Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 678/679, acerca início formal dos trabalhos periciais, a ser realizado no dia 07/08/2026 às 09h30min. no escritório da empresa VCP, destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença das partes, tendo em vista tratar-se apenas de serviços iniciais para análise e estudo dos autos, sendo que, para a realização de vistoria, medição e/ou coleta de material, serão as partes informadas antecipadamente.
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2026, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2026, 01:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2026, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2026, 19:16
Ato ordinatório
22/06/2026, 19:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 14:32
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:10
Publicação
27/05/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - II) Desse modo, mantenho valor dos honorários em R$ 6.000,00; III) Intime-se a ré para, em 10 dias, providenciar o recolhimento dos 50% dos honorários periciais como determinado às f. 639; IV) Após, intime-se o perito para designar local e data para perícia.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - II) Desse modo, mantenho valor dos honorários em R$ 6.000,00; III) Intime-se a ré para, em 10 dias, providenciar o recolhimento dos 50% dos honorários periciais como determinado às f. 639; IV) Após, intime-se o perito para designar local e data para perícia.
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 07:52
Ato ordinatório
25/05/2026, 09:00
Recebimento
29/04/2026, 15:44
Mero expediente
29/04/2026, 15:44
Petição (Petição (outras))
03/04/2026, 11:31
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 08:48
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 19:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 10:33
Publicação
12/03/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimem-se as partes para efetuarem o pagamento dos honorários periciais, conforme decisão interlocutória de fl. 639, ou apresentarem manifestação sobre a proposta de fls. 651-654.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
10/03/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
22/02/2026, 07:30
Ato ordinatório
09/02/2026, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 16:24
Ato ordinatório
09/02/2026, 16:23
Reativação
04/02/2026, 15:38
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:32
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:59
Publicação
05/12/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Em cumprimento ao V. Acórdão de f. 631-5, defiro a produção de prova contábil requerida pelo autor (f. 558-9) e para tanto nomeio VCP - Vinícius Coutinho Perícias e Consultoria para a perícia; II) Intimem-se as partes para, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos; III) Após, apresente a empresa de perícias proposta de honorários que deverão ser recolhidos em 10 dias pelas partes, no percentual de 50% para cada uma (art. 95, CPC); IV) O percentual que incumbe à parte autora será pago ao final pela parte sucumbente ou pelo Estado de Mato Grosso do Sul caso vencida a parte beneficiária da justiça gratuita, com o trânsito em julgado; V) Em seguida, ao perito para indicar data e local dos exames; VI) Eventuais documentos novos só poderão ser acostados na hipótese do artigo 435, parágrafo único, do CPC.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/12/2025, 14:11
Recebimento
24/11/2025, 15:47
Decisão de Saneamento e Organização
24/11/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 16:38
Reativação
17/10/2025, 12:41
Reativação
17/10/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Auto Posto Pagliotto Ltda. Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Repre. Legal: Jorge Alberto Paglioto de Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA - PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR - ACOLHIDA - JUÍZO DE ORIGEM PROFERIU SENTENÇA, COM BASE EM PROVA INADEQUADA PARA A COMPROVAÇÃO DOS ALEGADOS LUCROS CESSANTES - MÁ VALORAÇÃO DO CONTEÚDO PROBATÓRIO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, PARA EVITAR O CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DECLARADA, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PREJUDICADO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805958-78.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM DE OFÍCIO A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Auto Posto Pagliotto Ltda. Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Repre. Legal: Jorge Alberto Paglioto de Souza
Apelação Cível nº 0805958-78.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Retire-se o feito da pauta presencial do dia 18/8/2025. Tendo em vista a observação de f.617 e a ausência da certidão de pagamento gerada automaticamente pelo SAJ - 2º Grau, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária para que, em cinco dias, certifique quanto ao efetivo pagamento da guia de recolhimento do preparo (f.599). Cumpra-se.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Auto Posto Pagliotto Ltda. Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Repre. Legal: Jorge Alberto Paglioto de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805958-78.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Nélio Stábile
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:34
Remessa (em grau de recurso)
13/06/2025, 14:34
Remessa (em grau de recurso)
13/06/2025, 14:34
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:18
Petição (Contra-razões)
27/05/2025, 06:30
Publicação
30/04/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Auto Posto Pagliotto Ltda. -
Réu: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS) Processo 0805958-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte apelada para, querendo, apresnetar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 587-598, no prazo de 15 dias.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:53
Petição (Apelação)
22/04/2025, 17:33
Publicação
28/03/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Auto Posto Pagliotto Ltda. -
Réu: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Intimação das partes da sentença de fl. 582/583: Desse modo, não conheço dos embargos de declaração opostos por Bradesco Auto/re Companhia de Seguros quanto à correção monetária sobre as diárias dos fretes e o não apontamento da placa do veículo sinistrado, por ausência de omissão. Por outro lado, dou provimento aos embargos declaração, por erro material, para corrigir e fixar o valor da condenação em lucros cessantes em R$ 331.877,10, conforme fundamentação anterior, mantendo-se a sentença em todos os demais.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS) Processo 0805958-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:25
Recebimento
25/02/2025, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 18:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:52
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
25/02/2025, 18:52
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 09:58
Petição (Impugnação aos embargos)
13/02/2025, 17:30
Publicação
12/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Auto Posto Pagliotto Ltda. -
Réu: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - I)
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS) Processo 0805958-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Recebo os embargos de declaração interpostos às f. 574-6 por tempestivos; II) Intime-se a parte contrária para, em 5 dias, querendo, apresente contraminuta.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:21
Recebimento
10/02/2025, 09:09
Mero expediente
10/02/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 15:16
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
29/01/2025, 09:59
Publicação
29/01/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Auto Posto Pagliotto Ltda. -
Réu: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Intimação da sentença:...Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 186, 757, 765 e 926, todos do Código Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação indenizatória proposta por Auto Posto Pagliotto Ltda para condenar Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros ao pagamento de indenização por lucros cessantes de R$ 343.406,10, atualizada monetariamente pelo IPCA/IBGE desde cada desembolso e pela taxa Selic a partir da citação, em 22.7.2024 (f. 123), por se tratar de relação contratual, que será calculada de acordo com os artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observando-se a modificação da Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Julgo improcedente o pedido de danos morais. Condeno a parte ré ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais. Fixo os honorários de advogado ao patrono da autora em 10% do valor da condenação, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado, tempo despendido, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC. Como sucumbiu quanto ao pedido de danos morais e parte dos lucros cessantes, condeno a requerente ao pagamento de 30% das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios ao patrono da ré em 10% sobre o valor do proveito econômico (danos morais), atualizado desde o ajuizamento da ação, pelo IPCA/IBGE, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado, tempo despendido, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS) Processo 0805958-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:12
Recebimento
27/01/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 17:55
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:02
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:02
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:45
Ato ordinatório
21/11/2024, 07:24
Publicação
20/11/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Auto Posto Pagliotto Ltda. -
Réu: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Da ausência de interesse processual: Não há que se falar em falta de interesse processual por ausência de pedido administrativo, pois nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser subtraída à apreciação do judiciário, assim, desnecessário o esgotamento da via administrativa para ingresso do pedido judicial. O E. TJMS editou a Súmula 4 sobre DPVAT, que, em analogia, pode aqui ser utilizada: "Não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT". Ademais, a parte ré afirma que não houve pretensão resistida, porém no mérito afasta todos os pedidos iniciais, logo necessária a propositura da demanda. Da mesma forma, o pagamento do valor do seguro pela requerida não obsta a autora requerer a diferença que entende devida, sem olvidar que eventual excesso na cobrança enseja na improcedência do pedido e não na extinção do processo sem análise do mérito. Dessa forma, rejeito a preliminar; III) Fixo como pontos controvertidos: 1) Cobertura securitária; 2) Valor da indenização; 3) Atraso no pagamento da indenização; 4) Culpa e nexo causal; 5) Dano material; 6) Perdas e danos; 7) Dedução de despesas; 8) Danos morais e seu quantum; IV) O ônus da prova é da requerida por se tratar de relação de consumo e ser a parte hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. P.I.C.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS) Processo 0805958-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
18/11/2024, 10:40
Recebimento
13/11/2024, 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
13/11/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 15:21
Petição (Replica)
14/10/2024, 15:03
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:22
Publicação
24/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
20/09/2024, 10:45
Petição (Contestação)
18/09/2024, 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2024, 18:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/08/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
18/07/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 14:48
Publicação
18/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Auto Posto Pagliotto Ltda. -
Réu: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/08/2024 Hora 18:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB 10103/MS) Processo 0805958-78.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2024, 18:07
Expedição de documento (Carta)
17/07/2024, 18:06
Ato ordinatório
17/07/2024, 15:05
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2024, 18:01
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:01
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 17:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))