DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRâNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
ÉRIKO GUALDA KARAVASILIS
OAB/MS 23825·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Réu
ÉRIKO GUALDA KARAVASILIS
OAB/MS 23825·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/03/2025, 09:34
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS) Processo 0801931-14.2022.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: André Luis Fernandes Melo - Exectdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Intimação da parte exequente para que tome ciência das informações de fls. 162.
18/02/2025, 00:00
Publicação
17/02/2025, 20:05
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:18
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS) Processo 0801931-14.2022.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: André Luis Fernandes Melo - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 152, a qual transcrevo a seguir "Vistos etc. O executado postula pela extinção do presente feito, uma vez que houve a quitação integral do débito objeto destes autos. Sendo assim, tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento dos valores, conforme postulado. Sem custas e sem honorários, ex legis. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS) Processo 0801931-14.2022.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: André Luis Fernandes Melo - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 152, a qual transcrevo a seguir "Vistos etc. O executado postula pela extinção do presente feito, uma vez que houve a quitação integral do débito objeto destes autos. Sendo assim, tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento dos valores, conforme postulado. Sem custas e sem honorários, ex legis. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências."
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:05
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 15:09
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 07:56
Trânsito em julgado
10/02/2025, 07:56
Recebimento
20/01/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 16:29
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:29
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 00:06
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:05
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 09:02
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 07:54
Recebimento
05/07/2024, 08:51
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 18:56
Entrega em carga/vista
16/05/2024, 18:56
Ato ordinatório
14/05/2024, 14:42
Documento (Informações)
14/05/2024, 14:42
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:24
Ato ordinatório
30/04/2024, 14:53
Ato ordinatório
30/04/2024, 14:53
Ato ordinatório
30/04/2024, 14:52
Ato ordinatório
30/04/2024, 14:52
Expedição de documento (Carta)
30/04/2024, 14:52
Remessa (outros motivos)
26/04/2024, 15:56
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 09:03
Publicação
22/03/2024, 20:05
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:32
Ato ordinatório
21/03/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 15:12
Ato ordinatório
12/03/2024, 13:49
Ato ordinatório
26/02/2024, 10:35
Ato ordinatório
22/02/2024, 05:08
Publicação
21/02/2024, 20:03
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:31
Ato ordinatório
20/02/2024, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:32
Ato ordinatório
12/02/2024, 03:59
Publicação
09/02/2024, 20:02
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:31
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 07:48
Documento (Informações)
05/02/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 17:25
Ato ordinatório
05/12/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
02/12/2023, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 04:43
Ato ordinatório
22/11/2023, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS) Processo 0801931-14.2022.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: André Luis Fernandes Melo - DECISÃO fls. 108/109: (...) Posto isso, ACOLHO a impugnação oposta pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS em desfavor de André Luis Fernandes Melo e, por consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fl. 104. Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte impugnante, que arbitro em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98 § 3º do CPC. Preclusa a via impugnativa, expeça-se ofício requisitório para pagamento através de precatório ou RPV, conforme o caso, atentando-se para o destaque dos honorários contratuais, caso postulado.
22/11/2023, 00:00
Publicação
21/11/2023, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 09:25
Ato ordinatório
21/11/2023, 09:22
Ato ordinatório
21/11/2023, 08:10
Recebimento
20/11/2023, 16:19
Acolhimento
14/11/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 14:34
Ato ordinatório
02/10/2023, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS) Processo 0801931-14.2022.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: André Luis Fernandes Melo - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS) Processo 0801931-14.2022.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: André Luis Fernandes Melo - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS) Processo 0801931-14.2022.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: André Luis Fernandes Melo - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/10/2023, 00:00
Publicação
29/09/2023, 20:05
Ato ordinatório
29/09/2023, 11:13
Ato ordinatório
29/09/2023, 11:02
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
26/09/2023, 16:39
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 01:25
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 09:55
Evolução da Classe Processual
01/08/2023, 08:12
Recebimento
31/07/2023, 16:05
Mero expediente
31/07/2023, 16:05
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 09:49
Reativação
28/07/2023, 09:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/07/2023, 15:01
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:34
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:20
Ato ordinatório
03/07/2023, 03:10
Publicação
30/06/2023, 20:04
Ato ordinatório
29/06/2023, 14:45
Ato ordinatório
29/06/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 16:24
Entrega em carga/vista
28/06/2023, 16:24
Trânsito em julgado
28/06/2023, 16:17
Reativação
27/06/2023, 15:06
Reativação
27/06/2023, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: André Luis Fernandes Melo Advogado: Ériko Gualda Karavasilis (OAB: 23825/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801931-14.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: André Luis Fernandes Melo Advogado: Ériko Gualda Karavasilis (OAB: 23825/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801931-14.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
15/02/2023, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
15/02/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:55
Recebimento
06/02/2023, 10:47
Sem efeito suspensivo
06/02/2023, 10:47
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 18:17
Petição (Contra-razões)
01/02/2023, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ériko Gualda Karavasilis (OAB 23825/MS) Processo 0801931-14.2022.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: André Luis Fernandes Melo - Intimação do patrono da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos.