AMBEC - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MIRANDA
OAB/SC 53282·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
FRANCINE CRISITNA BERNES REIS
OAB/RJ 258387·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
MARCELO MIRANDA
OAB/SC 53282·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
16/09/2025, 17:39
Recebimento
16/09/2025, 17:39
Mero expediente
16/09/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 11:56
Reativação
15/09/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 12:11
Definitivo
05/06/2025, 17:56
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:55
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:30
Publicação
16/05/2025, 05:47
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:43
Trânsito em julgado
14/05/2025, 16:42
Reativação
29/04/2025, 12:17
Reativação
29/04/2025, 12:17
Documentos
Acórdão
•01/04/2025, 00:00
Despacho
•27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 12:11
Definitivo
05/06/2025, 17:56
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:55
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:30
Publicação
16/05/2025, 05:47
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:43
Trânsito em julgado
14/05/2025, 16:42
Reativação
29/04/2025, 12:17
Reativação
29/04/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Wilton César De Lamari Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGO 14 DO CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA - JUNTADA DE ÁUDIO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE FORMA VERBAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE DAS COBRANÇAS - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A juntada de link de áudio reproduzindo conversa telefônica havida entre a colaboradora da requerida e a parte autora é suficiente para comprovar a contratação verbal do serviço, principalmente porque da oitiva do áudio é possível concluir que o requerente foi informado sobre os termos contratuais, valor das parcelas, forma de desconto e ainda houve a confirmação de seus dados pessoais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807343-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wilton César De Lamari Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807343-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Wilton César De Lamari Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807343-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 15:24
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 15:24
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 15:24
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:28
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:47
Publicação
06/03/2025, 20:51
Petição (Contra-razões)
05/03/2025, 10:36
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:49
Petição (Apelação)
28/02/2025, 11:23
Ato ordinatório
11/02/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Wilton Cézar Delamari -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da sentença de fls189/199 trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0807343-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:23
Recebimento
07/02/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:02
Improcedência
07/02/2025, 14:02
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:24
Ato ordinatório
27/01/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Wilton Cézar Delamari - Despacho de fls. 182: "Sobre a gravação de fls.180, manifeste-se a parte autora, em 05 dias, requerendo o que de direito. Às providências necessárias. "
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807343-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:37
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:22
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:33
Recebimento
23/01/2025, 09:30
Mero expediente
23/01/2025, 09:30
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 17:31
Decurso de Prazo
12/12/2024, 02:49
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 14:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:07
Ato ordinatório
19/11/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Wilton Cézar Delamari -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação das partes conforme f. 171: Tendo em vista que o ônus de prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, II), quer pela inversão dos ônus processual, por existir patente relação de consumo, compete à parte requerida o ônus de prova acerca da eventual e regular contratação. Ademais, a gravação indicada à fl. 78 não pode ser acessada por este juízo. Com efeito, conforme Resolução n.º 239/2021 do TJMS, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação. Contudo, o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio. Nesses termos,
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807343-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, a GRAVAÇÃO alegada às fls. 78, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:31
Recebimento
31/10/2024, 18:03
Outras Decisões
31/10/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 12:08
Petição (Replica)
21/10/2024, 12:06
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilton Cézar Delamari -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação para, no prazo de quinze dias, querendo, impugnar a contestação e os documentos com ela juntados
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807343-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -