Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0800875-06.2014.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Ramiro do Nascimento Filho - Exectdo: Confiança Cia de Seguros - ciência aos interessados quanto ao retorno dos autos da instância superior e para que requeiram o que entender de direito.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:43
Reativação
18/03/2025, 13:19
Reativação
18/03/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jorge Ramiro do Nascimento Filho Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: João Rodrigo Arce Pereira (OAB: 12045/MS)
Apelado: Confiança Cia de Seguros Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O DESLINDE DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI 6.094/74 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800875-06.2014.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorge Ramiro do Nascimento Filho Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: João Rodrigo Arce Pereira (OAB: 12045/MS)
Apelado: Confiança Cia de Seguros Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800875-06.2014.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
12/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Jorge Ramiro do Nascimento Filho Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: João Rodrigo Arce Pereira (OAB: 12045/MS)
Apelado: Confiança Cia de Seguros Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800875-06.2014.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jorge Ramiro do Nascimento Filho Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: João Rodrigo Arce Pereira (OAB: 12045/MS)
Apelado: Confiança Cia de Seguros Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O DESLINDE DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 18 DA LEI 6.094/74 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800875-06.2014.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorge Ramiro do Nascimento Filho Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: João Rodrigo Arce Pereira (OAB: 12045/MS)
Apelado: Confiança Cia de Seguros Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800875-06.2014.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
12/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Jorge Ramiro do Nascimento Filho Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: João Rodrigo Arce Pereira (OAB: 12045/MS)
Apelado: Confiança Cia de Seguros Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800875-06.2014.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 18:37
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 18:37
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 18:37
Ato ordinatório
06/12/2024, 14:37
Petição (Contra-razões)
06/12/2024, 14:11
Ato ordinatório
02/12/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0800875-06.2014.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Ramiro do Nascimento Filho - Exectdo: Confiança Cia de Seguros - Fica a requerida intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal.
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:21
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:49
Petição (Apelação)
28/11/2024, 16:25
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0800875-06.2014.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Ramiro do Nascimento Filho - Exectdo: Confiança Cia de Seguros - Sentença de fls. 207-210: Jorge Ramiro do Nascimento Filho, qualificado nos autos, interpôs os presentes embargos de declaração da sentença prolatada nos autos da ação judicial, alegando, em síntese, que há contradição no referido decisum. É o relatório. DECIDO. A teor do disposto no art. 494 do Código de Processo Civil, "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício, ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". Por outro lado, nos termos do art. 1.022, do mesmo Estatuto, são cabíveis embargos declaração para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material". Ocorre que, no caso em apreço, não existe qualquer contradição na sentença embargada, que julgou a lide nos exatos termos em que foram propostos, sendo certo que nos embargos opostos o embargante ataca o mérito da decisão pretendendo sua modificação, o que, por óbvio, só poderá ocorrer mediante o manejo do recurso cabível, dirigido ao órgão jurisdicional competente. Outrossim, "O juiz não está obrigado a responder a todas asalegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficientepara fundar a decisão. Ao qualificar os fatos levados a seuconhecimento, não fica o órgão julgador adstrito ao fundamento legalinvocado pelas partes". (EDAGA 2003016 (547833 DF). Quarta Turma. Relator Ministro Barros Monteiro. Publicação DJU 03.10.2005, p. 00261) Caso seja procedente a irresignação apontada pela parte embargante nos embargos opostos estará configurado um error in judicando, passível de ser sanado apenas na via recursal cabível, e não de uma omissão-contradição-obscuridade sanável via embargos declaratórios. Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma contradição a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:27
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
04/11/2024, 15:48
Recebimento
29/10/2024, 21:09
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 21:09
Ato ordinatório
29/10/2024, 21:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/10/2024, 21:09
Ato ordinatório
28/10/2024, 01:51
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:39
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0800875-06.2014.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Ramiro do Nascimento Filho - Exectdo: Confiança Cia de Seguros - Fica o requerido intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos de declaração.
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:18
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:39
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:40
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2024, 09:38
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0800875-06.2014.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Ramiro do Nascimento Filho - Exectdo: Confiança Cia de Seguros - Sentença de fls. 207-210:
Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual superveniente e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante a extinção do feito, rejeito o pedido de reserva de honorários formulado às fls. 198/199. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa na penhora realizada nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo.
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:20
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:39
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:01
Recebimento
05/09/2024, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 14:16
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:26
Ato ordinatório
23/04/2024, 11:57
Publicação
22/04/2024, 20:17
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:37
Ato ordinatório
19/04/2024, 13:02
Recebimento
18/04/2024, 10:51
Mero expediente
18/04/2024, 10:51
Ato ordinatório
22/02/2024, 00:28
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 06:37
Ato ordinatório
26/01/2024, 18:05
Publicação
25/01/2024, 20:14
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:35
Ato ordinatório
24/01/2024, 13:54
Decurso de Prazo
24/01/2024, 13:54
Desarquivamento
23/01/2024, 16:28
Ato ordinatório
21/12/2023, 00:29
Ato ordinatório
20/11/2023, 02:32
Ato ordinatório
24/07/2023, 03:04
Ato ordinatório
06/07/2023, 03:03
Provisório
14/03/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 20:05
Ato ordinatório
06/03/2023, 17:14
Publicação
03/03/2023, 20:19
Ato ordinatório
03/03/2023, 07:44
Ato ordinatório
02/03/2023, 13:37
Decurso de Prazo
02/03/2023, 13:36
Desarquivamento
01/03/2023, 18:45
Ato ordinatório
17/01/2023, 03:54
Ato ordinatório
12/12/2022, 01:10
Ato ordinatório
02/12/2022, 03:52
Ato ordinatório
21/11/2022, 03:06
Ato ordinatório
24/01/2022, 03:41
Ato ordinatório
17/12/2021, 03:01
Ato ordinatório
07/12/2021, 01:01
Ato ordinatório
24/11/2021, 00:45
Ato ordinatório
12/11/2021, 00:30
Ato ordinatório
29/10/2021, 03:54
Ato ordinatório
26/10/2021, 00:39
Ato ordinatório
27/08/2021, 02:58
Ato ordinatório
29/07/2021, 03:37
Ato ordinatório
12/06/2021, 08:28
Ato ordinatório
05/01/2021, 01:55
Ato ordinatório
15/12/2020, 02:03
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 17:13
Ato ordinatório
18/11/2020, 01:29
Ato ordinatório
28/10/2020, 00:15
Ato ordinatório
16/04/2020, 18:43
Ato ordinatório
10/01/2020, 02:24
Ato ordinatório
18/12/2019, 01:33
Ato ordinatório
09/10/2019, 02:38
Ato ordinatório
09/09/2019, 03:11
Ato ordinatório
21/08/2019, 03:51
Ato ordinatório
13/06/2019, 01:31
Ato ordinatório
21/01/2019, 01:43
Ato ordinatório
22/11/2018, 01:25
Ato ordinatório
07/11/2018, 22:28
Ato ordinatório
18/07/2018, 02:29
Ato ordinatório
27/06/2018, 04:56
Ato ordinatório
19/02/2018, 03:38
Provisório
12/04/2017, 18:25
Decurso de Prazo
12/04/2017, 18:23
Ato ordinatório
06/03/2017, 13:07
Publicação
06/03/2017, 07:52
Ato ordinatório
03/03/2017, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2017, 14:59
Ato ordinatório
02/03/2017, 14:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)