Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação das partes acerca da complementação de laudo de avaliação juntada às f. 767, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação das partes acerca da complementação de laudo de avaliação juntada às f. 767, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
10/03/2026, 15:01
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 13:56
Documento (Informações)
26/02/2026, 13:54
Ato ordinatório
26/02/2026, 13:53
Ato ordinatório
25/02/2026, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2026, 12:57
Ato ordinatório
23/02/2026, 14:23
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:20
Publicação
18/11/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se o Oficial de Justiça responsável pela lavratura do auto de f. 746 para prestar os esclarecimentos solicitados pela parte executada às f. 750/751. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:17
Ato ordinatório
14/11/2025, 09:06
Documento (Informações)
13/11/2025, 15:33
Recebimento
30/10/2025, 17:50
Mero expediente
30/10/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 08:31
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:47
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:23
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:23
Ato ordinatório
26/09/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:06
Ato ordinatório
16/08/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:03
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:45
Publicação
14/08/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação das partes quanto ao teor do laudo de avaliação acostado às f. 746-747, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/08/2025, 18:51
Documento (Certidão)
12/08/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:29
Ato ordinatório
28/07/2025, 18:32
Ato ordinatório
28/07/2025, 18:31
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:03
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:46
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 16:26
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2025, 18:13
Ato ordinatório
22/07/2025, 09:45
Recebimento
17/07/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 05:37
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:01
Ato ordinatório
07/07/2025, 18:48
Expedição de documento (Carta)
07/07/2025, 14:22
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:47
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:41
Entrega em carga/vista
07/07/2025, 13:41
Documento (Informações)
07/07/2025, 13:40
Ato ordinatório
04/07/2025, 13:01
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:34
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:34
Publicação
02/07/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2025, 05:32
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:51
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:32
Recebimento
06/06/2025, 13:59
Mero expediente
06/06/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 19:01
Publicação
07/05/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS) Processo 0801195-44.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Teles de Miranda - Exectdo: Thiago Silva, Maria do Amparo de Lima Silva - Intimação às partes acerca do termo de penhora de fls. 721 e à parte Executada para, querendo, manifestar-se acerca da penhora em 10 dias.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:35
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:34
Ato ordinatório
16/04/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 17:40
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:46
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:17
Publicação
12/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS) Processo 0801195-44.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Teles de Miranda - Exectdo: Thiago Silva, Maria do Amparo de Lima Silva - 1. Ante a apresentação da matrícula atualizada do imóvel indicado, bem como da planilha de cálculo do quantum debeatur, defiro o pedido retro. Lavre-se o termo da fração ideal do bem imóvel pertencente à parte executada indicado às f. 707/714, matrícula nº 38.416 do CRI de Dourados, na forma do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que o termo deverá conter os requisitos contidos no art. 838, do CPC. Oficie-se o respectivo CRI para registro da penhora efetivada. 2. Formalizado o termo de penhora, expeça-se mandado de avaliação, que deverá obedecer os requisitos contidos no art. 872, do CPC. 3. Intimem-se as partes para, querendo, impugnar o valor da avaliação no prazo legal. A parte executada deverá ser intimada na forma do art. 841 do codex processual, observada a ordem de preferência legal. Se tratando de executado(a) casado(a), sob regime de comunhão parcial ou universal de bens, ou ainda, em união estável, intime-se o(a) respectivo(a) cônjuge/companheiro(a).
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:05
Recebimento
18/11/2024, 17:46
Mero expediente
18/11/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 07:38
Publicação
16/10/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS) Processo 0801195-44.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Teles de Miranda - Exectdo: Thiago Silva, Maria do Amparo de Lima Silva -
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem. 2. Caso não haja manifestação, considerando que não foram indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão. 3. Decorrido o prazo previsto no item 2, ou caso haja anterior requerimento de providências pelo exequente, voltará a a correr o prazo prescricional, independentemente de nova intimação, na forma do art. 921, §4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 19:00
Recebimento
16/09/2024, 14:25
Mero expediente
16/09/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 09:57
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:41
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:12
Publicação
16/08/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS) Processo 0801195-44.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Teles de Miranda - Exectdo: Thiago Silva, Maria do Amparo de Lima Silva - Certificado, às f. 700, o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 10 (dez) dias.
16/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2024, 07:51
Ato ordinatório
14/08/2024, 08:10
Decurso de Prazo
14/07/2024, 02:42
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:14
Publicação
21/06/2024, 02:08
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
19/06/2024, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 09:49
Ato ordinatório
19/06/2024, 09:49
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/05/2024, 13:20
Recebimento
27/05/2024, 14:15
Recebimento
27/05/2024, 14:15
Mero expediente
27/05/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 18:59
Reativação
22/05/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 18:01
Definitivo
16/04/2024, 16:06
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:45
Ato ordinatório
08/04/2024, 17:08
Publicação
05/04/2024, 02:13
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:53
Ato ordinatório
03/04/2024, 14:11
Trânsito em julgado
03/04/2024, 14:10
Reativação
01/04/2024, 15:38
Reativação
01/04/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thiago Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS)
Apelante: Maria do Amparo de Lima Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS)
Apelante: Sandra Teles de Miranda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Apelada: Sandra Teles de Miranda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelado: Thiago Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelada: Maria do Amparo de Lima Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Raul Grigoletti EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - QUESTÃO PRELIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO EM FAVOR DOS REQUERIDOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DO REQUERIDO CONFIGURADA - DANO MORAL - QUANTUM QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AQUISIÇÃO DE PRÓTESE - DEVIDA - PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM - PENSIONAMENTO MENSAL - PEDIDO CONSTANTE DO CORPO DA INICIAL - ANÁLISE DEVIDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL DEVIDA - RECURSO DOS REQUERIDOS CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não havendo apreciação do pedido de justiça gratuita pelo juízo a quo, cabível a análise do requerimento formulado em sede recursal. Benefício concedido. II - Demonstrado que o acidente ocorreu porque o requerido invadiu, pela contramão de direção, a pista onde trafegava a requerente, e não tendo sido demonstrada qualquer causa de exclusão da responsabilidade, deve ser reconhecida sua culpa pelo evento danoso, com consequente manutenção do dever de indenizar. III - Os danos morais devem ser arbitrados com utilização dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quantum mantido. IV - Os pedidos devem ser analisados através da interpretação lógico-sistemática de toda petição inicial, sendo indevida a sua rejeição unicamente porque não houve reprodução deste no campo final da peça inaugural. Hipótese em que houve pedido e contestação acerca da necessidade de fixação de pensionamento mensal em favor da requerente. V - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é devido o pensionamento mensal decorrente de lesão que reduza a capacidade laborativa da vítima, ainda que esta, no momento do acidente, não exerça atividade remunerada. Pensão mensal fixada em 25% do salário mínimo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801195-44.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Tiago e outro, e deram parcial provimento ao recurso de Sandra, nos termos do voto do Relator.
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thiago Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS)
Apelante: Maria do Amparo de Lima Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS)
Apelante: Sandra Teles de Miranda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Apelada: Sandra Teles de Miranda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelado: Thiago Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelada: Maria do Amparo de Lima Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Raul Grigoletti Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15,
Apelação Cível nº 0801195-44.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos apresentados pelos requeridos às f. 602-648, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após a manifestação ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
10/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thiago Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS)
Apelante: Maria do Amparo de Lima Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS)
Apelante: Sandra Teles de Miranda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Apelada: Sandra Teles de Miranda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelado: Thiago Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelada: Maria do Amparo de Lima Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Raul Grigoletti Por conseguinte, ficam os recorrentes intimados para que, no prazo de cinco dias, juntem aos autos documentos que comprovem a sua atual condição de hipossuficiência financeira (cópias das ultimas declarações de imposto de renda, holerites, extratos de contas bancárias, etc), para apreciação do pedido de concessão da justiça gratuita. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0801195-44.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Thiago Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS)
Apelante: Maria do Amparo de Lima Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS)
Apelante: Sandra Teles de Miranda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Apelada: Sandra Teles de Miranda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelado: Thiago Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelada: Maria do Amparo de Lima Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Raul Grigoletti Considerando a ausência de juntada do comprovante de recolhimento do preparo recursal no momento da interposição do recurso, bem como de deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pelo juízo de primeiro grau, à luz do que dispõe o §4º do art. 1.007 do vigente CPC, fica os apelantes Thiago da Silva e Maria do Amparo de Lima Silva intimados a realizarem o recolhimento em dobro do respectivo preparo, sob pena de deserção do recurso.
Apelação Cível nº 0801195-44.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Thiago Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS)
Apelante: Maria do Amparo de Lima Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS)
Apelante: Sandra Teles de Miranda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Apelada: Sandra Teles de Miranda Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)
Apelado: Thiago Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) Apelada: Maria do Amparo de Lima Silva Advogado: José Jorge Cury Júnior (OAB: 16529/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Raul Grigoletti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801195-44.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:40
Remessa (em grau de recurso)
16/11/2023, 10:40
Remessa (em grau de recurso)
16/11/2023, 10:40
Ato ordinatório
13/11/2023, 13:24
Publicação
13/11/2023, 02:09
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:50
Ato ordinatório
09/11/2023, 14:03
Recebimento
08/11/2023, 17:12
Mero expediente
08/11/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 15:52
Decurso de Prazo
07/11/2023, 02:38
Petição (Contra-razões)
01/11/2023, 10:01
Ato ordinatório
06/10/2023, 15:58
Publicação
06/10/2023, 02:10
Ato ordinatório
05/10/2023, 07:51
Ato ordinatório
04/10/2023, 14:57
Petição (Apelação)
28/09/2023, 15:00
Ato ordinatório
06/09/2023, 18:42
Publicação
06/09/2023, 02:09
Ato ordinatório
05/09/2023, 07:58
Ato ordinatório
04/09/2023, 18:17
Recebimento
04/09/2023, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 17:04
Ato ordinatório
04/09/2023, 17:04
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 20:15
Petição (Contra-razões)
19/05/2023, 16:32
Ato ordinatório
18/05/2023, 19:08
Publicação
17/05/2023, 02:12
Ato ordinatório
16/05/2023, 07:49
Ato ordinatório
15/05/2023, 20:35
Mero expediente
12/05/2023, 14:06
Petição (Apelação)
01/03/2023, 19:00
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:04
Publicação
03/02/2023, 02:12
Ato ordinatório
02/02/2023, 07:49
Ato ordinatório
01/02/2023, 18:26
Recebimento
19/01/2023, 14:48
Mero expediente
19/01/2023, 14:48
Ato ordinatório
16/01/2023, 02:43
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 17:36
Decurso de Prazo
07/12/2022, 01:14
Ato ordinatório
01/12/2022, 17:48
Publicação
28/11/2022, 07:38
Ato ordinatório
25/11/2022, 07:49
Ato ordinatório
24/11/2022, 20:26
Petição (Embargos de declaração)
22/11/2022, 17:02
Ato ordinatório
16/11/2022, 17:27
Publicação
11/11/2022, 02:13
Ato ordinatório
10/11/2022, 07:48
Ato ordinatório
09/11/2022, 14:23
Recebimento
08/11/2022, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2022, 11:54
Ato ordinatório
08/11/2022, 11:54
Procedência em Parte
08/11/2022, 11:37
Petição (Renúncia de mandato)
04/11/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 15:02
Conclusão (para julgamento)
17/06/2022, 09:07
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
16/06/2022, 12:12
Mero expediente
14/06/2022, 17:23
Conclusão (para julgamento)
12/04/2022, 16:43
Ato ordinatório
12/04/2022, 16:09
Decurso de Prazo
09/04/2022, 01:13
Ato ordinatório
08/04/2022, 14:16
Publicação
11/03/2022, 02:12
Ato ordinatório
10/03/2022, 07:48
Ato ordinatório
10/03/2022, 04:36
Petição (Alegações finais)
09/03/2022, 15:34
Ato ordinatório
11/02/2022, 10:26
Publicação
11/02/2022, 02:11
Ato ordinatório
10/02/2022, 07:48
Ato ordinatório
09/02/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 14:34
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/02/2022, 16:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2022, 18:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2022, 18:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/01/2022, 17:03
Ato ordinatório
13/01/2022, 15:36
Ato ordinatório
11/01/2022, 13:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2022, 09:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2022, 18:16
Ato ordinatório
17/12/2021, 18:42
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2021, 18:34
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2021, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2021, 17:59
Remessa (outros motivos)
16/12/2021, 13:46
Expedição de documento (Carta)
16/12/2021, 13:45
Ato ordinatório
16/12/2021, 10:02
Expedição de documento (Carta)
15/12/2021, 14:43
Expedição de documento (Carta)
15/12/2021, 14:41
Ato ordinatório
05/12/2021, 21:40
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2021, 08:46
Ato ordinatório
17/09/2021, 13:52
Ato ordinatório
15/06/2021, 14:46
Publicação
09/06/2021, 02:12
Ato ordinatório
08/06/2021, 07:48
Ato ordinatório
07/06/2021, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2021, 16:22
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/04/2021, 16:22
Documento (Informações)
18/04/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 15:31
Recebimento
06/04/2021, 16:09
Outras Decisões
06/04/2021, 16:09
Conclusão (para julgamento)
06/04/2021, 10:34
Ato ordinatório
05/04/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:01
Publicação
24/03/2021, 02:38
Publicação
24/03/2021, 02:38
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 18:08
Ato ordinatório
23/03/2021, 08:01
Ato ordinatório
22/03/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 14:42
Ato ordinatório
02/02/2021, 18:24
Ato ordinatório
02/02/2021, 18:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 15:31
Publicação
13/11/2020, 02:42
Publicação
13/11/2020, 02:42
Ato ordinatório
12/11/2020, 07:28
Ato ordinatório
11/11/2020, 23:15
Recebimento
11/11/2020, 10:48
Mero expediente
11/11/2020, 10:48
Conclusão (para julgamento)
13/04/2020, 17:56
Ato ordinatório
08/04/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 18:13
Ato ordinatório
21/02/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 15:06
Publicação
19/02/2020, 02:22
Ato ordinatório
18/02/2020, 07:28
Ato ordinatório
17/02/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 10:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2019, 07:01
Ato ordinatório
30/10/2019, 22:10
Ato ordinatório
30/10/2019, 15:08
Publicação
28/10/2019, 02:16
Expedição de documento (Carta)
25/10/2019, 18:28
Ato ordinatório
25/10/2019, 07:26
Ato ordinatório
24/10/2019, 15:22
Ato ordinatório
24/10/2019, 15:14
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 12:07
Ato ordinatório
17/10/2019, 17:01
Ato ordinatório
17/10/2019, 17:00
Ato ordinatório
01/08/2019, 11:01
Recebimento
30/07/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2019, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 14:16
Publicação
18/06/2019, 02:50
Ato ordinatório
17/06/2019, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2019, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 17:04
Entrega em carga/vista
14/06/2019, 17:04
Ato ordinatório
14/06/2019, 17:00
Recebimento
13/06/2019, 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
13/06/2019, 18:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 19:02
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 18:19
Ato ordinatório
21/03/2019, 13:48
Decurso de Prazo
21/03/2019, 13:48
Ato ordinatório
21/02/2019, 11:35
Publicação
21/02/2019, 02:27
Ato ordinatório
20/02/2019, 07:30
Ato ordinatório
19/02/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 11:33
Publicação
15/02/2019, 05:59
Ato ordinatório
14/02/2019, 12:28
Ato ordinatório
08/02/2019, 17:59
Recebimento
08/02/2019, 15:02
Mero expediente
08/02/2019, 15:02
Recebimento
10/12/2018, 15:34
Outras Decisões
10/12/2018, 15:34
Ato ordinatório
05/11/2018, 04:41
Conclusão (para despacho)
19/09/2018, 13:50
Ato ordinatório
18/09/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 16:10
Ato ordinatório
02/08/2018, 14:28
Publicação
02/08/2018, 02:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 20:32
Ato ordinatório
01/08/2018, 11:00
Ato ordinatório
27/07/2018, 12:14
Recebimento
25/07/2018, 17:19
Mero expediente
25/07/2018, 17:19
Ato ordinatório
16/07/2018, 00:52
Conclusão (para despacho)
29/06/2018, 14:37
Ato ordinatório
28/06/2018, 15:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 06:32
Ato ordinatório
07/06/2018, 14:44
Publicação
07/06/2018, 02:28
Ato ordinatório
06/06/2018, 13:56
Ato ordinatório
05/06/2018, 14:26
Ato ordinatório
04/06/2018, 14:56
Petição (Replica)
30/05/2018, 15:45
Ato ordinatório
28/05/2018, 13:23
Publicação
28/05/2018, 02:23
Ato ordinatório
25/05/2018, 13:22
Ato ordinatório
23/05/2018, 16:30
Petição (Contestação)
23/05/2018, 11:36
Petição (Contestação)
23/05/2018, 11:34
Documento (Mandado)
09/05/2018, 13:10
Ato ordinatório
08/05/2018, 13:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 11:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/05/2018, 08:45
Documento (Certidão)
08/05/2018, 08:43
Ato ordinatório
25/04/2018, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2018, 15:37
Ato ordinatório
20/04/2018, 15:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2018, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2018, 07:03
Publicação
07/03/2018, 02:23
Ato ordinatório
06/03/2018, 13:48
Ato ordinatório
06/03/2018, 13:46
Expedição de documento (Carta)
05/03/2018, 16:42
Expedição de documento (Carta)
05/03/2018, 16:42
Ato ordinatório
05/03/2018, 14:02
Ato ordinatório
05/03/2018, 14:01
Ato ordinatório
01/03/2018, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2018, 17:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))