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)
Interessado: Vinicius de Oliveira Gonçalves Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806868-16.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Guilherme Henrique dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelada: Camila Aparecida de Oliveira Nantes Advogada: Larissa Marti de Campos (OAB: 20578/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelada: Luiza Aparecida Oliveira Nantes Advogada: Larissa Marti de Campos (OAB: 20578/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS)
Interessado: Vinicius de Oliveira Gonçalves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806868-16.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 10:19
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 10:19
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 10:19
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:38
Petição (Contra-razões)
12/03/2025, 15:06
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:22
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Camila Aparecida de Oliveira Nantes, Luiza Aparecida Oliveira Nantes -
Réu: Vinicius de Oliveira Goncalves - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 229/235, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Larissa Marti de Campos (OAB 20578/MS), Vinicius de Oliveira Goncalves - réu-revel Processo 0806868-16.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 22:35
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:41
Recebimento
05/02/2025, 14:04
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Camila Aparecida de Oliveira Nantes, Luiza Aparecida Oliveira Nantes -
Réu: Vinicius de Oliveira Goncalves, Guilherme Henrique dos Santos -
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Larissa Marti de Campos (OAB 20578/MS), Vinicius de Oliveira Goncalves - réu-revel Processo 0806868-16.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial a fim de CONDENAR os requeridos solidariamente ao pagamento de pensão vitalícia, mensal, no valor de 1/3 do salário mínimo a autora Luiza Aparecida de Oliveira Nantes. A correção monetária sobre os valores das parcelas da pensão vitalícia deve incidir a partir do vencimento de cada parcela, desde a data do óbito, e os juros de mora devem incidir a partir da data do vencimento de cada parcela que não tenha sido paga no prazo estipulado, bem como CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de danos morais no importe de R$100.000 (cem mil reais) a cada uma das autoras. A correção monetária sobre o valor deverá incidir a partir da data da sentença, e os juros de mora a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, condenam-se os requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixa-se em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em relação ao réu Guilherme Henrique dos Santos, em razão da gratuidade da justiça concedida, neste ato, nos termos do art. 98, §1º, I do CPC.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:55
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 11:59
Entrega em carga/vista
25/11/2024, 11:59
Ato ordinatório
25/11/2024, 11:58
Recebimento
22/11/2024, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 14:58
procedência parcial
22/11/2024, 14:58
Conclusão (para julgamento)
28/10/2024, 06:49
Recebimento
21/10/2024, 15:59
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:39
Entrega em carga/vista
19/09/2024, 10:39
Petição (Alegações finais)
29/08/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Camila Aparecida de Oliveira Nantes, Luiza Aparecida Oliveira Nantes - "Nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil, determina-se a substituição dos debates orais por memorais, para que as partes apresentem as respectivas razões finais escritas no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se com a parte requerente que deve ser intimada para tanto."
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Larissa Marti de Campos (OAB 20578/MS) Processo 0806868-16.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:41
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:36
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/08/2024, 13:30
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:54
Recebimento
05/08/2024, 16:57
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
05/08/2024, 13:30
Ato ordinatório
03/08/2024, 23:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Camila Aparecida de Oliveira Nantes, Luiza Aparecida Oliveira Nantes - Instrução e Julgamento Data: 07/08/2024 Hora 13:30 Local: Sala padrão - 16ª Vara Cível
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Larissa Marti de Campos (OAB 20578/MS) Processo 0806868-16.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -