Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 396): "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados. JULGO PREJUDICADOS os Embargos de Declaração de f. 359/369. INDEFIRO o pedido de suspensão da ação até o adimplemento integral do acordo, competindo à parte interessada a propositura do respectivo cumprimento de sentença em caso de descumprimento da avença. Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Expeça-se guia de levantamento nos termos avençados, observando-se as disposições de f. 386/387. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se."