DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Autor
ARP MOTORS COMéRCIO DE VEíCULOS EIRELLI
Reu
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DE CURITIBA PR
Reu
HéLCIO PEREIRA SPOTTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
OAB/MS 555·Representa: Autor
VIVIANE CONSOLIN SMARZARO
OAB/PR 17836·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
THAÍS OLIVEIRA SANTA CLARA
OAB/PR 72671·CPF·Representa: Autor
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
OAB/MS 555·Representa: Réu
Movimentações
Recebimento
30/04/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 10:55
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:16
Recebimento
13/04/2026, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:15
Entrega em carga/vista
13/04/2026, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:12
Entrega em carga/vista
13/04/2026, 15:12
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:12
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:12
Documentos
Acórdão
•07/04/2025, 00:00
Despacho
•12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:15
Entrega em carga/vista
13/04/2026, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 15:12
Entrega em carga/vista
13/04/2026, 15:12
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:12
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 07:40
Entrega em carga/vista
13/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
08/10/2025, 22:17
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 22:16
Ato ordinatório
29/07/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:08
Recebimento
16/07/2025, 16:50
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 11:45
Entrega em carga/vista
09/07/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 20:36
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2025, 21:32
Ato ordinatório
27/06/2025, 11:07
Recebimento
26/06/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2025, 02:54
Recebimento
17/06/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 05:11
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 14:27
Entrega em carga/vista
06/06/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 14:25
Entrega em carga/vista
06/06/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 02:44
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 02:44
Recebimento
03/06/2025, 17:19
Recebimento
03/06/2025, 16:48
Mero expediente
03/06/2025, 16:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 07:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2025, 03:03
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 18:13
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:13
Evolução da Classe Processual
30/05/2025, 18:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/05/2025, 15:25
Retificação de Classe Processual
28/05/2025, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 06:41
Entrega em carga/vista
22/05/2025, 06:41
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 06:39
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 06:39
Expedição de documento (Carta)
22/05/2025, 06:33
Expedição de documento (Carta)
22/05/2025, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 06:30
Entrega em carga/vista
22/05/2025, 06:30
Trânsito em julgado
22/05/2025, 06:27
Reativação
19/05/2025, 14:41
Reativação
19/05/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Hélcio Pereira Spotti DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Departamento de Transito Detran de Curitiba PR Advogado: Viviane Consolin Smarzaro (OAB: 17836/PR) Advogado: Thaís Oliveira Santa Clara (OAB: 72671/PR)
Recorrido: ARP Motors Comércio de Veículos Eirelli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE PENALIDADES, INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E TRIBUTOS - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - TRANSMISSÃO DE PELA TRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN/MS - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - ARTIGO 123, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - MITIGAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO ESTADO NÃO PROVIDO. Em se tratando de bens móveis, a propriedade se transmite pela tradição do bem (efetiva entrega do bem), nos termos do art. 1267 do Código Civil que dispõe "A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição". No que se refere à responsabilidade pela transferência da propriedade do veículo junto ao Detran, dispõe o artigo 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro que "No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas". Como se vê, compete ao comprador do veículo a regularização da titularidade do bem junto ao DETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias. Não se ignora ainda que, nos termos do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que "expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação". Todavia, conforme entendimento externado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do comprador, prevista no dispositivo supra, sofre mitigação quando comprovado que as infrações ocorreram após a alienação. No caso, a existência de negócio jurídico entre o autor e o adquirente da motocicleta está efetivamente demonstrado nos autos. Nesse horizonte, havendo prova efetiva da alienação em testilha, e estando o veículo ainda registrado em nome do autor, não se vislumbra, sob a ótica deste Juízo, qualquer óbice legal à transferência tributos e penalidades incidentes sobre a coisa alienada ao seu efetivo adquirente. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0002235-22.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Hélcio Pereira Spotti DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Departamento de Transito Detran de Curitiba PR Advogado: Viviane Consolin Smarzaro (OAB: 17836/PR) Advogado: Thaís Oliveira Santa Clara (OAB: 72671/PR)
