Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente. Caso ainda não tenham sido informados os dados bancários a serem utilizados, intime-se. Após, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito ou apresentar o demonstrativo atualizado do cálculo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC). Intime-se. Cumpra-se.