Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, apresentada a memória de cálculo, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:34
Ato ordinatório
01/06/2026, 18:25
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 11:08
Ato ordinatório
06/04/2026, 20:42
Publicação
30/03/2026, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto para afastar a multa aplicada com fundamento no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como determinou o refazimento do cálculo da execução com a exclusão da referida penalidade, impõe-se a adequação do valor exequendo aos parâmetros fixados pelo Tribunal (fls. 768/777). Diante disso, faz-se necessária a apresentação de nova memória de cálculo, devidamente atualizada e em consonância com o pronunciamento judicial, a fim de refletir corretamente o montante efetivamente devido, sem a incidência da penalidade afastada. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os cálculos atualizados, observando estritamente os termos do acórdão. Após, apresentada a memória de cálculo, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, apresentada a memória de cálculo, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 07:34
Ato ordinatório
01/06/2026, 18:25
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 11:08
Ato ordinatório
06/04/2026, 20:42
Publicação
30/03/2026, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto para afastar a multa aplicada com fundamento no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como determinou o refazimento do cálculo da execução com a exclusão da referida penalidade, impõe-se a adequação do valor exequendo aos parâmetros fixados pelo Tribunal (fls. 768/777). Diante disso, faz-se necessária a apresentação de nova memória de cálculo, devidamente atualizada e em consonância com o pronunciamento judicial, a fim de refletir corretamente o montante efetivamente devido, sem a incidência da penalidade afastada. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os cálculos atualizados, observando estritamente os termos do acórdão. Após, apresentada a memória de cálculo, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:01
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:59
Recebimento
25/03/2026, 16:56
Outras Decisões
25/03/2026, 16:56
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 12:29
Decurso de Prazo
23/01/2026, 02:14
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:20
Publicação
15/12/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ficam as partes intimadas acerca do ofício juntado aos autos e a requerer o que entender de direito, em cinco dias.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:33
Ato ordinatório
11/12/2025, 15:10
Documento (Ofício)
11/12/2025, 14:20
Ato ordinatório
04/11/2025, 02:27
Ato ordinatório
23/10/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:05
Ato ordinatório
15/09/2025, 13:23
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:56
Publicação
08/09/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 01. Verifica-se dos autos que as partes executadas foram intimadas para, no prazo legal, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, conforme expressamente consignado na decisão anterior (fl. 698, 700). Contudo, as executadas, embora tenham se manifestado nos autos, não indicaram bens conforme determinado, limitando-se a apresentar alegações que não descaracterizam a conduta omissiva apurada. Ressalte-se que a advertência contida na intimação quanto à possibilidade de aplicação da multa por ausência de indicação de bens é suficiente para configurar a resistência injustificada à execução. Nos termos do art. 774, inciso V, do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta da parte que resiste injustificadamente às ordens judiciais, hipótese que se verifica no caso em tela. Diante disso, convalido a aplicação da multa prevista no art. 774, V, do CPC, no valor correspondente a 10% sobre o valor atualizado do débito executado, a ser revertido em favor do exequente. 02. Outrossim, considerando que o demonstrativo de cálculo acostado à fl. 749 contempla, de forma expressa, o abatimento dos valores já depositados nos autos, bem como a multa ora convalidada, e que as partes executadas se manifestaram às fls. 752/8, insurgindo-se apenas quanto à inclusão da referida multa, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do saldo remanescente do débito devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem a devida comprovação do pagamento, intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 03. Havendo valores incontroversos depositados na subconta, proceda-se a transferência ao exequente em conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, caso pleiteado e tenha poderes para tanto. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:36
Ato ordinatório
04/09/2025, 18:22
Recebimento
01/08/2025, 07:59
Outras Decisões
01/08/2025, 07:59
Conclusão (para julgamento)
17/06/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 19:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 10:54
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:15
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:05
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:26
Publicação
03/04/2025, 04:51
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2025, 16:16
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Storki Lins (OAB 9678/MS), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS) Processo 0805820-40.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Emanuelle dos Santos Pereira - Reqda: Maria Auxiliadora Campos Faro - Diga a parte executada acerca da manifestação da parte autora de pág. 734/736.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:28
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:27
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:25
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:24
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:56
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 17:16
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:22
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:19
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 06:35
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:47
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB 3556/MS), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS), Nathália Carolina de Tomichá (OAB 16461/MS) Processo 0805820-40.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Emanuelle dos Santos Pereira - Reqda: Maria Auxiliadora Campos Faro, Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Desse modo, intime-se a parte exequente para informar se pretende a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo. Prazo: 10 dias. Em caso positivo, deverá indicar a instituição financeira responsável pela alienação. Com a informação, oficie-se solicitando informações sobre a liquidação do contrato, ou, em sendo o caso, o saldo devedor e o prazo final do contrato. Após, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de 05 dias.
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:09
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:22
Recebimento
06/02/2025, 15:27
Mero expediente
06/02/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 16:16
Ato ordinatório
13/01/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 14:58
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB 3556/MS), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS), Nathália Carolina de Tomichá (OAB 16461/MS) Processo 0805820-40.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Emanuelle dos Santos Pereira - Reqda: Maria Auxiliadora Campos Faro, Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - 01. Com relação a certidão de fl. 693, cumpra-se a decisão de fls. 569-571, item 03, observando-se os dados bancários indicados à fl. 704, item 01. Após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, considerando os valores que serão levantados. 02. No mais, defiro a consulta ao sistema RENAJUD para tentativa de localização de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, cujo(s) extrato(s) segue(m) em anexo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre quais veículos requer que recaia a restrição de transferência, oportunidade em que também deverá indicar a forma de constrição de bens, sob pena de suspensão. 03. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:10
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:37
Documento (Informações)
04/12/2024, 13:29
Documento (Informações)
04/12/2024, 13:29
Recebimento
04/12/2024, 13:29
Mero expediente
04/12/2024, 13:28
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:37
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS) Processo 0805820-40.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Emanuelle dos Santos Pereira - Reqda: Maria Auxiliadora Campos Faro, Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se inclusive acerca do certificado à fl. 693, tudo sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 20:14
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
04/09/2024, 15:58
Decurso de Prazo
04/09/2024, 01:20
Ato ordinatório
21/08/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB 3556/MS), Robson Storki Lins (OAB 9678/MS), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS), Nathália Carolina de Tomichá (OAB 16461/MS) Processo 0805820-40.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Emanuelle dos Santos Pereira - Reqda: Maria Auxiliadora Campos Faro, Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, Antonio Alarico Migueis Faro - 01. Em atenção ao pedido de fls. 673/4, intimem-se as partes executadas para que, no prazo de 10 dias, indique quais são e onde estão bens seus sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de multa de 10% do valor atualizado da execução, na forma do art. 774, V, do CPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se inclusive acerca do certificado à fl. 693, tudo sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). 02. Decorrido o prazo acima sem manifestação, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, conforme determina o §1º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo de suspensão de 1 ano sem manifestação da parte exequente, arquivem-se desde logo os autos pelo tempo do prazo prescricional (art. 921, §2º e seguintes do NCPC), ocasião em que estará fluindo a prescrição intercorrente (§4º). Findo o prazo prescricional, intime-se na forma do parágrafo quinto e venham conclusos para extinção. Cumpra-se.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:11
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:35
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:07
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:39
Recebimento
15/08/2024, 10:57
Mero expediente
15/08/2024, 10:56
Ato ordinatório
09/08/2024, 16:15
Remessa (outros motivos)
06/08/2024, 17:19
Ato ordinatório
05/08/2024, 19:08
Ato ordinatório
05/08/2024, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 19:05
Ato ordinatório
05/08/2024, 19:01
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:44
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:47
Remessa (outros motivos)
25/07/2024, 13:04
Ato ordinatório
24/07/2024, 18:27
Ato ordinatório
24/07/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:50
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:08
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:51
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB 3556/MS), Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS), Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS), Nathália Carolina de Tomichá (OAB 16461/MS) Processo 0805820-40.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Emanuelle dos Santos Pereira - Reqda: Maria Auxiliadora Campos Faro, Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - 01. Ciente da decisão proferida em sede recursal, cumpra-se conforme determinado, intimando o executado Antonio Alarico Migueis Faro para indicar conta bancária de sua tiularidade, tendo em vista que à fl. 66 somente foindicada a conta bancária da outra executada. 02. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, ficando ciente que sua inércia implicará na suspensão do curso da execução, nos termo do art. 921, I, do CPC. Decorido o prazo acima sem manifestação, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, conforme determina o §1º do art. 921 do CPC. Decorido o prazo de suspensão de 1 ano sem manifestação da parte exequente, arquivem-se desde logo os autos pelo tempo do prazo prescricional (art. 921, §2º e seguintes do NCPC), ocasião em que estará fluindo a prescrição intercorente (§4º). Findo o prazo prescricional, intime-se na forma do parágrafo quinto e venham conclusos para extinção.
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 20:15
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:36
Ato ordinatório
03/07/2024, 17:03
Recebimento
03/07/2024, 16:04
Mero expediente
03/07/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 15:53
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:08
Decurso de Prazo
29/06/2024, 01:20
Ato ordinatório
21/06/2024, 13:22
Publicação
20/06/2024, 20:09
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Sitorski Lins (OAB 9678/MS) Processo 0805820-40.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Emanuelle dos Santos Pereira - Reqda: Maria Auxiliadora Campos Faro, Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Fica a parte executada intimada a informar dados bancários para expedição de alvará(devolução de valores bloqueados).
20/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2024, 18:40
Ato ordinatório
18/06/2024, 19:00
Documento (Ofício)
18/06/2024, 18:57
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:12
Custas
14/03/2024, 11:19
Custas
14/03/2024, 11:18
Ato ordinatório
13/03/2024, 14:20
Publicação
12/03/2024, 20:11
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:33
Ato ordinatório
11/03/2024, 16:24
Recebimento
07/03/2024, 14:22
Outras Decisões
07/03/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 16:25
Ato ordinatório
06/03/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:20
Ato ordinatório
28/02/2024, 14:27
Publicação
27/02/2024, 20:09
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:33
Ato ordinatório
26/02/2024, 16:55
Ato ordinatório
23/02/2024, 18:24
Documento (Ofício)
23/02/2024, 18:08
Ato ordinatório
16/02/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 11:06
Mero expediente
09/02/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 15:36
Ato ordinatório
12/01/2024, 13:46
Publicação
09/01/2024, 20:11
Ato ordinatório
09/01/2024, 07:34
Ato ordinatório
08/01/2024, 17:28
Recebimento
19/12/2023, 16:46
Outras Decisões
19/12/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:20
Ato ordinatório
14/12/2023, 18:01
Publicação
12/12/2023, 20:10
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:33
Ato ordinatório
11/12/2023, 17:23
Recebimento
11/12/2023, 14:13
Mero expediente
11/12/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 16:45
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:18
Ato ordinatório
01/12/2023, 13:29
Publicação
28/11/2023, 20:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 19:20
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:33
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:52
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 13:48
Recebimento
17/11/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 18:36
Ato ordinatório
13/11/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 15:37
Recebimento
10/11/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 19:04
Ato ordinatório
27/10/2023, 17:37
Custas
27/10/2023, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 17:27
Ato ordinatório
27/10/2023, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:20
Ato ordinatório
20/10/2023, 12:14
Publicação
19/10/2023, 20:06
Ato ordinatório
19/10/2023, 07:32
Ato ordinatório
18/10/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:05
Remessa (outros motivos)
18/09/2023, 16:29
Ato ordinatório
15/09/2023, 18:49
Ato ordinatório
15/09/2023, 18:47
Ato ordinatório
14/09/2023, 14:19
Ato ordinatório
14/09/2023, 14:17
Publicação
13/09/2023, 20:11
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:34
Ato ordinatório
12/09/2023, 13:57
Recebimento
11/09/2023, 15:58
Acolhimento em Parte
11/09/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 20:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 15:22
Decurso de Prazo
17/08/2023, 01:18
Ato ordinatório
01/08/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 19:20
Ato ordinatório
20/07/2023, 14:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2023, 12:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2023, 12:49
Publicação
19/07/2023, 20:11
Ato ordinatório
19/07/2023, 07:34
Ato ordinatório
18/07/2023, 15:12
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
17/07/2023, 07:20
Ato ordinatório
17/07/2023, 04:10
Ato ordinatório
03/07/2023, 16:29
Publicação
30/06/2023, 20:10
Ato ordinatório
30/06/2023, 07:45
Ato ordinatório
29/06/2023, 15:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/06/2023, 10:17
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2023, 10:46
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2023, 10:46
Recebimento
21/06/2023, 13:56
Mero expediente
21/06/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 21:50
Reativação
20/06/2023, 21:49
Ato ordinatório
19/06/2023, 22:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/06/2023, 21:35
Definitivo
07/06/2023, 11:46
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:20
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:23
Publicação
26/05/2023, 20:10
Ato ordinatório
26/05/2023, 07:34
Publicação
25/05/2023, 20:00
Ato ordinatório
25/05/2023, 10:00
Ato ordinatório
25/05/2023, 09:50
