Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de pesquisa de endereços do executado por meio do sistema SISBAJUD. Isso porque as informações obtidas por tal ferramenta, em regra, mostram-se pouco eficazes para a localização atualizada das partes, por se basearem em dados bancários antigos ou desatualizados, o que acaba por não atender à finalidade da diligência pretendida. Ressalte-se que o processo deve observar os princípios da cooperação processual e da efetividade da prestação jurisdicional (arts. 6º e 8º do Código de Processo Civil), cabendo ao juízo adotar medidas adequadas e proporcionais à obtenção do resultado útil do processo, evitando a prática de atos processuais inócuos ou desnecessários. Dessa forma, determino à Serventia que realize pesquisa de eventuais endereços do executado nos processos em trâmite perante o Juízo da Comarca de Dourados, tendo em vista que há notícia de que o executado ajuizou recentemente ações perante este Juízo, informando, portanto, endereço mais atualizado. Certificados os endereços distintos dos já diligenciados nos autos, expeça-se imediatamente a citação/intimação postulada pela parte autora. Intime-se. Cumpra-se.