COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
RAFAEL FERNANDES PUGA
OAB/MS 16397·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
RAFAEL FERNANDES PUGA
OAB/MS 16397·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Custas
21/05/2025, 07:02
Custas
21/05/2025, 07:02
Publicação
14/05/2025, 00:15
Ato ordinatório
13/05/2025, 10:00
Definitivo
13/05/2025, 09:59
Custas
13/05/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 09:58
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 20:40
Reativação
24/04/2025, 13:16
Reativação
24/04/2025, 13:16
Trânsito em julgado
24/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Alayde Nantes Ferreira Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS)
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807352-60.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Alayde Nantes Ferreira Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS)
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0807352-60.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a):
13/03/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•27/03/2025, 00:00
Despacho
•13/03/2025, 00:00
Custas
13/05/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 09:58
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 20:40
Reativação
24/04/2025, 13:16
Reativação
24/04/2025, 13:16
Trânsito em julgado
24/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Alayde Nantes Ferreira Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS)
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807352-60.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Alayde Nantes Ferreira Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS)
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0807352-60.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a):
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Alayde Nantes Ferreira Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807352-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Alayde Nantes Ferreira Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807352-60.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 15:23
Ato ordinatório
28/01/2025, 11:03
Petição (Contra-razões)
20/01/2025, 17:16
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alayde Nantes Ferreira -
Réu: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Nota de Cartório: ao requerente para contrarrazoar a apelação.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807352-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:25
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:50
Petição (Apelação)
10/12/2024, 15:46
Ato ordinatório
19/11/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alayde Nantes Ferreira -
Réu: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807352-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedentes os pedidos formulados pela autora Alayde Nantes Ferreira para declarar a inexistência do débito de R$ 816,60, condenando o réu à obrigação de encerrar a conta corrente 50424-4, Agência 0911. Ainda para condenar o réu Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), corrigidos pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (27/03/2023 - fl. 75). Em consequência, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor correspondente a 10% sobre o valor da condenação corrigido pelo IPCA. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18/11/2024, 00:00
Publicação
14/11/2024, 07:31
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
12/11/2024, 12:32
Recebimento
06/11/2024, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 18:12
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:11
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 06:53
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 16:38
Ato ordinatório
02/07/2024, 00:59
Publicação
20/06/2024, 20:20
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:43
Ato ordinatório
19/06/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:00
Decurso de Prazo
22/05/2024, 02:51
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 16:35
Ato ordinatório
29/04/2024, 11:45
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/04/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 10:35
Ato ordinatório
23/04/2024, 09:00
Ato ordinatório
22/04/2024, 16:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 16:34
Ato ordinatório
16/04/2024, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 14:14
Remessa (outros motivos)
15/04/2024, 17:54
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2024, 17:54
Publicação
11/04/2024, 20:18
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:37
Ato ordinatório
10/04/2024, 18:04
Ato ordinatório
10/04/2024, 18:02
Ato ordinatório
01/02/2024, 11:10
Publicação
15/12/2023, 20:33
Ato ordinatório
15/12/2023, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 13:19
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
15/12/2023, 13:19
Ato ordinatório
15/12/2023, 07:41
Ato ordinatório
15/12/2023, 06:29
Ato ordinatório
15/12/2023, 06:03
Recebimento
14/12/2023, 15:32
Outras Decisões
14/12/2023, 15:32
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 06:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:56
Ato ordinatório
15/08/2023, 08:00
Publicação
14/08/2023, 20:37
Ato ordinatório
14/08/2023, 07:37
Ato ordinatório
13/08/2023, 06:43
Recebimento
24/07/2023, 15:31
Mero expediente
24/07/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 14:22
Petição (Replica)
07/07/2023, 18:18
Publicação
15/06/2023, 20:19
Ato ordinatório
15/06/2023, 07:40
Ato ordinatório
14/06/2023, 23:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2023, 23:22
Petição (Contestação)
26/05/2023, 16:03
Ato ordinatório
12/05/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/05/2023, 16:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2023, 11:41
Ato ordinatório
13/03/2023, 09:43
Ato ordinatório
10/03/2023, 16:58
Expedição de documento (Carta)
10/03/2023, 16:52
Publicação
08/03/2023, 20:32
Ato ordinatório
07/03/2023, 07:36
Ato ordinatório
06/03/2023, 09:16
Ato ordinatório
06/03/2023, 07:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2023, 07:24
Ato ordinatório
06/03/2023, 07:23
Ato ordinatório
06/03/2023, 07:15
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 14:32
Ato ordinatório
02/03/2023, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 13:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))