Custas
25/05/2023, 09:45
Custas
25/05/2023, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2023, 09:44
Ato ordinatório
25/05/2023, 09:44
Reativação
24/05/2023, 13:26
Reativação
24/05/2023, 13:26
Trânsito em julgado
23/05/2023, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Emanuelle dos Santos Pereira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Campos Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Advogado: Nathália Carolina de Tomichá (OAB: 16461/MS)
Embargado: Antonio Alarico Migueis Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Advogado: Nathália Carolina de Tomichá (OAB: 16461/MS)
Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS RECURSAIS - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente a omissão apontada pela part embargante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805820-40.2017.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
02/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Emanuelle dos Santos Pereira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Campos Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Advogado: Nathália Carolina de Tomichá (OAB: 16461/MS)
Embargado: Antonio Alarico Migueis Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Advogado: Nathália Carolina de Tomichá (OAB: 16461/MS)
Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS RECURSAIS - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente a omissão apontada pela part embargante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805820-40.2017.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
02/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Emanuelle dos Santos Pereira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Campos Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Advogado: Nathália Carolina de Tomichá (OAB: 16461/MS)
Embargado: Antonio Alarico Migueis Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Advogado: Nathália Carolina de Tomichá (OAB: 16461/MS)
Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0805820-40.2017.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
10/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Emanuelle dos Santos Pereira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Embargada: Maria Auxiliadora Campos Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Advogado: Nathália Carolina de Tomichá (OAB: 16461/MS)
Embargado: Antonio Alarico Migueis Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Advogado: Nathália Carolina de Tomichá (OAB: 16461/MS)
Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805820-40.2017.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Auxiliadora Campos Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Advogado: Nathália Carolina de Tomichá (OAB: 16461/MS)
Apelante: Antonio Alarico Migueis Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Advogado: Nathália Carolina de Tomichá (OAB: 16461/MS)
Apelante: Emanuelle dos Santos Pereira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS)
Apelado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Apelada: Emanuelle dos Santos Pereira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelada: Maria Auxiliadora Campos Faro Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - PRELIMINAR REJEITADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO - INOBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA RÉ - DANO MORAL CONFIGURADO E PRESUMIDO - DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO - DANO ESTÉTICO - CONFIGURAÇÃO - VALORES NÃO ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE E EM ATENÇÃO ÀS FINALIDADES INERENTES À RESPONSABILIDADE CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DA SELIC E DO IPCA/IBGE PELO IGPM/FGV - ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A VARIAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA - RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO PROVIDO. O proprietário do veículo é responsável objetiva e solidariamente pela conduta de motorista que causar danos a terceiros, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Demonstrada a culpa exclusiva do condutor que, ao inobservar as regras de trânsito, provoca acidente com vítima, resta configurada a obrigação em indenizar. Em se tratando de lesões ocasionadas por acidente de trânsito, o dano moral é in re ipsa, em razão da presunção natural de que, em situações tais, ordinariamente há um abalo significativo no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem estar. Comprovada a existência de lesões permanentes, há de ser ratificado o acolhimento do pedido de indenização por danos estéticos. Devem ser reduzidos os valores arbitrados a título de danos morais e estéticos que não se revelam razoáveis e adequados às finalidades inerentes à responsabilidade civil. O IGPM/FGV é o indexador de atualização monetária que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805820-40.2017.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, deram parcial provimento ao apelo dos requeridos e proveram o recurso adesivo, nos termos do voto do Relator.
