Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)
Recorrido: Izabel Andrade da Conceição Advogado: Thamires Coelho Vieira Paula (OAB: 26000/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Advogado: Juliana Pasolini da Silva Pastorin (OAB: 20066/MS) Advogada: Andrieres Alves Picolomini (OAB: 27694/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800719-41.2022.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Vistos etc. Considerando a recente Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta os requisitos mínimos para o julgamento eletrônico em ambiente virtual no Poder Judiciário, inclusive permitindo às partes e advogados o envio de sustentações orais em formato de áudio ou vídeo (art. 9º), assegurando ampla publicidade e acesso ao conteúdo das manifestações; Considerando, ainda, que o julgamento em ambiente eletrônico possibilita maior celeridade, previsibilidade e eficiência, atendendo ao princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), sem prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, já que permanecem garantidos os pedidos de destaque ou de vista (arts. 6º e 8º); Intimem-se as partes e respectivos patronos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se mantêm interesse na realização de julgamento presencial ou se concordam com o julgamento eletrônico, com possibilidade de juntada prévia de sustentação oral em vídeo, conforme autorizado pela Resolução CNJ nº 591/2024. Ressalte-se que a adoção do ambiente eletrônico não elimina o direito à sustentação, apenas moderniza sua forma de exercício, permitindo a análise célere dos recursos e maior transparência na tramitação, em benefício das próprias partes e da efetividade da prestação jurisdicional. Intime-se. Cumpra-se.