Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR RÉU REVEL:
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial e na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, converto a obrigação em título executivo judicial, declarando resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I do mesmo diploma legal. Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais adiantadas pela parte autora e em honorários advocatícios em favor do patrono desta, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, com fulcro no artigos 85, § 2° do CPC. Após o trânsito em julgado, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao Cartório para que providencie a evolução de classe do presente feito (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, para fins de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do CPC. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:57
Publicação
02/03/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial e na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, converto a obrigação em título executivo judicial, declarando resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I do mesmo diploma legal. Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais adiantadas pela parte autora e em honorários advocatícios em favor do patrono desta, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, com fulcro no artigos 85, § 2° do CPC. Após o trânsito em julgado, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao Cartório para que providencie a evolução de classe do presente feito (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, para fins de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do CPC. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial e na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, converto a obrigação em título executivo judicial, declarando resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I do mesmo diploma legal. Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais adiantadas pela parte autora e em honorários advocatícios em favor do patrono desta, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, com fulcro no artigos 85, § 2° do CPC. Após o trânsito em julgado, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao Cartório para que providencie a evolução de classe do presente feito (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, para fins de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do CPC. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:25
Recebimento
26/02/2026, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 11:39
Ato ordinatório
26/02/2026, 11:39
Procedência
26/02/2026, 11:39
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 07:16
Decurso de Prazo
02/10/2025, 02:37
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:30
Documento (Mandado)
09/09/2025, 13:18
Documento (Certidão)
09/09/2025, 13:18
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2025, 14:20
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 18:31
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:40
Custas
18/07/2025, 15:34
Custas
16/07/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:05
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:38
Documento (Certidão)
09/06/2025, 14:27
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:02
Publicação
04/06/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - O Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803012-36.2024.8.12.0002 - Monitória -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:33
Documento (Certidão)
29/05/2025, 15:58
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 17:46
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 17:46
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:40
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:06
Custas
05/04/2025, 07:09
Custas
01/04/2025, 14:58
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:33
Publicação
26/03/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803012-36.2024.8.12.0002 - Monitória -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:56
Publicação
12/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803012-36.2024.8.12.0002 - Monitória -
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/02/2025, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2025, 12:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2025, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/01/2025, 09:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/01/2025, 09:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2025, 09:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2025, 09:05
Ato ordinatório
18/12/2024, 11:24
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:32
Expedição de documento (Carta)
11/12/2024, 16:27
Expedição de documento (Carta)
11/12/2024, 16:27
Expedição de documento (Carta)
11/12/2024, 16:27
Expedição de documento (Carta)
11/12/2024, 16:27
Expedição de documento (Carta)
11/12/2024, 16:27
Expedição de documento (Carta)
11/12/2024, 16:27
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:45
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:26
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 08:00
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:03
Publicação
07/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre as pesquisas realizadas, informando o endereço para o qual pretende a diligência de citação.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803012-36.2024.8.12.0002 - Monitória -
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
03/10/2024, 11:38
Publicação
03/10/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A - I)
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803012-36.2024.8.12.0002 - Monitória - Defiro o pedido de pp. 100/101 dos autos, para a consulta do endereço da parte ré pelos sistemas Infojud, Serasajud, Renajud e Sisbajud, devendo a chefe de cartório proceder à pesquisa, anexando a resposta aos autos. II) Oportunamente, à parte autora para o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. III) Pleiteada a citação nos endereços obtidos, expeça-se o necessário. IV) Autoriza-se, ainda, a expedição de ofício às empresas de telefonia ou concessionárias de serviços de públicos para consulta do endereço da parte ré, que deverá ser providenciada pela própria parte interessada, servindo a presente decisão como autorização judicial. Nesta hipótese, a resposta deverá ser dirigida direto a este juízo, devendo a parte interessada comprovar que emitiu o ofício, solicitando as informações. V) Esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte ré, e sendo pleiteada a citação por edital, fica deferido o pedido, com prazo de 30 (trinta) dias, cumprindo-se o artigo 257 do NCPC em todos os seus termos. Decorrido o prazo supra sem manifestação nos autos, nomeia-se a Defensoria Pública como curadora da parte ré citada por edital. Dê-lhe vistas dos autos para Embargos. Após, à parte autora para o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:36
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:30
Ato ordinatório
11/09/2024, 12:11
Ato ordinatório
11/09/2024, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 16:13
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:00
Recebimento
12/08/2024, 14:29
Mero expediente
12/08/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 22:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 14:30
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:30
Publicação
03/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Crediler Ramos Lima - R Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 97. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803012-36.2024.8.12.0002 - Monitória -