Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Daycoval S/A -
Réu: Aparecido Domingos Pereira - Considerando que houve a extinção da ação por desistência da parte autora, procedi ao desbloqueio dos valores penhorados às p. 140-141, bem como providencie a baixa das restrições lançadas no RENAJUD às p. 142-143, conforme comprovantes abaixo. Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0800561-94.2022.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:06
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:05
Documento (Informações)
24/01/2025, 18:04
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 18:04
Recebimento
24/01/2025, 18:04
Mero expediente
24/01/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 14:16
Trânsito em julgado
13/12/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Banco Daycoval S/A -
Réu: Aparecido Domingos Pereira - Diante da expressa e inequívoca manifestação supramencionada, de rigor o acolhimento do pedido de desistência, com base no qual decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Sem condenação em honorários. Torno sem efeito os termos da decisão liminar de fls. 75-76. Caso este juízo tenha deferido restrição por meio do sistema RENAJUD ou determinado a anotação da existência desta ação no prontuário do veículo, providencie-se a respectiva baixa. Publique-se. Intimem-se. Diante da preclusão lógica, certifique o trânsito e arquivem os autos.
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0800561-94.2022.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Banco Daycoval S/A -
Réu: Aparecido Domingos Pereira - Diante da expressa e inequívoca manifestação supramencionada, de rigor o acolhimento do pedido de desistência, com base no qual decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Sem condenação em honorários. Torno sem efeito os termos da decisão liminar de fls. 75-76. Caso este juízo tenha deferido restrição por meio do sistema RENAJUD ou determinado a anotação da existência desta ação no prontuário do veículo, providencie-se a respectiva baixa. Publique-se. Intimem-se. Diante da preclusão lógica, certifique o trânsito e arquivem os autos.
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0800561-94.2022.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:05
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
28/11/2024, 22:09
Ato ordinatório
28/11/2024, 22:08
Recebimento
21/10/2024, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 17:43
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:43
Conclusão (para julgamento)
18/10/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 10:02
Decurso de Prazo
27/09/2024, 01:13
Ato ordinatório
19/09/2024, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Daycoval S/A -
Réu: Aparecido Domingos Pereira - Intima o autor, para no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de f. 160.
Intimação - ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0800561-94.2022.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:04
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:32
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:27
Ato ordinatório
04/09/2024, 15:33
Documento (Certidão)
04/09/2024, 15:32
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:25
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2024, 18:24
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:20
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:33
Custas
11/06/2024, 07:11
Custas
07/06/2024, 14:15
Decurso de Prazo
05/06/2024, 01:13
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:05
Publicação
09/05/2024, 20:06
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:32
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 15:03
Publicação
18/03/2024, 20:05
Ato ordinatório
18/03/2024, 17:51
Expedição de documento (Carta)
18/03/2024, 17:48
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:32
Ato ordinatório
15/03/2024, 17:59
Ato ordinatório
15/03/2024, 17:58
Documento (Informações)
11/03/2024, 17:03
Documento (Informações)
11/03/2024, 17:02
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 17:02
Recebimento
11/03/2024, 17:02
Mero expediente
11/03/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 10:48
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 11:01
Ato ordinatório
08/01/2024, 11:37
Publicação
19/12/2023, 20:02
Ato ordinatório
19/12/2023, 07:30
Ato ordinatório
18/12/2023, 09:28
Ato ordinatório
11/12/2023, 18:28
Documento (Certidão)
11/12/2023, 18:26
Ato ordinatório
19/09/2023, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 13:54
Ato ordinatório
18/09/2023, 09:47
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:58
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:05
Ato ordinatório
30/08/2023, 10:55
Publicação
18/08/2023, 20:05
Ato ordinatório
18/08/2023, 07:32
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 08:18
Ato ordinatório
20/07/2023, 16:49
Expedição de documento (Carta)
20/07/2023, 16:48
Ato ordinatório
18/07/2023, 11:39
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)