Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos dos Santos -
Réu: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento -
Intimação - ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806235-80.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Honorários nos termos do acordo. Homologo a renúncia ao prazo recursal, caso requerida. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.