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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) E M E N T A. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULO COM RETROESCAVADEIRA EM VIA URBANA. OBRA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA CONTRATADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Caracterizada a falha na prestação do serviço público, consistente na realização de obra em via urbana sem a devida sinalização, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária do Município e da empresa contratada pelos danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito causado pela retroescavadeira utilizada na obra. Sentença mantida. Recurso do município conhecido e não provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
05/05/2025, 00:00
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Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) E M E N T A. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULO COM RETROESCAVADEIRA EM VIA URBANA. OBRA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA CONTRATADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Caracterizada a falha na prestação do serviço público, consistente na realização de obra em via urbana sem a devida sinalização, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária do Município e da empresa contratada pelos danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito causado pela retroescavadeira utilizada na obra. Sentença mantida. Recurso do município conhecido e não provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
05/05/2025, 00:00
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Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) Considerando que a renúncia de direito, exige manifestação expressa; que as partes, devidamente intimadas, não se manifestaram; e que o município não externou o efetivo desejo de desistir do recurso, DETERMINO o prosseguimento do recurso em relação ao município. Inclua-se em julgamento virtual. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
05/05/2025, 00:00
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Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) Considerando que a renúncia de direito, exige manifestação expressa; que as partes, devidamente intimadas, não se manifestaram; e que o município não externou o efetivo desejo de desistir do recurso, DETERMINO o prosseguimento do recurso em relação ao município. Inclua-se em julgamento virtual. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
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Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) E M E N T A. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULO COM RETROESCAVADEIRA EM VIA URBANA. OBRA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA CONTRATADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Caracterizada a falha na prestação do serviço público, consistente na realização de obra em via urbana sem a devida sinalização, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária do Município e da empresa contratada pelos danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito causado pela retroescavadeira utilizada na obra. Sentença mantida. Recurso do município conhecido e não provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
05/05/2025, 00:00
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Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) E M E N T A. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULO COM RETROESCAVADEIRA EM VIA URBANA. OBRA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA CONTRATADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Caracterizada a falha na prestação do serviço público, consistente na realização de obra em via urbana sem a devida sinalização, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária do Município e da empresa contratada pelos danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito causado pela retroescavadeira utilizada na obra. Sentença mantida. Recurso do município conhecido e não provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
05/05/2025, 00:00
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Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) Considerando que a renúncia de direito, exige manifestação expressa; que as partes, devidamente intimadas, não se manifestaram; e que o município não externou o efetivo desejo de desistir do recurso, DETERMINO o prosseguimento do recurso em relação ao município. Inclua-se em julgamento virtual. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
05/05/2025, 00:00
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Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) Considerando que a renúncia de direito, exige manifestação expressa; que as partes, devidamente intimadas, não se manifestaram; e que o município não externou o efetivo desejo de desistir do recurso, DETERMINO o prosseguimento do recurso em relação ao município. Inclua-se em julgamento virtual. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
05/05/2025, 00:00
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Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) Ante a inércia das partes, DIGA o município em termos de prosseguimento. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
31/03/2025, 00:00
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Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso interposto por Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda, dispensando-a do pagamento de custas e honorários. Considerando a solidariedade da condenação, DEVERÁ a Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda conjuntamente com a parte autora esclarecer se, com a homologação do acordo, estão renunciando também à eventual direito de regresso contra o município. Em seguida, DIGA o Município de Três Lagoas se, ainda, remanesce interesse no processamento do seu recurso, justificando se o caso o interesse processual. Cumpridas as determinações supra, VOLTEM conclusos. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
