Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 230/233: "...III.a) Da prova oral. Para esclarecimento dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova testemunhal. Fica, portanto, deferida a oitiva da testemunha oportunamente arroladas pela parte autora à fl. 227, a saber (Giliade Cordeiro Nobre). A audiência será realizada no dia 06 de maio de 2026, às 15h:30min, presencialmente, na sala de audiência deste juízo, localizada no endereço constante no rodapé deste despacho. Caso se trate de parte ou testemunha residente em outra comarca, a audiência poderá, excepcionalmente, ser realizada pelo sistema de videoconferência. Na data e no horário agendados, o participante deverá acessar o link. São requisitos para acompanhar a videochamada: webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido, navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior). Smartphones que suportem ligações com áudio e vídeo também permitem acesso através de referidos navegadores, desde que instalando o aplicativo "Microsoft Teams", disponível naApp Store(Iphone) ouna Play Store(Android).Ressalto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). IV. Das disposições finais. Não há outras preliminares a serem analisadas. Ademais, não há vícios a serem sanados ou nulidades a serem pronunciadas, por isso, ausentes questões processuais, declaro saneado o feito. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de maio de 2026, às 15h30min. Advirta-se às partes que cabe aos seus advogados informar ou intimar a testemunha por eles arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão. Torne-se sem efeito a certidão de fl. 163." ***Instrução e Julgamento Data: 06/05/2026 Hora 15:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente