Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrido: Isaac Domingues Barbosa (Representado(a) por sua Mãe) Luize Fernanda Barbosa DPGE - 1ª Inst.: Carlos Alberto Souza Gomes (OAB: 145820DP/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Interessado: Secretário Municipal de Educação de Campo Grande EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMA A RESIDÊNCIA - DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O direito de ingresso e permanência de crianças com até cinco anos de idade em creches e pré-escolas encontra previsão expressa no artigo 208 da CF, bem como na Lei de Diretrizes e Bases daEducação, em seu art. 11, V, e no ECA, em seu art. 54, IV, que atribui ao ente público o dever de assegurar o atendimento de crianças de zero a cinco anos em creches e pré-escolas. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0839354-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.