Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - A credora não atendeu de maneira satisfatória a providência determinada no despacho anterior. Isto porque, não especificou o valor dos danos materiais, nem o saldo devedor remanescente devido por cada um dos devedores, continuando a pleitear-lhes e intimação para pagamento de quantia única (R$ 4.653,00), sem olvidar de que menciona a condenação de 3 quando são apenas 2 devedores. Para atendimento do que lhe fora determinado, sob pena de extinção da ação, concedo-lhe derradeiros quinze dias. Intimem-se. A seu tempo retornem.