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 17:34
Remessa (em grau de recurso)
15/02/2023, 17:34
Remessa (em grau de recurso)
15/02/2023, 17:34
Petição (Contra-razões)
13/02/2023, 18:35
Ato ordinatório
13/02/2023, 09:05
Petição (Contra-razões)
13/02/2023, 07:20
Ato ordinatório
16/12/2022, 07:20
Publicação
15/12/2022, 20:07
Ato ordinatório
15/12/2022, 07:34
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 20:05
Petição (Contra-razões)
13/12/2022, 20:05
Ato ordinatório
09/12/2022, 01:41
Ato ordinatório
08/12/2022, 12:51
Petição (Contra-razões)
08/12/2022, 11:05
Ato ordinatório
01/12/2022, 01:41
Ato ordinatório
18/11/2022, 07:34
Publicação
17/11/2022, 20:11
Ato ordinatório
17/11/2022, 07:33
Ato ordinatório
16/11/2022, 09:54
Petição (Apelação)
10/11/2022, 17:14
Ato ordinatório
18/10/2022, 07:50
Publicação
17/10/2022, 20:11
Ato ordinatório
17/10/2022, 07:33
Ato ordinatório
14/10/2022, 08:54
Recebimento
07/10/2022, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2022, 13:54
Ato ordinatório
07/10/2022, 13:54
Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 11:54
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 14:42
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2022, 10:22
Ato ordinatório
18/08/2022, 07:47
Publicação
17/08/2022, 20:12
Ato ordinatório
17/08/2022, 07:34
Ato ordinatório
16/08/2022, 09:18
Recebimento
05/08/2022, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2022, 16:22
Ato ordinatório
05/08/2022, 16:22
Procedência
05/08/2022, 15:12
Conclusão (para julgamento)
18/04/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 19:21
Ato ordinatório
12/04/2022, 07:47
Publicação
11/04/2022, 20:06
Ato ordinatório
11/04/2022, 13:59
Ato ordinatório
11/04/2022, 11:11
Decurso de Prazo
07/04/2022, 01:10
Recebimento
04/04/2022, 18:22
Mero expediente
04/04/2022, 18:22
Ato ordinatório
30/03/2022, 09:21
Publicação
29/03/2022, 20:07
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 13:58
Ato ordinatório
29/03/2022, 07:32
Ato ordinatório
28/03/2022, 21:55
Ato ordinatório
28/03/2022, 21:52
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:35
Recebimento
08/03/2022, 10:44
Mero expediente
08/03/2022, 10:44
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 12:16
Ato ordinatório
05/03/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 10:20
Ato ordinatório
24/02/2022, 08:06
Publicação
23/02/2022, 20:11
Ato ordinatório
23/02/2022, 07:34
Ato ordinatório
22/02/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 18:35
Ato ordinatório
04/02/2022, 09:08
Publicação
01/02/2022, 20:06
Ato ordinatório
01/02/2022, 07:32
Ato ordinatório
31/01/2022, 16:32
Recebimento
31/01/2022, 10:41
Mero expediente
31/01/2022, 10:41
Conclusão (para julgamento)
18/01/2022, 12:15
Decurso de Prazo
18/01/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 17:50
Ato ordinatório
06/12/2021, 01:46
Ato ordinatório
24/11/2021, 08:23
Publicação
23/11/2021, 20:08
Ato ordinatório
23/11/2021, 07:33
Ato ordinatório
22/11/2021, 09:12
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 17:07
Ato ordinatório
30/10/2021, 11:48
Publicação
29/10/2021, 20:11
Ato ordinatório
29/10/2021, 13:35
Ato ordinatório
29/10/2021, 07:46
Recebimento
28/10/2021, 18:06
Mero expediente
28/10/2021, 18:06
Conclusão (para julgamento)
01/10/2021, 10:08
Decurso de Prazo
01/10/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 15:37
Ato ordinatório
15/09/2021, 14:36
Publicação
13/09/2021, 20:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2021, 10:31
Ato ordinatório
13/09/2021, 07:32
Ato ordinatório
10/09/2021, 13:40
Ato ordinatório
10/09/2021, 13:28
Documento (Ofício)
10/09/2021, 13:25
Ato ordinatório
10/09/2021, 13:08
Ato ordinatório
26/08/2021, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2021, 17:08
Remessa (outros motivos)
25/08/2021, 17:02
Publicação
29/07/2021, 20:08
Ato ordinatório
29/07/2021, 07:32
Ato ordinatório
28/07/2021, 12:00
Ato ordinatório
28/07/2021, 12:00
Recebimento
27/07/2021, 09:39
Mero expediente
27/07/2021, 09:38
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 12:45
Ato ordinatório
21/07/2021, 15:24
Decurso de Prazo
21/07/2021, 15:09
Ato ordinatório
30/06/2021, 08:51
Publicação
29/06/2021, 20:09
Petição (Alegações finais)
29/06/2021, 12:35
Ato ordinatório
29/06/2021, 07:33
Ato ordinatório
28/06/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
26/06/2021, 16:20
Mero expediente
25/06/2021, 14:48
Conclusão (para julgamento)
25/06/2021, 08:48
Ato ordinatório
25/06/2021, 08:00
Petição (Alegações finais)
23/06/2021, 13:21
Ato ordinatório
17/06/2021, 13:37
Petição (Memoriais)
16/06/2021, 18:35
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
08/06/2021, 15:30
Ato ordinatório
08/06/2021, 11:41
Publicação
07/06/2021, 22:28
Ato ordinatório
02/06/2021, 07:40
Ato ordinatório
01/06/2021, 18:34
Documento (Certidão)
01/06/2021, 18:33
Documento (Mandado)
01/06/2021, 18:33
Documento (Certidão)
01/06/2021, 18:32
Documento (Mandado)
01/06/2021, 18:32
Documento (Certidão)
20/05/2021, 14:57
Ato ordinatório
17/04/2021, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2021, 15:51
Ato ordinatório
14/04/2021, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2021, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2021, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2021, 10:26
Ato ordinatório
29/03/2021, 17:24
Ato ordinatório
12/03/2021, 19:02
Ato ordinatório
05/03/2021, 18:04
Publicação
25/02/2021, 07:58
Publicação
25/02/2021, 07:58
Publicação
25/02/2021, 07:58
Publicação
25/02/2021, 07:58
Publicação
25/02/2021, 07:57
Ato ordinatório
24/02/2021, 07:36
Ato ordinatório
23/02/2021, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2021, 18:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/02/2021, 18:50
Recebimento
12/02/2021, 09:36
Mero expediente
12/02/2021, 09:36
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 15:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2020, 09:16
Decurso de Prazo
03/11/2020, 17:51
Ato ordinatório
03/11/2020, 15:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2020, 07:09
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
14/10/2020, 15:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2020, 07:17
Ato ordinatório
06/10/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 11:16
Ato ordinatório
05/10/2020, 15:22
Publicação
02/10/2020, 20:36
Publicação
02/10/2020, 20:36
Publicação
02/10/2020, 20:36
Publicação
02/10/2020, 20:36
Ato ordinatório
02/10/2020, 07:34
Ato ordinatório
01/10/2020, 14:13
Recebimento
25/09/2020, 18:22
Mero expediente
25/09/2020, 18:22
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 14:53
Ato ordinatório
18/09/2020, 07:14
Expedição de documento (Carta)
04/09/2020, 17:51
Expedição de documento (Carta)
04/09/2020, 17:50
Expedição de documento (Carta)
04/09/2020, 17:49
Ato ordinatório
13/07/2020, 10:05
Ato ordinatório
08/07/2020, 12:58
Custas
08/07/2020, 07:22
Custas
06/07/2020, 20:29
Publicação
03/07/2020, 20:44
Ato ordinatório
03/07/2020, 07:47
Ato ordinatório
02/07/2020, 20:36
Ato ordinatório
01/07/2020, 21:14
Publicação
24/06/2020, 20:41
Ato ordinatório
24/06/2020, 07:44
Ato ordinatório
23/06/2020, 16:13
Ato ordinatório
23/06/2020, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2020, 18:22
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
17/06/2020, 18:22
Recebimento
