Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A pretensão do credor não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio na medida em que a citação é ato formal a ser praticado por oficial de justiça, de modo que indefiro de reconhecimento da "validade da citação/intimação"(verbis). Outrossim renove-se a tentativa de citação no mesmo local e endereço em que o credor alega ter travado contato pessoal com o devedor. Intimem-se. A seu tempo retornem.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:46
Ato ordinatório
09/04/2026, 11:02
Ato ordinatório
09/04/2026, 11:01
Recebimento
25/03/2026, 15:52
Outras Decisões
25/03/2026, 15:52
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sob este entendimento, indefiro a citação na pretensa modalidade e fixo o prazo de quinze dias para que o exequente providencie a citação, sob pena de extinção. Intimem-se. A seu tempo, retornem.