Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:57
Ato ordinatório
10/04/2026, 10:06
Decurso de Prazo
24/03/2026, 03:16
Ato ordinatório
02/03/2026, 16:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 12:23
Ato ordinatório
06/02/2026, 15:01
Expedição de documento (Carta)
06/02/2026, 15:00
Publicação
27/01/2026, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a substituição da parte requerida Cemitério Memorial Park S/S Ltda. pela Pax Real do Brasil Serviços Póstumos Ltda. (CNPJ 03.743.416/0001-98), devendo ser citada no endereço ora declinado (f. 315). Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a substituição da parte requerida Cemitério Memorial Park S/S Ltda. pela Pax Real do Brasil Serviços Póstumos Ltda. (CNPJ 03.743.416/0001-98), devendo ser citada no endereço ora declinado (f. 315). Intimem-se.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:55
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:11
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 11:08
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:08
Recebimento
04/12/2025, 13:21
Mero expediente
04/12/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 21:45
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:28
Publicação
02/09/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, que no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 313.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 04:35
Publicação
15/08/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a citação da parte requerida CEMITÉRIO MEMORIAL PARK S/S LTDA., por meio do sistema domicílio judicial eletrônico, se possível, caso esteja devidamente cadastrada para tanto (Resolução 455/2022 do CNJ). Esclareço que tal sistema que tem como objetivo concentrar em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelo tribunais brasileiros, exceto pelo STF, de modo que as intimações e citações expedidas de forma eletrônica passarão a ser sempre expedidas para esse sistema, que poderá ser acessado pelas partes e seus representantes. Em caso de impossibilidade, deve a parte requerente se manifestar em 15 dias. Depois, voltem. Intimem-se.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 15:13
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:13
Expedição de documento (Carta)
13/08/2025, 13:13
Ato ordinatório
13/08/2025, 13:08
Recebimento
18/07/2025, 14:23
Outras Decisões
18/07/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 14:46
Petição (Replica)
22/04/2025, 16:31
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:05
Publicação
26/03/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Leite de Carvalho - Intimação sobre o teor da certidão de fl. 291. Ademais, intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 227/254 e os documentos elencados com a referida.
Intimação - ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0837221-34.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:08
Petição (Contestação)
21/02/2025, 17:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Leite de Carvalho -
Réu: Banco Bradesco S/A, Cemitério Memorial Park S/S Ltda - "Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento juntado aos autos em fls. 214, "Não existe o número" - (citação do requerido).
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0837221-34.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 22:26
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/02/2025, 16:31
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/02/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:25
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:05
Ato ordinatório
07/01/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Leite de Carvalho - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo de fl. 214. Salienta-se a urgência, já que há audiência com data pautada.
Intimação - ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0837221-34.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
18/12/2024, 00:00
Publicação
17/12/2024, 21:08
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2024, 08:17
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 08:15
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:24
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:24
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:36
Expedição de documento (Carta)
22/11/2024, 18:35
Expedição de documento (Carta)
22/11/2024, 18:34
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:25
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2024, 16:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2024, 16:11
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:11
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Gilson Leite de Carvalho -
Réu: Banco Bradesco S/A, Cemitério Memorial Park S/S Ltda - DECISÃO DE FLS. 202-205:
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0837221-34.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada pela parte requerente. 1. À escrivania para designar audiência de mediação, observando a pauta do mediador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil; 1. a) a audiência deverá contar com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do Código de Direito do Consumidor, na qual a parte requerente apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos (f. 51-61), podendo ser em maior prazo se houver aceitação da parte requerida (CPC, art. 190) preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (art. 104-A, § 4º, CDC): § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. 2. Intimar a parte requerida (Banco do Brasil S.A e Cemitério Memorial Park S/S LTDA.) para comparecer à audiência de mediação, com as advertências especificadas neste despacho (art. 104-A, §§ 2º e 3º, CDC): § 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. § 3º No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada. 3. Via digitalmente assinada servirá como mandado. 4. Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 5. Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 12 e 191-201), a fim de garantir e facilitar o direito de acesso à justiça. Intimem-se. ***EXPEDIENTE: Intimam-se as partes para a audiência designada com os seguintes dados: Audiência Global - Superendividamento Data: 03/02/2025 Hora 15:30 Local: Cejusc - Associação Comercial.
18/11/2024, 00:00
Publicação
14/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
12/11/2024, 11:40
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 17:45
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
30/10/2024, 17:45
Recebimento
10/09/2024, 18:58
Antecipação de tutela
10/09/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Leite de Carvalho -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0837221-34.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos... 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2. Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas... Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:32
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:13
Recebimento
14/08/2024, 15:31
Emenda à Inicial
14/08/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Gilson Leite de Carvalho - Acolho o requerimento da parte requerente (f. 69), e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para dar seguimento ao feito, conforme incluso despacho (f. 65-66). Transcorrido o prazo, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
Intimação - ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0837221-34.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:47
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
26/07/2024, 17:33
Recebimento
25/07/2024, 17:10
Mero expediente
25/07/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Leite de Carvalho -
Intimação - ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0837221-34.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos... Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). Pois bem. A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor o artigo 104-A: A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Considerando-se o desiderato da novel legislação, é necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: 1. Colacionar as 3(três) últimas declarações de imposto de renda; 2. Se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; 2.2 conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; 3. Indicar se possui outros credores e, em caso positivo, incluir todos, com a qualificação completa, anexando todos os contratos de dívidas existentes que devem alcançar a repactuação; 4. Apresentar proposta do plano de pagamento e indicar precisamente todas as dívidas e os credores, os valores a serem pagos mensalmente para cada um, os prazos de pagamento e as ordens de prioridade, se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:48
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:12
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:26
Recebimento
28/06/2024, 19:08
Mero expediente
28/06/2024, 16:47
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 11:35
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)