Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ramão Carlos Peixoto Zatorre -
Réu: Arnírio Rodrigues - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB 7144/MS), Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB 6090/MS), Marcos Vinicius de Abreu Machado da Silva (OAB 18158A/MS) Processo 0843846-26.2020.8.12.0001 - Monitória -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:26
Reativação
14/02/2025, 13:44
Reativação
14/02/2025, 13:44
Trânsito em julgado
12/02/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ramão Carlos Peixoto Zatorre Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS)
Embargado: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Ante a livre manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a autocomposição celebrada, pelo poder conferido ao relator pelo art. 932, I, 2ª figura, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", CPC. Custas e honorários conforme estabelecidos na autocomposição. Desnecessário aguardar o prazo recursal, já que eventual recurso seria incompatível com o pedido de homologação da transação (preclusão consumativa).
Embargos de Declaração Cível nº 0843846-26.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ramão Carlos Peixoto Zatorre Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS)
Embargado: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0843846-26.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Intime-se para, no prazo de 5 dias, assinar os termos da autocomposição ou ratificá-los por simples petição, sendo que o silêncio importará em ratificação do pacto celebrado à f. 15-17. Intimem-se.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ramão Carlos Peixoto Zatorre Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS)
Embargado: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 10, CPC (PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL E DA NÃO SURPRESA) - NÃO OCORRÊNCIA - MATÉRIA INOVADORA QUE INDEPENDE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA PARTE - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. É desnecessária a prévia intimação das partes para o não conhecimento de matéria inovadora, por configurar vício insanável. 2. Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade ou contradição. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0843846-26.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ramão Carlos Peixoto Zatorre Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS)
Embargado: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0843846-26.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ramão Carlos Peixoto Zatorre Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS) Advogado: Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva (OAB: 18158A/MS)
Apelado: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - TÍTULO SEM FORÇA EXECUTIVA - NOTA PROMISSÓRIA - JUROS ABUSIVOS DE 6% AO MÊS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POR INDÍCIOS DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM - NÃO COMPROVADA A LICITUDE DA ORIGEM DA DÍVIDA - PLEITO DE MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COM APLICAÇÃO DE JUROS LEGAIS - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOVAÇÃO RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, em casos de indícios de agiotagem, impõe ao credor o dever de comprovar a licitude da dívida. 2. A prática de agiotagem, caracterizada pela cobrança de juros acima do limite legal, torna nulo o débito representado por notas promissórias, quando não demonstrada a origem lícita do débito. 3. Nos termos do art. 1º da medida provisória nº 2.172-32/2001, uma vez constatada a taxa de juros superior à legalmente permitidas, deve o juiz, se requerido pelo credor, ajustá-la aos limites legais, vale dizer, juros de 1% ao mês, tudo para evitar o enriquecimento sem causa do devedor. Inerte o credor quanto ao pedido de ajuste do capital emprestado aos juros legais, não há como conhecer da matéria em razão da prática de inovação recursal, que acaba por comprometer o contraditório. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0843846-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ramão Carlos Peixoto Zatorre Advogado: Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB: 6090/MS)
Apelado: Arnírio Rodrigues Advogado: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB: 7144/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0843846-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 19:21
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 19:21
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 19:21
Ato ordinatório
27/08/2024, 17:55
Petição (Contra-razões)
23/08/2024, 10:04
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ramão Carlos Peixoto Zatorre -
Réu: Arnírio Rodrigues - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB 7144/MS), Cleiry Antônio da Silva Ávila (OAB 6090/MS) Processo 0843846-26.2020.8.12.0001 - Monitória -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:21
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:36
Ato ordinatório
31/07/2024, 18:38
Petição (Apelação)
10/07/2024, 10:12
Ato ordinatório
21/06/2024, 17:50
Publicação
18/06/2024, 20:19
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:40
Ato ordinatório
17/06/2024, 10:31
Recebimento
16/05/2024, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 16:30
Ato ordinatório
16/05/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 15:44
Petição (Contestação)
25/04/2024, 09:00
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:03
Publicação
17/04/2024, 20:15
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:38
Ato ordinatório
16/04/2024, 17:36
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:25
Petição (Embargos de declaração)
25/03/2024, 16:10
Publicação
18/03/2024, 20:15
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:38
Ato ordinatório
15/03/2024, 10:15
Recebimento
13/03/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 15:07
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:07
Procedência
13/03/2024, 14:32
Ato ordinatório
27/12/2023, 04:26
Conclusão (para julgamento)
28/11/2023, 15:53
Petição (Alegações finais)
17/11/2023, 18:46
Petição (Memoriais)
17/11/2023, 17:50
Ato ordinatório
14/11/2023, 14:47
Remessa (outros motivos)
24/10/2023, 17:22
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
24/10/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:42
Publicação
10/10/2023, 20:16
Ato ordinatório
10/10/2023, 07:37
Ato ordinatório
09/10/2023, 15:13
Decurso de Prazo
09/10/2023, 15:12
Publicação
25/09/2023, 20:14
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:37
Ato ordinatório
22/09/2023, 13:24
Ato ordinatório
22/09/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 10:32
Ato ordinatório
21/09/2023, 18:17
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2023, 08:19
Publicação
09/08/2023, 20:21
Ato ordinatório
09/08/2023, 07:39
Ato ordinatório
08/08/2023, 14:46
Expedição de documento (Carta)
08/08/2023, 14:44
Ato ordinatório
08/08/2023, 13:55
Ato ordinatório
08/08/2023, 13:53
Ato ordinatório
08/08/2023, 13:52
Ato ordinatório
07/08/2023, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 08:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/08/2023, 08:50
Ato ordinatório
04/08/2023, 17:53
Recebimento
01/08/2023, 18:01
Mero expediente
01/08/2023, 17:55
Documento (Ofício)
05/06/2023, 14:54
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:25
Ato ordinatório
16/03/2023, 14:57
Publicação
14/03/2023, 20:13
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:35
Ato ordinatório
13/03/2023, 16:46
Recebimento
09/03/2023, 17:06
Mero expediente
09/03/2023, 17:06
Ato ordinatório
26/01/2023, 04:29
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 10:22
Ato ordinatório
09/01/2023, 08:10
Ato ordinatório
02/01/2023, 02:34
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 16:18
Ato ordinatório
29/11/2022, 15:33
Publicação
24/11/2022, 20:07
Ato ordinatório
24/11/2022, 07:34
Ato ordinatório
23/11/2022, 12:49
Recebimento
17/11/2022, 19:05
Outras Decisões
17/11/2022, 19:01
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 22:25
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 18:36
Ato ordinatório
28/06/2022, 22:44
Publicação
27/06/2022, 20:05
Ato ordinatório
27/06/2022, 07:32
Ato ordinatório
24/06/2022, 08:46
Recebimento
22/06/2022, 20:11
Mero expediente
22/06/2022, 20:11
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 21:11
Ato ordinatório
01/04/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 12:35
Ato ordinatório
22/03/2022, 13:16
Publicação
15/03/2022, 20:08
Ato ordinatório
15/03/2022, 07:33
Ato ordinatório
14/03/2022, 13:08
Recebimento
07/03/2022, 10:32
Mero expediente
07/03/2022, 10:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2021, 15:48
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/11/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 09:09
Ato ordinatório
09/11/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 16:37
Publicação
30/09/2021, 20:09
Ato ordinatório
30/09/2021, 07:33
Ato ordinatório
29/09/2021, 08:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação