Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a aceitação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:31
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2025, 13:34
Entrega em carga/vista
16/11/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 09:30
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:06
Ato ordinatório
03/11/2025, 13:05
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2025, 14:36
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:05
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:39
Recebimento
29/09/2025, 14:55
Mero expediente
28/09/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 05:53
Publicação
13/08/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 10:03
Entrega em carga/vista
08/08/2025, 10:03
Ato ordinatório
08/08/2025, 10:01
Recebimento
04/08/2025, 15:36
Mero expediente
04/08/2025, 15:36
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:06
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:08
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:01
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:00
Publicação
04/06/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0801639-32.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Maria Aparecida Antunes de Sousa, Edilete Nogueira Godoy, Irma Antunes Colman, Soely Luiza Vidal, Enedyr Silveira Dutra - "Cumpra-se conforme decisão de f. 734. Às providências. Cumpra-se."
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 18:56
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:28
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:51
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:50
Recebimento
11/04/2025, 18:28
Mero expediente
11/04/2025, 18:28
Recebimento
24/03/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0801639-32.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Maria Aparecida Antunes de Sousa, Edilete Nogueira Godoy, Irma Antunes Colman, Soely Luiza Vidal, Enedyr Silveira Dutra - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - "Vistos etc. Diante das insurgências apresentadas pela parte requerida quanto ao valor dos honorários, revogo a nomeação do Sr. Túlio Antunes Pinto Coelho, e nomeio para o encargo o engenheiro de segurança do trabalho, Sr. José Edvaldo Moreira Costa Júnior [email protected], [email protected], (67) 3042-7654, (67) 98138-0721), profissional devidamente habilitado junto ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Conselho da Justiça Federal, para a produção da prova pericial, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Arbitro honorários em R$ 1.118,40 (mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos), de acordo com a tabela de honorários periciais do Conselho da Justiça Federal, atualizada pela Resolução n. 575/2019, valor este arbitrado na forma do § 1º do art. 28 da Resolução n. 305/2014 do CJF em razão de se tratar de perito de fora desta Comarca, o que, por certo, demandará gastos extras de deslocamento, bem como por se tratar de perícia de relativa complexidade, necessitando-se da análise de documentos, períodos e de alterações legislativas ocorridas ao longo do período a ser periciado. Os honorários serão arcados pela autarquia, haja vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita e desfrutar de isenção. Faculto às partes, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como a arguição de impedimento ou a suspeição do perito designado, no prazo de 15 (quinze) dias. Comunique-se a revogação da nomeação ao Sr. Túlio Antunes Pinto Coelho. Cumpra-se."
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:58
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:58
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:57
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:22
Entrega em carga/vista
11/02/2025, 13:22
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:31
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2025, 12:40
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2025, 12:40
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:20
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 12:16
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:16
Recebimento
13/11/2024, 11:29
Outras Decisões
13/11/2024, 11:29
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 00:05
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0801639-32.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Maria Aparecida Antunes de Sousa, Edilete Nogueira Godoy, Irma Antunes Colman, Soely Luiza Vidal, Enedyr Silveira Dutra - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - "Diante do acórdão de fls. 708-713, nomeio perito do juízo o engenheiro de segurança do trabalho, Sr. Túlio Antunes Pinto Coelho ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ficando, desde já fixados os honorários periciais, em consonância com o art. 2º, §4º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ, em R$ 1.110,00, que serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, após o trânsito em julgado da demanda. A propósito, a Resolução n. 232/2016 do CNJ, a teor de seu art. 2º, §4º, estabelece que o juiz, ao fixar os honorários poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Dessa forma, levando-se em conta a média complexidade da perícia a ser realizada, assim como a necessidade de vistoria do ambiente de trabalho das autoras, entende-se necessária a elevação para três vezes o valor da respectiva perícia (R$ 370,00), totalizando, assim, a monta de R$ 1.110,00. As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 15 dias (CPC, artigo 465, § 1º, inciso III), a contar da ciência desta nomeação. São quesitos do juízo: a) Quais as atividades/funções desenvolvidas pela parte autora no exercício do cargo/função de agente de merenda? b) Referidas atividades/funções podem ser enquadradas como insalubres? c) Havendo enquadramento, qual o agente insalutífero e qual o percentual a ser aplicado? Oportunamente, remetam-se ao Perito nomeado os presentes autos para que dê início à realização da prova pericial, que deverá dar prévia ciência às partes do local, dia e horário do início da realização dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em cartório no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento dos autos. Com a juntada do Laudo Pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil, tornando os autos conclusos em seguida. Às providências e intimações necessárias."
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 20:04
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:31
Ato ordinatório
16/09/2024, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:23
Entrega em carga/vista
16/09/2024, 10:23
Ato ordinatório
16/09/2024, 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
11/09/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 15:58
Reativação
04/09/2024, 14:41
Reativação
04/09/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Aparecida Antunes de Sousa Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Edilete Nogueira Godoy Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Irma Antunes Colman Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Soely Luiza Vidal Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Enedyr Silveira Dutra Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Pretensão de recebimento do Adicional de Insalubridade. Dilação probatória necessária para aferição das condições de trabalho. Expresso requerimento de produção de prova pericial. Cerceamento de atividade probatória caracterizado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801639-32.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Aparecida Antunes de Sousa Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Edilete Nogueira Godoy Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Irma Antunes Colman Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Soely Luiza Vidal Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Enedyr Silveira Dutra Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Pretensão de recebimento do Adicional de Insalubridade. Dilação probatória necessária para aferição das condições de trabalho. Expresso requerimento de produção de prova pericial. Cerceamento de atividade probatória caracterizado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801639-32.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Aparecida Antunes de Sousa Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Edilete Nogueira Godoy Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Irma Antunes Colman Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Soely Luiza Vidal Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Enedyr Silveira Dutra Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801639-32.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a):
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Aparecida Antunes de Sousa Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Edilete Nogueira Godoy Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Irma Antunes Colman Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Soely Luiza Vidal Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Enedyr Silveira Dutra Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801639-32.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Aparecida Antunes de Sousa Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Edilete Nogueira Godoy Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Irma Antunes Colman Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Soely Luiza Vidal Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Enedyr Silveira Dutra Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801639-32.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson