Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Creuza Freitas de Souza - Ré: HDI Seguros S.A., João Flávio Rodrigues da Silva, Localiza Rent A Car S.A. - Pelas razões delineadas, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda proposta por Creuza Freitas de Souza em face de HDI Seguros S.A., João Flávio Rodrigues da Silva e Localiza Rent A Car S.A., condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em relação a Localiza Rent a Car e HDI Seguros S/A, já citadas, fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CPC), em igualdade de partes, observando-se a gratuidade concedida initio litis. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB 20205/MS) Processo 0800823-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -