Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR), Thaiane Podolan (OAB 88719/PR) Processo 0802023-46.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Em razão do abandono processual do/a autor/a, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC e no art. 58, parágrafo único da Lei Estadual n. 1.071/91. Promova-se a retirada/levantamento das constrições, se necessário. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.".