Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de Ação de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente promovida por Banco Toyota do Brasil S.A. contra Jocelia Cordeiro Machado, com base na Cédula de Crédito Bancário nº 1405866/15 (fl. 114/117) Antes mesmo de efetivada a citação da executada, o(a) Exequente desistiu da execução (fl. 726). ISSO POSTO, com fulcro no art. art. 775 do CPC, julgo extinta a presente execução, condeno o(a) Exequente ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.