Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
VISTOS, etc. Indefiro o pedido de citação por hora certa porquanto não há, ao contrário do que entende a Autora, elementos concretos de que a Ré tenta se ocultar à citação, já que nada foi certificado nesse sentido pela oficiala de justiça às fls. 119. Contudo, tendo já transcorrido mais de trinta (30) dias desde então, renove-se a tentativa de sua citação, devendo constar do respectivo mandado, a ressalva para que o(a) Oficial(a) de Justiça esteja atento(a) e certifique eventual suspeita de tentativa de ocultação pela citanda, hipótese em que deverá dar integral cumprimento ao disposto nosartigos252,caput,e seguintes do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.