Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
15ª Vara Cível
Partes do Processo
JURACI DA ROSA STUDART
CPF
Autor
ANDRE GARRIDO FIOREZE
CPF
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Reu
EVANDRO RICCI COZZATTI
Reu
FRANCISCA CALDEIRA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ TAINÃ GOMES
OAB/MS 18398·CPF·Representa: Autor
EDSON MACARI
OAB/MS 3126·CPF·Representa: Autor
THIAGO MELIM BRAGA
OAB/MS 28773·Representa: Autor
CAIO MAGNO DUNCAN COUTO
OAB/MS 15936·CPF·Representa: Autor
BRUNO TERENCE ROMERO E ROMERO GONÇALVES DIAS
OAB/MS 9381·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 21:45
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 17:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 11:08
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 21:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 11:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:02
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:22
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:59
Publicação
30/01/2026, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:52
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:31
Recebimento
28/11/2025, 14:26
Mero expediente
28/11/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 06:55
Petição (Replica)
06/08/2025, 15:33
Ato ordinatório
22/07/2025, 19:10
Publicação
15/07/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:24
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:23
Petição (Contestação)
11/07/2025, 17:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 06:30
Publicação
10/07/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:07
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:07
Recebimento
24/06/2025, 15:59
Mero expediente
24/06/2025, 15:59
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 17:50
Petição (Replica)
10/03/2025, 17:45
Ato ordinatório
20/02/2025, 06:36
Publicação
11/02/2025, 21:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Juraci da Rosa Studart - Ré: Francisca Caldeira, Evandro Ricci Cozzatti, Banco Santander (Brasil) S.A., André Garrido Fioreze, Tiago Garrido Fioreze, Izabel Abrão Fioreze - Intimação do autor para impugnar a contestação de f. 2753-2776
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Letícia Baraúna Alves (OAB 24476/MS), Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Edson Macari (OAB 3126A/MS), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 15303A/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Sergio Ricardo Souto Vilela (OAB 9667/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS) Processo 0843249-91.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -