Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Sent. fls. 142/144:"ISSO POSTO, julgo procedente o pedido inicial e, com fundamento no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento da ação para compelir a Ré ao pagamento de R$ 15.716,65 (quinze mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser corrigido, monetariamente, pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da elaboração do demonstrativo de fls. 13/16 (agosto/2022), até efetivo adimplemento. Pela sucumbência experimentada, condeno a Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados, em 10% sobre o valor total da condenação, considerando a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. Com o trânsito em julgado, junte a Autora, em trinta (30) dias, o demonstrativo atualizado do débito, em conformidade com os termos desta decisão, prosseguindo a ação na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do estatuto processual. Outrossim, decorrido o referido prazo e nada sendo pleiteado pelas partes, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."