Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809166-47.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Unimed Seguradora S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte executada para informar os dados bancários para restituição de valores, no prazo de 05 dias.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:24
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:58
Publicação
07/06/2025, 06:45
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 16:08
Publicação
06/06/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809166-47.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Unimed Seguradora S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação dos executados para informarem, no prazo de 05 dias, os dados bancários para restituição de valores, conforme Decisão de fls. 428.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:16
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:58
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:15
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:33
Publicação
16/05/2025, 05:47
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:31
Recebimento
28/03/2025, 17:55
Outras Decisões
28/03/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 17:24
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:37
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:29
Ato ordinatório
05/03/2025, 10:53
Trânsito em julgado
05/03/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0809166-47.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson José Carecho - Exectdo: Unimed Seguradora S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença fls. 415,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 396/408 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 413/414, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
03/03/2025, 00:00
Publicação
28/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:36
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:30
Recebimento
27/02/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 14:41
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:41
Conclusão (para julgamento)
27/02/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:59
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0809166-47.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson José Carecho - Exectdo: Unimed Seguradora S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 396/408.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:27
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0809166-47.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson José Carecho - Exectdo: Unimed Seguradora S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte executada do despacho de f. 393/394: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 388/390, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:41
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 10:14
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:14
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/01/2025, 14:30
Recebimento
20/01/2025, 14:15
Mero expediente
20/01/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 09:20
Reativação
20/01/2025, 09:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/01/2025, 16:37
Definitivo
04/12/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 06:59
Custas
23/11/2024, 07:15
Custas
23/11/2024, 07:15
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:36
Custas
12/11/2024, 07:24
Ato ordinatório
05/11/2024, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nelson José Carecho -
Réu: Unimed Seguradora S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0809166-47.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:54
Publicação
04/11/2024, 20:02
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
01/11/2024, 15:00
Ato ordinatório
01/11/2024, 14:37
Custas
01/11/2024, 14:36
Custas
01/11/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 14:35
Ato ordinatório
01/11/2024, 14:35
Trânsito em julgado
01/11/2024, 14:31
Reativação
29/10/2024, 13:51
Reativação
29/10/2024, 13:51
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:47
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DA PARTE AUTORA E BANCO REQUERIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO- CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADOS - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO- SÚMULA 54, DO STJ- RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE - SENTENÇA REFORMADA SOMENTE COM RELAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO- RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO É presumível o dano moral sofrido pela pessoa que tem descontado em seu benefício previdenciário parcelas não contratadas, efetuada por outrem sem sua autorização. O valor da indenização pelos danos morais deve ser fixado ao arbítrio do juiz, de forma moderada e equitativa, respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro. A análise deve ser caso a caso, estipulando-se um valor razoável, que não seja irrelevante ao sofredor do dano (possibilite a satisfação compensatória) e que cumpra a sua função de desestímulo/prevenção a novas práticas lesivas (caráter punitivo). Valor mantido. No dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de parcela de seguro é de se determinar que a restituição de forma simples. Com base no art. 85, §2º, do CPC, a fixação dos honorários de sucumbência deve ser mantido, visto que o montante que se apresenta mais razoável e é capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809166-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Recurso da parte autora conhecido e não provido, Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido..
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809166-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelação Cível nº 0809166-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos etc. Intime-se o Banco Bradesco para regularizar o preparo, sob pena do recurso não ser conhecido pela deserção. Às providências.
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelação Cível nº 0809166-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos etc. Intime-se o Banco Bradesco para regularizar o preparo, sob pena do recurso não ser conhecido pela deserção. Às providências.
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809166-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Nelson Jose Carecho Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809166-47.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo