Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do teor do r. despacho de f. 210: "Vistos etc. Defiro (fl. 209). Cite-se a parte requerida por edital nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 dias, para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). Não apresentando contestação, com fundamento no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio, desde já, curador especial a ele na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) desimpedido(a) que atua perante esta Vara, a quem os autos deverão ir com vista para contestação. Em seguida, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. Às providências.".