Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0854689-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:28
Reativação
10/03/2025, 17:28
Reativação
10/03/2025, 17:28
Trânsito em julgado
10/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA - E-MAIL ENVIADO PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - REGRAS DO ART. 43, § 2º, CDC E DA SÚMULA 359, STJ, OBSERVADAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme se infere do art. 370, CPC, o juiz é o destinatário das provas, sendo que cabe a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, quando o acervo probatório dos autos é suficiente para formar o seu convencimento a respeito da questão. Nesse passo, se o processo se encontra apto a ser julgado e o juízo reputar desnecessária a produção de outras provas, como in casu, a prolação da sentença é medida que se impõe, à vista dos princípios da economia e celeridade processual. 2. Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, não observada tal premissa, o apontamento se revela irregular. A partir de uma interpretação teleológica do § 2º, do art. 43, do CDC, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail. Precedente STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0854689-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0854689-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a):
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0854689-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA - E-MAIL ENVIADO PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - REGRAS DO ART. 43, § 2º, CDC E DA SÚMULA 359, STJ, OBSERVADAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme se infere do art. 370, CPC, o juiz é o destinatário das provas, sendo que cabe a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, quando o acervo probatório dos autos é suficiente para formar o seu convencimento a respeito da questão. Nesse passo, se o processo se encontra apto a ser julgado e o juízo reputar desnecessária a produção de outras provas, como in casu, a prolação da sentença é medida que se impõe, à vista dos princípios da economia e celeridade processual. 2. Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, não observada tal premissa, o apontamento se revela irregular. A partir de uma interpretação teleológica do § 2º, do art. 43, do CDC, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail. Precedente STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0854689-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0854689-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a):
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0854689-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:27
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 11:27
Remessa (em grau de recurso)
31/01/2025, 11:27
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:38
Petição (Contra-razões)
30/12/2024, 16:15
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Karina Viana de Souza - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0854689-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:41
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
12/12/2024, 06:54
Petição (Apelação)
03/12/2024, 13:50
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0854689-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Sentença de f.542-545: Diante de todo o exposto, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015. Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:33
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:21
Recebimento
31/10/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 17:47
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:04
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0854689-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Associação Comercial de São Paulo - REPUBLICA-SE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO: Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1. as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2. as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 21:16
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:07
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Karina Viana de Souza - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0854689-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:08
Recebimento
07/08/2024, 17:54
Mero expediente
07/08/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 08:29
Petição (Replica)
26/07/2024, 06:46
Decurso de Prazo
25/07/2024, 03:51
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Karina Viana de Souza - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0854689-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:29
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:59
Ato ordinatório
01/07/2024, 11:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2024, 13:22
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/06/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:51
Publicação
20/05/2024, 20:26
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:42
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 13:02
Recebimento
16/05/2024, 19:14
Outras Decisões
16/05/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:35
Publicação
27/03/2024, 20:32
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:47
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2024, 15:09
Ato ordinatório
26/03/2024, 15:09
Ato ordinatório
26/03/2024, 15:08
Ato ordinatório
26/03/2024, 15:07
Ato ordinatório
21/03/2024, 15:32
Ato ordinatório
21/03/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 13:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))