Recorrido: ARP Motors Comércio de Veículos Eirelli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0002235-22.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Hélcio Pereira Spotti DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Departamento de Transito Detran de Curitiba PR Advogado: Viviane Consolin Smarzaro (OAB: 17836/PR) Advogado: Thaís Oliveira Santa Clara (OAB: 72671/PR)
Recorrido: ARP Motors Comércio de Veículos Eirelli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0002235-22.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Hélcio Pereira Spotti DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Departamento de Transito Detran de Curitiba PR Advogado: Viviane Consolin Smarzaro (OAB: 17836/PR) Advogado: Thaís Oliveira Santa Clara (OAB: 72671/PR)
Recorrido: ARP Motors Comércio de Veículos Eirelli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0002235-22.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Documento (Carta precatória)
17/09/2024, 17:13
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2024, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
29/07/2024, 14:12
Recebimento
26/07/2024, 14:08
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:08
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:10
Apensamento
11/07/2024, 17:10
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:56
Apensamento
11/07/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 15:57
Entrega em carga/vista
05/07/2024, 15:57
Ato ordinatório
05/07/2024, 15:52
Ato ordinatório
05/07/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:38
Petição (Contra-razões)
11/06/2024, 16:05
Recebimento
11/06/2024, 15:24
Ato ordinatório
11/06/2024, 15:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 08:29
Expedição de documento (Carta precatória)
29/05/2024, 13:55
Remessa (outros motivos)
28/05/2024, 17:57
Ato ordinatório
28/05/2024, 13:22
Ato ordinatório
28/05/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 22:02
Entrega em carga/vista
24/05/2024, 22:02
Expedição de documento (Carta)
24/05/2024, 22:01
Ato ordinatório
10/05/2024, 14:46
Documento (Carta precatória)
10/05/2024, 14:45
Documento (Carta precatória)
03/05/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2024, 19:16
Ato ordinatório
25/04/2024, 18:59
Recebimento
09/04/2024, 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2024, 15:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 12:53
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 09:35
Ato ordinatório
27/02/2024, 08:49
Ato ordinatório
27/02/2024, 08:14
Petição (Recurso inominado)
26/02/2024, 19:50
Ato ordinatório
22/02/2024, 03:20
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:25
Expedição de documento (Carta)
21/02/2024, 09:23
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:14
Ato ordinatório
15/02/2024, 11:55
Ato ordinatório
15/02/2024, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2024, 12:52
Recebimento
09/02/2024, 16:41
Ato ordinatório
09/02/2024, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 02:13
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:09
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:08
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:08
Expedição de documento (Carta precatória)
01/02/2024, 12:45
Remessa (outros motivos)
30/01/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 13:13
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 13:04
Entrega em carga/vista
30/01/2024, 13:04
Expedição de documento (Carta)
30/01/2024, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 16:04
Ato ordinatório
26/01/2024, 16:04
Decisão
25/01/2024, 14:37
Ato ordinatório
21/11/2023, 15:02
Ato ordinatório
21/11/2023, 15:02
Recebimento
16/11/2023, 15:47
Ato ordinatório
16/11/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 07:10
Entrega em carga/vista
14/11/2023, 07:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2023, 07:05
Ato ordinatório
06/11/2023, 06:15
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:51
Ato ordinatório
31/10/2023, 15:10
Expedição de documento (Carta precatória)
27/10/2023, 17:19
Remessa (outros motivos)
27/10/2023, 16:40
Ato ordinatório
27/10/2023, 16:29
Ato ordinatório
27/10/2023, 16:28
Ato ordinatório
27/10/2023, 16:28
Expedição de documento (Carta)
27/10/2023, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 06:11
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 06:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 06:11
Ato ordinatório
23/10/2023, 05:50
Recebimento
20/10/2023, 18:38
Mero expediente
20/10/2023, 18:38
Documento (Carta precatória)
19/10/2023, 19:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:24
Remessa (outros motivos)
10/10/2023, 15:09
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/10/2023, 14:30
Petição (Contestação)
28/09/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 13:53
Documento (Carta precatória)
21/09/2023, 18:45
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:09
Ato ordinatório
13/09/2023, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 10:41
Ato ordinatório
11/09/2023, 15:13
Ato ordinatório
05/09/2023, 13:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2023, 12:57
Ato ordinatório
29/08/2023, 11:02
Ato ordinatório
25/08/2023, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 09:14
Ato ordinatório
24/08/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:51
Ato ordinatório
24/08/2023, 12:37
Ato ordinatório
21/08/2023, 14:03
Expedição de documento (Carta precatória)
15/08/2023, 18:04
Remessa (outros motivos)
15/08/2023, 12:40
Ato ordinatório
14/08/2023, 14:52
Ato ordinatório
14/08/2023, 06:46
Recebimento
10/08/2023, 15:53
Ato ordinatório
10/08/2023, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:44
Remessa (outros motivos)
09/08/2023, 16:43
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:39
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:36
Entrega em carga/vista
09/08/2023, 16:36
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:27
Entrega em carga/vista
07/08/2023, 16:27
Ato ordinatório
29/05/2023, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 18:08
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))