Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Gustavo Amato Pissini (OAB 12473A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800036-70.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Irani Antonio Jorqueira Novaes, Milton Rosa da Silva, Mariza Franco Bellé, Remi Paulo Bellé - As partes realizaram acordo às fls. 40-423. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível. Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos com fulcro no art. 487, III, b, do CPC e, na forma do art. 924, II, JULGO extinto o processo pelo cumprimento da obrigação. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Levante-se as restrições referentes a este processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Gustavo Amato Pissini (OAB 12473A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800036-70.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Irani Antonio Jorqueira Novaes, Milton Rosa da Silva, Mariza Franco Bellé, Remi Paulo Bellé - As partes realizaram acordo às fls. 40-423. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível. Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos com fulcro no art. 487, III, b, do CPC e, na forma do art. 924, II, JULGO extinto o processo pelo cumprimento da obrigação. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Levante-se as restrições referentes a este processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:07
Documento (Certidão)
10/02/2025, 18:07
Documento (Mandado)
10/02/2025, 18:06
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
08/02/2025, 09:07
Ato ordinatório
08/02/2025, 08:02
Recebimento
27/01/2025, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 17:31
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 15:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2024, 14:19
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:26
Custas
07/11/2024, 07:08
Custas
03/11/2024, 15:18
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Gustavo Amato Pissini (OAB 12473A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800036-70.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Irani Antonio Jorqueira Novaes, Milton Rosa da Silva - Tendo em vista o decurso de mais de 11 (onze) anos da avaliação realizada à f. 143, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes. NOTA: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
26/10/2024, 06:08
Recebimento
21/10/2024, 14:08
Mero expediente
21/10/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:02
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB 2326/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Rodrigo Otaño Simões (OAB 7993/MS), Gustavo Amato Pissini (OAB 12473A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800036-70.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Irani Antonio Jorqueira Novaes, Milton Rosa da Silva - Intime-se a parte exequente para juntar aos autos cópia da matrícula n.º 22.149 do CRI de Amambaí, tendo em vista a informação do encerramento da matrícula n.º 10.415 (f. 392). Prazo: 15 (quinze) dias.