Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para manifestação sobre o pedido de fls. 376-377. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
29/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:06
Ato ordinatório
09/03/2026, 18:14
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:18
Ato ordinatório
30/01/2026, 16:56
Recebimento
07/01/2026, 13:56
Mero expediente
07/01/2026, 13:56
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:00
Decurso de Prazo
26/11/2025, 01:07
Ato ordinatório
15/11/2025, 08:30
Publicação
13/11/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da infrutíferas busca de bens penhoráveis em nome do executado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, é cabível a decretação de indisponibilidade de seu patrimônio por meio da CNIB. Inclua-se o nome do executado no referido sistema. No mais, intime-se o exequente para que promova o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da infrutíferas busca de bens penhoráveis em nome do executado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, é cabível a decretação de indisponibilidade de seu patrimônio por meio da CNIB. Inclua-se o nome do executado no referido sistema. No mais, intime-se o exequente para que promova o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:30
Ato ordinatório
11/11/2025, 11:31
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:48
Documento (Ofício)
29/10/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:31
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:28
Publicação
03/10/2025, 04:41
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:30
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 18:25
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:24
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:26
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:16
Recebimento
03/04/2025, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/04/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS) Processo 0802855-04.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Vicentin Ferreira - Exectda: Lucia do Carmo Pan - Indefiro o pedido de busca de informação via SNCR, pois tal sistema não é restrito ao poder judiciário sendo a ferramenta disponibilizado ao particular, conforme orientações no link abaixo. Intime-se o exequente para prosseguimento.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:01
Recebimento
31/01/2025, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
31/01/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:33
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul, Lucia do Carmo Pan - Diante das tentativas infrutíferas para localização de bens em nome da parte executada,
Intimação - ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Luiz Carlos Barbosa (OAB 6470/PR), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS) Processo 0802855-04.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Vicentin Ferreira - defiro o pedido de consulta das declaraçõesde bens e renda da parte executada, observando os últimos 3 (três)anos, através do sistema INFOJUD. Para tanto, anexo aos autos o resultado obtido, observando o segredo de justiça. Dê ciência ao exequente para que requeira o que é de direito. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
14/01/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 17:27
Ato ordinatório
10/01/2025, 15:32
Ato ordinatório
10/01/2025, 15:31
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
09/12/2024, 10:11
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:32
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Luiz Carlos Barbosa (OAB 6470/PR), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS) Processo 0802855-04.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Vicentin Ferreira - Exectda: Lucia do Carmo Pan - 1. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, conclusos. [Resultado SISBAJUD às fls. 345]
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:30
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:59
Ato ordinatório
09/10/2024, 19:38
Recebimento
09/10/2024, 14:13
Outras Decisões
09/10/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:01
Ato ordinatório
12/09/2024, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos Barbosa (OAB 6470/PR), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS) Processo 0802855-04.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Vicentin Ferreira - Exectda: Lucia do Carmo Pan - Intimam-se as partes acerca da decisão de fls. 332 e resultado SISBAJUD de fls. 333/338; ficando a parte exequente intimada, ainda, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 20:02
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:30
Ato ordinatório
09/09/2024, 13:40
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:28
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:27
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:57
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:21
Recebimento
01/08/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 14:47
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 18:00
Ato ordinatório
21/06/2024, 16:07
Publicação
17/06/2024, 20:01
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:30
Ato ordinatório
12/06/2024, 16:00
Decurso de Prazo
12/06/2024, 15:57
Publicação
23/04/2024, 20:03
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:31
Ato ordinatório
22/04/2024, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 12:56
Ato ordinatório
22/04/2024, 12:56
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/02/2024, 18:22
Recebimento
26/02/2024, 14:39
Mero expediente
26/02/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 13:27
Reativação
23/02/2024, 13:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/02/2024, 16:31
Definitivo
22/02/2024, 15:40
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:02
Ato ordinatório
09/02/2024, 15:43
Publicação
08/02/2024, 20:01
Ato ordinatório
08/02/2024, 07:30
Ato ordinatório
07/02/2024, 14:27
Reativação
26/01/2024, 18:12
Reativação
26/01/2024, 18:12
Trânsito em julgado
25/01/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Embargada: Lucia do Carmo Pan Advogado: Luiz Carlos Barbosa (OAB: 6470/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA QUE APLICOU O ART. 12 DA LEI N.º 11.775/081 E LIMITOU OS JUROS A 6,5% AO ANO - HIPÓTESE QUE NÃO JUSTIFICA A APLICAÇÃO DO REFERIDO ARTIGO - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS A 12% AO ANO EM OBSERVÂNCIA AO DECRETO LEI 167/67 C/C DECRETO 22.626/33 ANTE A OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - TAXAS DE JUROS CONTRATADAS INFERIORES A 12% AO ANO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - VÍCIO SANADO - SENTENÇA REFORMADA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I- O Magistrado singular entendeu que a taxa de juros dos referidos contratos deveriam ser limitadas a 6,75%, em observância ao art. 12 da Lei n.º 11.775/081, de modo que declarou a nulidade das cláusulas contratuais relativas à taxa de juros remuneratórios das cédulas rurais pignoratícias acima mencionadas. Ocorre que o mencionado dispositivo refere-se às operações ativas de crédito rural de custeio agropecuário contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006 que foram prorrogadas, o que não é o caso dos autos. II - Assim, merece reforma a sentença, na medida em que inexiste abusividade na taxa de juros remuneratórios das cédulas rurais pignoratícias n.º B50530580-0 (7,75% a.a.), n.º B60530035-4 (7,75% a.a.) e n.º B60530477-5 (9,550% a.a.), visto que são inferiores a 12% ao ano. III- Embargos acolhidos, com efeitos infringentes para reformar a Sentença, julgando improcedente o pleito inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802855-04.2017.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Embargada: Lucia do Carmo Pan Advogado: Luiz Carlos Barbosa (OAB: 6470/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA QUE APLICOU O ART. 12 DA LEI N.º 11.775/081 E LIMITOU OS JUROS A 6,5% AO ANO - HIPÓTESE QUE NÃO JUSTIFICA A APLICAÇÃO DO REFERIDO ARTIGO - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS A 12% AO ANO EM OBSERVÂNCIA AO DECRETO LEI 167/67 C/C DECRETO 22.626/33 ANTE A OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - TAXAS DE JUROS CONTRATADAS INFERIORES A 12% AO ANO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - VÍCIO SANADO - SENTENÇA REFORMADA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I- O Magistrado singular entendeu que a taxa de juros dos referidos contratos deveriam ser limitadas a 6,75%, em observância ao art. 12 da Lei n.º 11.775/081, de modo que declarou a nulidade das cláusulas contratuais relativas à taxa de juros remuneratórios das cédulas rurais pignoratícias acima mencionadas. Ocorre que o mencionado dispositivo refere-se às operações ativas de crédito rural de custeio agropecuário contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006 que foram prorrogadas, o que não é o caso dos autos. II - Assim, merece reforma a sentença, na medida em que inexiste abusividade na taxa de juros remuneratórios das cédulas rurais pignoratícias n.º B50530580-0 (7,75% a.a.), n.º B60530035-4 (7,75% a.a.) e n.º B60530477-5 (9,550% a.a.), visto que são inferiores a 12% ao ano. III- Embargos acolhidos, com efeitos infringentes para reformar a Sentença, julgando improcedente o pleito inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802855-04.2017.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Embargada: Lucia do Carmo Pan Advogado: Luiz Carlos Barbosa (OAB: 6470/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802855-04.2017.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Embargada: Lucia do Carmo Pan Advogado: Luiz Carlos Barbosa (OAB: 6470/PR) O exame do objeto dos embargos declaratórios poderá, em princípio, acarretar a modificação do Julgado. Assim,
Embargos de Declaração Cível nº 0802855-04.2017.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira intime-se a parte Embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Cumpra-se.
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Embargada: Lucia do Carmo Pan Advogado: Luiz Carlos Barbosa (OAB: 6470/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802855-04.2017.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Apelada: Lucia do Carmo Pan Advogado: Luiz Carlos Barbosa (OAB: 6470/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA- - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA QUE APLICOU O ART. 12 DA LEI N.º 11.775/081 E LIMITOU OS JUROS A 6,5% AO ANO - HIPÓTESE QUE NÃO JUSTIFICA A APLICAÇÃO DO REFERIDO ARTIGO - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS A 12% AO ANO - EM OBSERVÂNCIA AO DECRETO LEI 167/67 C/C DECRETO 22.626/33 ANTE A OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - Segundo orientação firmada no Superior de Tribunal de Justiça, "as notas de crédito rural, comercial e industrial submetem-se a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-Lei n. 413/1969), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Havendo omissão desse órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933" (STJ. REsp 1348081/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 21/06/2016). II II - No presente caso, compulsando as Cédulas Rurais Pignoratícias n.º B50530580-0, n.º B60530035-4 e n.º B60530477-5 firmada entre as partes, verifica-se que a taxa de juros foi fixada muito além do legalmente permitido. Assim, merece parcial retoque a Sentença, apenas para limitar a taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, nos termos do entendimento firmado pelo STJ. III - Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802855-04.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Apelada: Lucia do Carmo Pan Advogado: Luiz Carlos Barbosa (OAB: 6470/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802855-04.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Apelada: Lucia do Carmo Pan Advogado: Luiz Carlos Barbosa (OAB: 6470/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802855-04.2017.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 21:02
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2023, 21:02
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2023, 21:02
Ato ordinatório
03/07/2023, 18:47
Decurso de Prazo
13/06/2023, 01:02
Ato ordinatório
17/05/2023, 17:59
Publicação
16/05/2023, 20:01
Ato ordinatório
16/05/2023, 07:30
Ato ordinatório
15/05/2023, 13:09
Petição (Apelação)
10/05/2023, 16:32
Ato ordinatório
20/04/2023, 17:04
Publicação
14/04/2023, 20:01
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:30
Ato ordinatório
13/04/2023, 15:01
Recebimento
10/04/2023, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 15:40
Ato ordinatório
10/04/2023, 15:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2023, 15:40
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 14:44
Decurso de Prazo
13/12/2022, 01:09
Ato ordinatório
07/12/2022, 16:49
Ato ordinatório
07/12/2022, 00:38
Publicação
02/12/2022, 20:01
Ato ordinatório
02/12/2022, 07:30
Ato ordinatório
01/12/2022, 07:33
Petição (Embargos de declaração)
30/11/2022, 07:06
Ato ordinatório
29/11/2022, 00:39
Ato ordinatório
23/11/2022, 11:23
Publicação
21/11/2022, 20:01
Ato ordinatório
21/11/2022, 07:30
Ato ordinatório
18/11/2022, 17:38
Recebimento
07/11/2022, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2022, 14:41
Ato ordinatório
07/11/2022, 14:41
Procedência em Parte
07/11/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2022, 13:52
Ato ordinatório
23/04/2022, 11:44
Ato ordinatório
22/11/2021, 00:20
Publicação
04/11/2021, 20:00
Ato ordinatório
04/11/2021, 07:30
Ato ordinatório
03/11/2021, 16:24
Mero expediente
26/10/2021, 17:05
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 17:42
Ato ordinatório
01/06/2021, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2021, 14:51
Ato ordinatório
30/03/2021, 15:13
Ato ordinatório
17/07/2020, 14:31
Publicação
16/07/2020, 20:11
Ato ordinatório
16/07/2020, 07:32
Ato ordinatório
15/07/2020, 13:16
Recebimento
25/05/2020, 09:34
Mero expediente
25/05/2020, 09:34
Conclusão (para decisão)
08/01/2020, 16:35
Publicação
13/11/2019, 07:38
Ato ordinatório
12/11/2019, 07:31
Ato ordinatório
11/11/2019, 16:13
Recebimento
11/11/2019, 15:56
Mero expediente
11/11/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 10:20
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 13:50
Publicação
13/05/2019, 20:10
Ato ordinatório
13/05/2019, 07:31
Ato ordinatório
10/05/2019, 15:13
Petição (Contestação)
08/05/2019, 17:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/04/2019, 10:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2019, 07:02
Publicação
18/03/2019, 20:10
Ato ordinatório
18/03/2019, 07:30
Ato ordinatório
15/03/2019, 15:07
Ato ordinatório
15/03/2019, 15:06
Expedição de documento (Carta)
15/03/2019, 15:05
Ato ordinatório
15/03/2019, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2019, 14:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))