Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte exequente, Paulo Francisco Vasconcelos, na pessoa do procurador constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os bens nomeados à p. 330. Sem prejuízo, realize-se a correção no cadastro de partes, nos termos do cumprimento de sentença ora promovido. Providências necessárias.
27/01/2026, 00:00
Recebimento
17/12/2025, 15:06
Mero expediente
17/12/2025, 15:06
Conclusão (para julgamento)
16/12/2025, 16:25
Decurso de Prazo
16/12/2025, 16:23
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:13
Decurso de Prazo
12/12/2025, 07:10
Ato ordinatório
29/10/2025, 11:16
Publicação
24/10/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de p. 330 no prazo de 10 (dez) dias. Providências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de p. 330 no prazo de 10 (dez) dias. Providências necessárias.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:58
Recebimento
09/10/2025, 15:15
Mero expediente
09/10/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 14:19
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:39
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:36
Publicação
14/08/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceda-se à evolução de classe, retificando-se as partes processuais, se necessário. Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida. Por outro lado, não ocorrendo pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Nesse caso, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, consignando que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
12/08/2025, 11:15
Recebimento
07/08/2025, 09:45
Mero expediente
07/08/2025, 09:31
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 13:58
Evolução da Classe Processual
17/07/2025, 13:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/07/2025, 18:24
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:19
Publicação
09/07/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:34
Trânsito em julgado
07/07/2025, 16:33
Reativação
04/07/2025, 14:33
Reativação
04/07/2025, 14:33
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Recorrido: Paulo Francisco Vasconcelos Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogado: Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB: 19055/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801395-51.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
06/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Recorrido: Paulo Francisco Vasconcelos Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogado: Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB: 19055/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0801395-51.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Intime-se o recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.º 115 do FONAJE, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Cumpra-se.
12/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Recorrido: Paulo Francisco Vasconcelos Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogado: Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB: 19055/MS) Visto. Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária. Com efeito, denota-se dos autos que o recorrente Cristiano Bueno do Prado, não anexou aos autos nenhum documento hábil a comprovar referida alegação. Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte recorrente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstre sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se.
Recurso Inominado Cível nº 0801395-51.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Recorrido: Paulo Francisco Vasconcelos Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogado: Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB: 19055/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801395-51.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Recorrido: Paulo Francisco Vasconcelos Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogado: Fernando Jose Sobradiel Feliciano (OAB: 19055/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801395-51.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna