Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente, por seus Procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais, ante o resultado SISBAJUD acostado aos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão negativa retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:32
Ato ordinatório
04/03/2026, 17:53
Documento (Ofício)
04/03/2026, 17:51
Documento (Certidão)
04/03/2026, 17:51
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2026, 13:24
Documento (Informações)
17/10/2025, 16:15
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:22
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 08:21
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:28
Recebimento
07/08/2025, 16:02
Mero expediente
07/08/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:41
Ato ordinatório
15/07/2025, 10:05
Publicação
15/07/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:28
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:35
Documento (Certidão)
30/05/2025, 17:33
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 15:54
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:54
Ato ordinatório
28/04/2025, 06:12
Mero expediente
12/04/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:36
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Sérgio Ricardo Souto Vilela (OAB 9667/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800155-44.2020.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soila Rodrigues Ferreira Domingues - Exectdo: Alberto Pereira dos Santos - Indefiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD, uma vez que a medida foi efetivada em curto período de tempo (12/09/2024 - p. 233-236), não encontrando saldo para o pagamento do débito. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:07
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:33
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:40
Recebimento
24/01/2025, 15:04
Mero expediente
24/01/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:05
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Sérgio Ricardo Souto Vilela (OAB 9667/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800155-44.2020.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soila Rodrigues Ferreira Domingues - Exectdo: Alberto Pereira dos Santos - O FGTS é absolutamente impenhorável nos termos da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, em seu art. 2º, § 2º. Veja-se que o Superior Tribunal de Justiça somente autoriza " a possi-bilidade de penhora de conta vinculada do FGTS e PIS em se tratando de ação de e-xecução de alimentos, por envolver a própria subsistência do alimentado e a dignidade da pessoa humana" (AgRg no REsp 1427836/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALO-MÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 29/04/2014). Intime-se a parte autora para apresentar outros bens passíveis de pe-nhora no prazo de 5 dias.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:08
Ato ordinatório
12/12/2024, 10:28
Ato ordinatório
12/12/2024, 10:15
Recebimento
28/11/2024, 09:19
Mero expediente
28/11/2024, 09:19
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 20:46
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Sérgio Ricardo Souto Vilela (OAB 9667/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800155-44.2020.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soila Rodrigues Ferreira Domingues - Exectdo: Alberto Pereira dos Santos - Intimação da parte exequente, para que, no prazo de 10 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:12
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:43
Ato ordinatório
16/10/2024, 18:00
Ato ordinatório
16/10/2024, 17:59
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 11:27
Ato ordinatório
10/09/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 10:31
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Sérgio Ricardo Souto Vilela (OAB 9667/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800155-44.2020.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soila Rodrigues Ferreira Domingues - Exectdo: Alberto Pereira dos Santos - Intimação da parte exequente, para que, no prazo de 10 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:08
Ato ordinatório
01/08/2024, 11:53
Ato ordinatório
01/08/2024, 08:58
Ato ordinatório
19/07/2024, 00:35
Ato ordinatório
19/07/2024, 00:33
Ato ordinatório
19/07/2024, 00:31
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 19:00
Ato ordinatório
15/05/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Sérgio Ricardo Souto Vilela (OAB 9667/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800155-44.2020.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soila Rodrigues Ferreira Domingues - Exectdo: Alberto Pereira dos Santos - Intimação da parte exequente, para que, no prazo de 10 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
09/05/2024, 00:00
Publicação
08/05/2024, 20:07
Ato ordinatório
08/05/2024, 12:54
Ato ordinatório
08/05/2024, 12:53
Ato ordinatório
16/04/2024, 21:08
Ato ordinatório
16/04/2024, 21:07
Ato ordinatório
16/04/2024, 21:07
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 08:26
Ato ordinatório
07/03/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 18:31
Ato ordinatório
16/02/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Sérgio Ricardo Souto Vilela (OAB 9667/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800155-44.2020.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soila Rodrigues Ferreira Domingues - Exectdo: Alberto Pereira dos Santos - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado juntado na f.retro, sob pena de extinção.
16/02/2024, 00:00
Publicação
15/02/2024, 20:07
Ato ordinatório
15/02/2024, 11:10
Ato ordinatório
15/02/2024, 11:09
Documento (Certidão)
09/02/2024, 15:40
Ato ordinatório
24/01/2024, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 09:47
Ato ordinatório
23/01/2024, 06:32
Recebimento
13/01/2024, 11:25
Mero expediente
13/01/2024, 11:23
Ato ordinatório
18/12/2023, 03:18
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:06
Ato ordinatório
30/11/2023, 06:41
Publicação
29/11/2023, 20:07
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:32
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
21/11/2023, 01:39
Ato ordinatório
21/11/2023, 01:38
Ato ordinatório
21/11/2023, 01:37
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 13:31
Ato ordinatório
18/09/2023, 09:06
Publicação
15/09/2023, 20:09
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:33
Ato ordinatório
14/09/2023, 08:01
Decurso de Prazo
04/09/2023, 08:51
Ato ordinatório
10/08/2023, 08:35
Publicação
09/08/2023, 20:06
Ato ordinatório
09/08/2023, 07:33
Ato ordinatório
08/08/2023, 19:24
Evolução da Classe Processual
08/08/2023, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 19:21
Ato ordinatório
08/08/2023, 19:21
Recebimento
31/07/2023, 16:27
Mero expediente
31/07/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 09:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/07/2023, 18:32
Ato ordinatório
19/07/2023, 00:10
Ato ordinatório
30/06/2023, 05:29
Publicação
29/06/2023, 20:08
Ato ordinatório
29/06/2023, 07:33
Ato ordinatório
28/06/2023, 11:09
Recebimento
22/06/2023, 17:41
Mero expediente
22/06/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 18:40
Reativação
14/06/2023, 12:08
Reativação
14/06/2023, 12:08
Trânsito em julgado
24/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Alberto Pereira dos Santos Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS)
Recorrido: Soila Rodrigues Ferreira Domingues Advogado: Sérgio Ricardo Souto Vilela (OAB: 9667/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO REGRESSIVA - - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO DECORRENTE DE TAXA CONDOMINIAL E IMPOSTO TERRITORIAL URBANO - RECONHECIMENTO DE QUE O RECLAMADO EXERCIA A POSSE DO BEM NO PERÍODO - PAGAMENTOS FEITOS PELA RECLAMANTE EM RAZÃO DE EXECUÇÃO CONTRA SI AJUIZADA - PAGAMENTOS COMPROVADOS - NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO EVIDENCIADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em que pese as razões recursais, a sentença não merece reparos, pois compulsando detidamente os autos, tem-se que agiu corretamente o juízo monocrático ao determinar o pagamento do débito representado pela nota juntada. Com efeito, apesar da insurgência quanto aos débitos contidos nos documentos de fls. 23-26, temos que estes de tratam de comprovantes légiveis dos pagamentos referentes aos débitos pagos no dia 29/10/2019, de modo que o recorrente não logrou êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito pleiteado e, portanto, não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, de modo que a simples insurgência manifestada é insuficiente para infirmar as provas produzidas pela reclamante. É que não pode o Judiciário subentender as provas, cabe a ele sim, sopesar aquelas carreadas nos autos, pois o que está fora dele não está no mundo do direito. Em sendo assim, os argumentos lançados pelo recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença monocrática, a qual deve ser mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800155-44.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Custas processuais pelo recorrente, além de honorários de advogado fixados em 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, contudo deve-se observar o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
02/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 09:43
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2022, 09:43
Petição (Contra-razões)
28/03/2022, 18:04
Ato ordinatório
14/03/2022, 07:01
Publicação
11/03/2022, 20:05
Ato ordinatório
11/03/2022, 11:55
Ato ordinatório
11/03/2022, 11:52
Recebimento
07/03/2022, 07:25
Mero expediente
07/03/2022, 07:25
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 17:00
Petição (Recurso inominado)
04/03/2022, 16:35
Ato ordinatório
17/02/2022, 14:45
Publicação
14/02/2022, 20:06
Ato ordinatório
14/02/2022, 07:32
Ato ordinatório
11/02/2022, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2022, 16:52
Ato ordinatório
04/02/2022, 16:52
Recebimento
04/02/2022, 16:52
Decisão
04/02/2022, 16:52
Conclusão (para julgamento)
04/02/2022, 12:13
Ato ordinatório
22/11/2021, 01:30
Ato ordinatório
25/10/2021, 03:17
Ato ordinatório
01/10/2021, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2021, 17:40
Remessa (outros motivos)
29/09/2021, 17:17
de Instrução e Julgamento (realizada; Conciliador(a))
29/09/2021, 17:00
Petição (Contestação)
29/09/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 09:01
Ato ordinatório
14/09/2021, 16:23
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))