Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), VITOR ALBUQUERQUE LESCANO MOREIRA (OAB 29121/MS) Processo 0823863-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Nunes - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:40
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:14
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:03
Trânsito em julgado
02/04/2025, 07:33
Reativação
01/04/2025, 17:56
Reativação
01/04/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ramona Nunes Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0823863-97.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ramona Nunes Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0823863-97.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), VITOR ALBUQUERQUE LESCANO MOREIRA (OAB 29121/MS) Processo 0823863-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Nunes - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:40
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:14
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:03
Trânsito em julgado
02/04/2025, 07:33
Reativação
01/04/2025, 17:56
Reativação
01/04/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ramona Nunes Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0823863-97.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ramona Nunes Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0823863-97.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ramona Nunes Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0823863-97.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:26
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2024, 17:26
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2024, 17:26
Petição (Contra-razões)
24/06/2024, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2024, 02:30
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:40
Recebimento
05/06/2024, 16:22
Outras Decisões
05/06/2024, 16:22
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 16:44
Ato ordinatório
23/05/2024, 17:19
Petição (Recurso inominado)
23/05/2024, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2024, 01:05
Publicação
09/05/2024, 22:02
Ato ordinatório
09/05/2024, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 09:30
Ato ordinatório
08/05/2024, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 14:45
Ato ordinatório
24/04/2024, 14:45
Decisão
23/04/2024, 21:03
Remessa (outros motivos)
01/04/2024, 19:23
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:36
Ato ordinatório
18/03/2024, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 00:38
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:55
Petição (Replica)
07/03/2024, 13:51
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:04
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/02/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:55
Petição (Contestação)
05/02/2024, 10:54
Ato ordinatório
06/11/2023, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0823863-97.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramona Nunes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada no dia 16/02/2024 às 15hrs