16/06/2020, 14:59
Mero expediente
16/06/2020, 14:59
Conclusão (para julgamento)
15/06/2020, 16:49
Decurso de Prazo
15/06/2020, 16:48
Petição (Memoriais)
09/06/2020, 17:09
Ato ordinatório
19/05/2020, 13:40
Publicação
18/05/2020, 20:43
Ato ordinatório
18/05/2020, 07:41
Ato ordinatório
15/05/2020, 19:39
Documento (Ofício)
13/05/2020, 17:25
Ato ordinatório
08/05/2020, 14:38
Ato ordinatório
08/05/2020, 14:36
Ato ordinatório
06/05/2020, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2020, 16:35
Remessa (outros motivos)
03/04/2020, 16:02
Ato ordinatório
02/04/2020, 10:28
Ato ordinatório
04/03/2020, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2020, 08:31
Ato ordinatório
12/12/2019, 15:44
Ato ordinatório
10/12/2019, 15:01
Ato ordinatório
10/12/2019, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2019, 10:16
Ato ordinatório
21/10/2019, 09:57
Ato ordinatório
26/09/2019, 09:27
Decurso de Prazo
25/09/2019, 14:14
Ato ordinatório
18/09/2019, 16:07
Ato ordinatório
19/08/2019, 16:29
Ato ordinatório
19/08/2019, 16:29
Ato ordinatório
19/08/2019, 10:20
Ato ordinatório
13/08/2019, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 18:58
Publicação
29/07/2019, 20:42
Ato ordinatório
29/07/2019, 07:42
Recebimento
26/07/2019, 18:36
Mero expediente
26/07/2019, 18:35
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 13:16
Decurso de Prazo
25/07/2019, 13:10
Publicação
13/05/2019, 20:42
Ato ordinatório
13/05/2019, 07:41
Ato ordinatório
10/05/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 06:35
Ato ordinatório
05/04/2019, 09:17
Documento (Certidão)
05/04/2019, 09:16
Documento (Mandado)
05/04/2019, 09:16
Ato ordinatório
19/03/2019, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2019, 17:22
Ato ordinatório
27/02/2019, 16:50
Ato ordinatório
07/02/2019, 19:04
Recebimento
01/02/2019, 17:48
Mero expediente
01/02/2019, 17:48
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 15:00
Ato ordinatório
31/01/2019, 14:44
Decurso de Prazo
31/01/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 17:58
Ato ordinatório
06/12/2018, 13:10
Publicação
05/12/2018, 20:46
Ato ordinatório
05/12/2018, 12:31
Ato ordinatório
04/12/2018, 19:06
Recebimento
30/11/2018, 11:20
Mero expediente
30/11/2018, 11:20
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 12:42
Ato ordinatório
22/11/2018, 17:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 21:36
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 10:22
Ato ordinatório
25/10/2018, 13:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 17:15
Ato ordinatório
17/10/2018, 08:14
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 16:21
Ato ordinatório
09/10/2018, 18:25
Documento (Mandado)
09/10/2018, 18:24
Documento (Certidão)
03/10/2018, 10:15
Publicação
19/09/2018, 20:44
Ato ordinatório
19/09/2018, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2018, 13:40
Ato ordinatório
19/09/2018, 09:40
Ato ordinatório
19/09/2018, 08:29
Ato ordinatório
19/09/2018, 08:28
Ato ordinatório
17/09/2018, 18:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 15:38
Ato ordinatório
06/09/2018, 17:08
Ato ordinatório
06/09/2018, 17:05
Ato ordinatório
06/09/2018, 16:58
Documento (Certidão)
06/09/2018, 16:57
Documento (Mandado)
06/09/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 14:55
Ato ordinatório
13/08/2018, 18:42
Ato ordinatório
13/08/2018, 18:42
Ato ordinatório
13/08/2018, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2018, 19:06
Expedição de documento (Carta)
02/08/2018, 19:06
Ato ordinatório
02/08/2018, 16:13
Ato ordinatório
22/06/2018, 13:10
Publicação
21/06/2018, 14:42
Ato ordinatório
20/06/2018, 12:03
Ato ordinatório
19/06/2018, 18:25