18/03/2025, 00:00
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Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
12/02/2025, 00:00
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Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogado: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB: 27547/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/10/2024, 19:52
Ato ordinatório
05/10/2024, 19:52
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogada: Desiane Pires Americo (OAB: 8539/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogada: Desiane Pires Americo (OAB: 8539/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) Fls. 294-295: ANOTE-SE. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
07/08/2024, 00:00
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Intimação
Recorrente: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogada: Desiane Pires Americo (OAB: 8539/MS)
Recorrente: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS)
Recorrido: Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda Advogada: Desiane Pires Americo (OAB: 8539/MS)
Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc. Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Interessada: Ana Carla Marques Xavier Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS)
Interessado: Wesley Richard dos Santos Farias Gomes Advogado: Diego Souto Machado Rios (OAB: 11677/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800281-56.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:56
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2024, 15:56
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 11:36
Ato ordinatório
21/02/2024, 10:26
Publicação
20/02/2024, 21:53
Ato ordinatório
20/02/2024, 08:16
Ato ordinatório
19/02/2024, 09:47
Recebimento
16/02/2024, 14:10
Outras Decisões
16/02/2024, 14:10
Petição (Recurso inominado)
02/02/2024, 13:09
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 18:18
Petição (Recurso inominado)
25/01/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Desiane Pires Americo (OAB 8539/MS), Diego Souto Machado Rios (OAB 11677/MS) Processo 0800281-56.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Carla Marques Xavier, Wesley Richard dos Santos Farias Gomes - Reqdo: GTX Construtora e Serviços LTDA - Intimam-se as partes acerca da sentença. Juiz Leigo: [...]
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, para condenar os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de: a-) R$ 13.532,85 a título de danos materiais, cuja quantia deverá ser atualizada apenas pela SELIC, por força da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidente desde a data do orçamento de fl. 35; e b-) R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, para cada autor, cujo débito deverá ser atualizado apenas pela SELIC, por força da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidente desde a data do evento danoso (17/10/2022 - fl. 24), por força da súmula nº 54 do STJ, vez que se trata de responsabilidade civil extracontratual. c-) improcedente o pedido de ressarcimento de valores referentes aos atos de cobranças perpetrados pelos requerentes, tais como honorários advocatícios contratuais e despesas do processo. Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso. Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95. Após, publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. 12. Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei n.º 9.099/05.; Juiz de Direito: [...] Estende-se a homologação da sentença aos embargos de declaração, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Proceda-se aos atos e às comunicações cabíveis. P. R. I.
18/01/2024, 00:00
Publicação
17/01/2024, 21:52
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 09:34
Ato ordinatório
17/01/2024, 09:26
Ato ordinatório
17/01/2024, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 17:30
Ato ordinatório
09/01/2024, 17:30
Decisão
09/01/2024, 17:30
Remessa (outros motivos)
01/12/2023, 08:15
Recebimento
01/12/2023, 07:21
Mero expediente
01/12/2023, 07:21
Petição (Impugnação aos embargos)
30/11/2023, 14:48
Petição (Impugnação aos embargos)
29/11/2023, 10:59
Ato ordinatório
27/11/2023, 18:37
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 14:18
Petição (Recurso inominado)
27/11/2023, 13:10
Custas
25/11/2023, 07:13
Custas
23/11/2023, 09:49
Publicação
22/11/2023, 21:37
Ato ordinatório
22/11/2023, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 09:05
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:43
Outras Decisões
17/11/2023, 13:39
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 12:28
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2023, 10:57
Publicação
10/11/2023, 21:45
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:28
Ato ordinatório
10/11/2023, 09:12
Ato ordinatório
10/11/2023, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2023, 14:39
Ato ordinatório
08/11/2023, 14:39
Homologação de Transação
08/11/2023, 14:39
Decisão
08/11/2023, 14:38
Remessa (outros motivos)
23/08/2023, 10:32
Petição (Memoriais)
10/08/2023, 22:06
Petição (Alegações finais)
08/08/2023, 19:51
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 15:23
Remessa (outros motivos)
03/08/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diego Souto Machado Rios (OAB 11677/MS) Processo 0800281-56.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Carla Marques Xavier - "Teor do ato: "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia 03/08/2023 às 14:30hrs hrs a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento.""