Recebimento
19/06/2018, 12:40
Outras Decisões
19/06/2018, 12:40
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 12:37
Publicação
13/06/2018, 07:55
Ato ordinatório
12/06/2018, 12:25
Ato ordinatório
11/06/2018, 19:09
Ato ordinatório
08/06/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 18:54
Recebimento
05/06/2018, 17:26
Mero expediente
05/06/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 15:06
Ato ordinatório
28/05/2018, 14:40
Ato ordinatório
24/05/2018, 14:47
Ato ordinatório
24/05/2018, 14:46
Expedição de documento (Carta)
23/05/2018, 16:22
Ato ordinatório
23/05/2018, 15:51
Ato ordinatório
22/05/2018, 17:10
Ato ordinatório
10/05/2018, 07:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 20:10
Publicação
07/05/2018, 20:50
Ato ordinatório
07/05/2018, 12:12
Ato ordinatório
03/05/2018, 19:34
Recebimento
28/04/2018, 18:04
Outras Decisões
28/04/2018, 18:03
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 12:46
Ato ordinatório
19/04/2018, 18:23
Decurso de Prazo
19/04/2018, 18:22
Ato ordinatório
05/04/2018, 09:52
Publicação
03/04/2018, 20:44
Ato ordinatório
03/04/2018, 12:15
Ato ordinatório
28/03/2018, 18:55
Recebimento
28/03/2018, 16:37
Mero expediente
28/03/2018, 16:37
Conclusão (para despacho)
28/03/2018, 12:42
Ato ordinatório
28/03/2018, 12:34
Petição (Replica)
27/03/2018, 18:46
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 18:53
Ato ordinatório
08/03/2018, 14:32
Ato ordinatório
05/03/2018, 15:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/03/2018, 14:30
Petição (Contestação)
05/03/2018, 11:11
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 11:05
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 19:24
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 12:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2018, 07:07
Ato ordinatório
17/01/2018, 17:11
Expedição de documento (Carta)
15/01/2018, 15:23
Ato ordinatório
15/01/2018, 13:36
Publicação
12/01/2018, 20:26
Ato ordinatório
12/01/2018, 12:49
Ato ordinatório
10/01/2018, 18:26
Ato ordinatório
10/01/2018, 18:24
Ato ordinatório
10/01/2018, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2018, 18:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
10/01/2018, 18:22
Recebimento
07/12/2017, 15:38
Outras Decisões
07/12/2017, 15:38
Conclusão (para despacho)
29/11/2017, 12:41
Ato ordinatório
28/11/2017, 13:57
Petição (Replica)
24/11/2017, 18:37
Ato ordinatório
10/11/2017, 12:47
Publicação
09/11/2017, 20:25
Ato ordinatório
09/11/2017, 12:28
Ato ordinatório
08/11/2017, 12:49
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 18:39
Petição (Contestação)
07/11/2017, 18:38
Ato ordinatório
10/10/2017, 14:28
Documento (Certidão)
10/10/2017, 14:22
Documento (Mandado)
10/10/2017, 14:21
Documento (Certidão)
10/10/2017, 14:21
Documento (Mandado)
10/10/2017, 14:21
Ato ordinatório
09/10/2017, 17:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/10/2017, 17:00
Ato ordinatório
05/10/2017, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2017, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2017, 16:19
Ato ordinatório
05/10/2017, 16:18
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 11:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2017, 07:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2017, 07:12
Publicação
20/09/2017, 20:24
Ato ordinatório
20/09/2017, 12:33
Ato ordinatório
19/09/2017, 18:33
Expedição de documento (Carta)
19/09/2017, 18:32
Expedição de documento (Carta)
19/09/2017, 18:31
Ato ordinatório
19/09/2017, 18:19
Ato ordinatório
19/09/2017, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2017, 18:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))